Widex Allure comprado na COMUNICARE com defeito grave som baixíssimo, consumidor com perda auditiva abandonado em plena viagem

Em réplica
Petrolina - PE
18/07/2026 às 06:26
ID: 254225441
Registro esta reclamação com absoluta indignação e total insatisfação com a COMUNICARE.
Em 02/06/2026, adquiri nessa empresa um aparelho auditivo Widex Allure, modelo RIC (ARRD1), gama 110, número de série 1149203, firmware 6.0.441. Trata-se de um produto de valor elevadíssimo, e não de um acessório qualquer: é um dispositivo médico, essencial à minha saúde, à minha comunicação, à minha segurança e à minha vida diária. Quem compra um aparelho auditivo desse padrão paga caro exatamente pela promessa de qualidade e confiabilidade. A promessa não foi cumprida.
Com pouco mais de um mês de uso um mês! o aparelho apresenta defeito grave e evidente: o som está baixíssimo, muito abaixo do funcionamento normal. A situação é tão [Editado pelo Reclame Aqui] que eu não consigo ouvir nem os avisos sonoros do próprio dispositivo: ao pressionar o botão, o anúncio "Universal" sai praticamente inaudível. Se o aparelho não consegue reproduzir de forma audível a própria voz de sistema, é óbvio que não está cumprindo sua função principal, que é me permitir ouvir o mundo ao meu redor. Isso é inadmissível, inaceitável e [Editado pelo Reclame Aqui] para um produto novo dessa marca e desse preço.
Quero deixar registrado, desde já, que NÃO aceitarei o roteiro burocrático de sempre: agendar avaliação para "verificar se realmente há problema", abrir chamado, aguardar análise técnica por semanas. O defeito já está constatado, descrito em detalhes e identificado pelo número de série. Eu, usuário do aparelho todos os dias, sou a pessoa mais qualificada para afirmar que ele não está funcionando como deveria. Tentar transformar um defeito evidente em um longo processo de triagem é apenas uma forma de empurrar o problema e desgastar o consumidor.
O que eu exijo são respostas objetivas, diretas e imediatas:
1. ONDE e QUANDO devo retirar um aparelho NOVO em substituição ao defeituoso?
2. A COMUNICARE fornecerá aparelho reserva enquanto a troca não ocorre, ou pretende me deixar SEM AUDIÇÃO FUNCIONAL durante a espera? Essa segunda hipótese é simplesmente [Editado pelo Reclame Aqui] para quem tem perda auditiva bilateral e depende do dispositivo para tudo.
Há ainda um agravante sério: estou em viagem. Longe de casa, totalmente dependente do aparelho, cada dia sem solução multiplica o transtorno dificuldade para conversar, para ouvir avisos, para me comunicar em ambientes desconhecidos. A empresa tem noção do que significa deixar uma pessoa com deficiência auditiva desassistida nessas condições? Isso não é um mero incômodo comercial: é privação de um direito básico.
Do ponto de vista legal, a situação é cristalina. O art. 18, 3, do Código de Defesa do Consumidor autoriza o consumidor a exigir a SUBSTITUIÇÃO IMEDIATA do produto quando, tratando-se de produto essencial, a espera pelo reparo comprometer sua utilização. Aparelho auditivo é o exemplo clássico de produto essencial reconhecido pela doutrina e pela jurisprudência. Portanto, não há que se falar em prazo de 30 dias para sanar o vício: a troca deve ser imediata. Além disso, o produto está dentro da garantia legal de 90 dias (art. 26, II, CDC) e da garantia contratual do fabricante, o que torna qualquer resistência da empresa ainda mais injustificável.
Deixo claro também que a responsabilidade da COMUNICARE, como fornecedora, é solidária à do fabricante. Não aceitarei ser jogado de um lado para o outro entre loja e Widex enquanto permaneço sem ouvir adequadamente.
Diante de tudo isso, aguardo posicionamento URGENTE e FORMAL, com data e local definidos para a substituição do aparelho, além de resposta expressa sobre o fornecimento de dispositivo reserva. O silêncio ou uma resposta evasiva serão interpretados como recusa em resolver.
Caso não haja solução imediata e satisfatória, acionarei o Procon, registrarei denúncia nos órgãos de defesa do consumidor e adotarei as medidas judiciais cabíveis, incluindo pedido de substituição do produto, restituição integral do valor pago devidamente corrigido e indenização por danos morais, dada a evidente falha na prestação e o abandono de um consumidor com deficiência auditiva em situação de vulnerabilidade.
Espero que a COMUNICARE demonstre, na prática, o respeito ao cliente que anuncia. Até agora, o que recebi foi um produto caro que não funciona e nenhuma solução.
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Resposta da empresa
20/07/2026 às 10:48
Prezado, Sr Lukas, bom dia!
Obrigado pelo contato com a nossa empresa.
Sua mensagem foi encaminhada para nossa equipe de atendimento e em breve faremos contato.
A Comunicare preza sempre pela satisfação dos seus clientes. Se necessário o senhor poderá sempre nos contatar pelo 0800 001 4050 (ligação ou WhatsApp) ou preenchendo o formulário do nosso SAC no site da Comunicare Aparelhos Auditivos https://comunicareaparelhosauditivos.com/sac/
Conte sempre conosco!
Atenciosamente,
Atendimento ao Consumidor Comunicare
Réplica do consumidor
21/07/2026 às 12:43
Registro esta réplica para atualizar o andamento da reclamação.
Neste momento, ainda não posso confirmar se o problema foi devidamente resolvido em definitivo somente o uso contínuo do aparelho dirá se o defeito relatado (som baixíssimo entre outros como a interferência) foi de fato sanado. Seguirei acompanhando e atualizarei esta reclamação com a conclusão.
Contudo, faço questão de deixar publicamente registrado um ponto que merece todo o destaque: o atendimento prestado pelo Dr. ***** e pela ***** foi excepcional. Profissionais atenciosos, competentes e genuinamente comprometidos em resolver a situação. O tratamento humano que recebi foi exemplar e merece reconhecimento.
Portanto, que fique claro: se o problema persistir, a falha está no aparelho no produto Widex Allure e em sua confiabilidade , e não no atendimento. Minha insatisfação, caso permaneça, dirige-se exclusivamente ao dispositivo, jamais aos profissionais citados, que fizeram tudo o que estava ao seu alcance.