Proteção de assoalho de Jeep Renegade (2024/2024) se solta em baixa quilometragem, concessionária se recusa a cobrir a garantia alegando agente externo.

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Osasco - SP

26/05/2026 às 11:32

ID: 249706519

Comprei um Jeep Renegade (2024/2024), quilometragem baixa e dia 10/05/26 estava na marginal e a proteção de assoalho lado direito soltou e ficou arrastando até eu parar em um posto de gasolina onde me ajudaram a cortar com uma simples faquinha de serra parte da peça que estava solta, uma peça de plástico muito frágil que fica em baixo do carro para "proteção".

Liguei na concessionária para saber o valor da peça, sendo o valor informado mais de 4 mil reais, sem os fixadores, somente a peça. Estou indignada em ter comprado um carro com 5 anos de garantia e não ter nenhum respaldo da concessionária, entrei em contato com serviço de pós venda e informaram que não tem garantia devido à agente externo, perguntei qual seria este agente externo, seria o "Vento", mas não obtive retorno, me deixaram sem resposta até o momento.

A peça é muito frágil, os fixadores de plástico em baixo do carro onde esquenta e tem a força do vento quando o carro roda.

Fica a minha indignação e a insatisfação com a concessionária e com a montadora.

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Resposta da empresa

29/05/2026 às 17:38

Prezada Sra. Liandra,

Agradecemos pelo seu relato e pela oportunidade de esclarecimento!

Após análise interna realizada em conformidade com os procedimentos estabelecidos pela montadora, ratificamos que a avaria apresentada na proteção inferior do assoalho não decorre de defeito de fabricação ou vício do produto, mas sim proveniente de agente externo.

Esclarecemos que componentes localizados na parte inferior do automóvel estão sujeitos à exposição constante a condições de rodagem, como irregularidades do pavimento, objetos na pista, raspagens, impactos e demais interferências externas, fatores que podem ocasionar danos estruturais ou desprendimento de peças e fixadores.

Nesses casos, a cobertura contratual de garantia do fabricante não se aplica, conforme previsto nas condições gerais do manual de garantia do veículo, que excluem itens danificados por causas externas, desgaste natural ou influência de agentes não relacionados ao processo produtivo.

Importante destacar que a garantia contratual cobre defeitos oriundos de fabricação ou montagem, não abrangendo danos decorrentes de fatores externos supervenientes à entrega do bem.

Compreendemos sua insatisfação quanto ao ocorrido e permanecemos à disposição para orientações técnicas e elaboração de orçamento para reparo, caso deseje prosseguir com o atendimento.

Atenciosamente,

Grupo Stefanini.

Réplica do consumidor

31/05/2026 às 20:31

A resposta da concessionária apenas reforça a minha insatisfação com a qualidade e a durabilidade da peça.

Segundo a própria empresa, o componente está localizado na parte inferior do veículo e, por isso, fica constantemente exposto às condições normais de rodagem, como irregularidades do pavimento, raspagens e outros impactos externos. Se isso é uma característica natural e previsível da utilização do veículo, como justificar que uma peça instalada nesse local seja tão frágil e tenha um custo de substituição tão elevado?

Pela lógica apresentada pela concessionária, a peça continuará sujeita às mesmas condições após a troca. Portanto, nada impede que o problema volte a ocorrer futuramente, obrigando o consumidor a arcar novamente com um reparo de alto custo. Isso demonstra que não se trata de um evento excepcional, mas de uma falha de projeto, de dimensionamento ou de durabilidade incompatível com a finalidade da peça.

Como consumidor, considero inadmissível ter que substituir um componente tão caro devido a situações normais e previsíveis de uso do veículo. A resposta apresentada não resolve a questão e apenas transfere integralmente ao cliente a responsabilidade por um problema que decorre justamente das condições para as quais o veículo foi projetado para operar.