Não resolvido

Colégio se nega a devolver o meu dinheiro!!

Colegio Santa Catarina - Juiz de Fora

cidade: Rio de Janeiro

O que aconteceu

Fiz a inscrição da minha filha no Colégio Santa Catarina de Juiz de Fora, no dia 08/08/*******, quinta feira, porque estávamos planejando nos mudar para a cidade. No dia 09/08/*******, sexta feira, seria o primeiro dia de aula. Chegamos no dia 09/08 para início das aula às 6:40 e fui informada que ela só poderia entrar depois da reunião com a coordenadora Adelisa, que estava agendada para às 8:00. Participamos da reunião e somente às 9:00 a minha filha entrou na escola. Neste dia seria comemorado o dia do estudante e por isso haveria uma festa para os alunos.

Acontece que, infelizmente, o meu marido recebeu a notícia que não conseguiria ficar em Juiz de Fora os dias que estavam planejados, por conta do trabalho que teve algumas mudanças, por isso não iríamos nos mudar para a cidade. Tão logo fiquei sabendo, comuniquei a escola por e-mail (sábado, dia 10/08/*******) e expliquei toda a situação e solicitei o cancelamento da matrícula e a devolução do valor pago (R$ 1.*******,00).

A instituição se negou a me ressarcir o valor que paguei alegando que houve serviço prestado a aluna por isso não devolveria o dinheiro. Um absurdo isso, porque o serviço prestado que ela deu a minha filha nesta data foi uma festa para os estudantes.

Não cheguei nem a assinar contrato de prestação de serviço e mesmo assim a instituição está se negando a devolver o dinheiro.

Um pouco caso imenso que esta escola faz. Não responde os e-mails, eu ligo e mandam eu enviar a reclamação pelo fale conosco. Faço a reclamação no fale conosco e não respondem. Liguei novamente hoje para falar com o setor financeiro e me informaram que não seria com eles, que eu deveria falar com a Michele, que estava ocupada em reunião.

Eu gostaria de resolver essa situação amigavelmente mas parece que eles não se importam com isso. Vou buscar os meios jurídicos para resolver. Como moro em outra cidade, a instituição vai ter que arcar com descolamento para outra cidade quando houver audiência, despesas com advogados, custas processuais e etc. Com certeza essas despesas ultrapassarão o valor que teriam que me devolver, além de todo o desgaste, mas o que parece é que isso não tem a mínima importância para a instituição. Que vergonha!!

Reclamações parecidas

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Interações da reclamação

  1. Colegio Santa Catarina - Juiz de Fora respondeu

    13/09/2024 às 14:13

    Prezada Sra. Adriana, boa tarde!

    Espero encontrá-la bem.

    Meu nome é Bianca, faço parte da equipe de relacionamento do Colégio Santa Catarina e sou responsável pelo seu atendimento nesta plataforma.

    Primeiramente, gostaria de dizer que entendo sua manifestação e acolho suas colocações.

    Identifiquei que a senhora foi atendida, anteriormente, por alguns educadores da nossa equipe e que já está ciente da nossa política institucional.

    Conforme informado em contatos anteriores, o nosso contrato de prestação de serviços educacionais prevê a devolução de 80% (oitenta por cento) da primeira parcela da anuidade apenas nos casos de cancelamento da matrícula promovido pelo contratante antes do início do período letivo.

    Como a estudante iniciou o período letivo e houve prestação de serviços por parte do colégio (independente da programação ou quantidade de aulas previstas), entende-se o cumprimento do contrato por parte da contrata, no caso, o Colégio.

    Lembramos que a assinatura do nosso contrato ocorre de forma digital, a partir do aceite realizado on-line, após o envio da documentação completa dos responsáveis e da estudante, assim como o pagamento do boleto da primeira parcela.

    Seguindo os apontamentos legais e jurídicos que nos cercam, reafirmamos que esse é o posicionamento institucional do Colégio Santa Catarina para a tratativa desse tipo de situação.

    Em caso de dúvidas, estou à disposição.

  2. Consumidor respondeu

    13/09/2024 às 14:44

    Como a contratação foi feita de forma on-line, como você mesma apontou na sua resposta, temos, por força do código de defesa do consumidor, artigo 49 do CDC, prazo de 7 dias para desistir do contrato, ficando o fornecedor do serviço obrigado a devolver o valor pago imediata e integralmente conforme determina o parágrafo único do referido dispositivo legal. Estou tentando uma solução amigável aqui para evitar o ajuizamento da ação judicial cabível pois meu objetivo não é litigar contra a instituição.
  3. Colegio Santa Catarina - Juiz de Fora respondeu

    16/09/2024 às 10:09

    Prezada Sra. Adriana, bom dia!

    Conforme orientação da nossa área jurídica, a questão apontada pela senhora não se aplica ao setor da educação.

    Assim, reafirmamos nossa política institucional quanto ao caso.

    Contamos com a sua compreensão.

  4. Consumidor respondeu

    16/09/2024 às 10:26

    O serviço educacional se submete as regras do código de defesa do consumidor. É uma pena que vocês estejam tão mal orientados e tenham tão pouco bom senso. É muito frustrante ter que lidar com esse grau de intransigência. Infelizmente, teremos que deixar o Poder Judiciário decidir a questão.
  5. Reclamação encerrada e avaliada pelo consumidor

    Avaliação do consumidor

    Problema foi resolvido?Não
    Voltaria a fazer negócio?Não
    Nota do atendimento0

    Péssimo atendimento e não voltaria de maneira nenhuma a matricular a minha filha nesta escola. Infelizmente terei que entrar com uma ação na Justiça.