O que aconteceu
Em 24 de junho de 2026, adquiri um quadriciclo CFORCE 520L 26/27 na concessionária Akka CFMOTO Divinópolis. Ficou acordado o valor total de R$ 68.799,00, com a primeira revisão incluída e prazo final de entrega em até 60 dias. Cumprindo minha parte no acordo, realizei o pagamento do sinal inicial de R$ 6.799,00 em 30 de junho de 2026 e, em 19 de agosto de 2026, complementei o sinal com mais R$ 7.000,00, totalizando R$ 13.799,00 pagos.
Em 9 de setembro de 2026, já com o prazo de entrega expirado, o vendedor informou que a fábrica estava paralisada e que o veículo só seria entregue em mais 60 dias. Diante do descumprimento do prazo contratual, da falta de transparência e de sucessivos contratempos, exerci meu direito de cancelar a compra por culpa exclusiva da concessionária.
Inicialmente, a loja se mostrou solícita e confirmou a devolução integral dos valores. Após uma semana, me pediram prazo até o dia de hoje, 25/09/2026, para efetuar o reembolso. Contudo, ao cobrar o cumprimento do combinado, a empresa alegou que só poderia realizar o estorno no cartão utilizado para o pagamento.
Ressalto que o pagamento foi realizado via cartão virtual (medida padrão de segurança bancária já desativada após a transação), o que de forma alguma impede ou limita a devolução dos valores por meios diretos, como PIX ou transferência bancária. Descumprido uma série de prazos, é nítido que a insistência nessa formalidade serve apenas como pretexto para protelar o reembolso, visto que a empresa sequer comprovou qualquer tentativa de estorno ou solução no prazo prometido.
O prejuízo é ainda maior pelo fato de que, durante a espera, perguntei expressamente ao vendedor se a entrega estava confirmada para que eu pudesse providenciar os acessórios necessários. Diante do seu "ok", adquiri uma carretinha de transporte específica para o quadriciclo e equipamentos operacionais, itens que agora estão sem utilidade.
Exijo a devolução imediata e integral do montante pago (R$ 13.799,00). Caso o valor não seja reembolsado sem mais protelações, adotarei as medidas judiciais cabíveis, incluindo ação de reparação por danos materiais (referentes aos custos com a carretinha e equipamentos) e morais, com a devida correção monetária.