Respondida

Não consigo acionar a garantia do meu monitor gamer pela segunda vez

Concórdia informática

cidade: Rio de Janeiro

O que aconteceu

Meu nome é *****, sou consumidor do monitor Concórdia Gamer Curvo CZ270F 27" 165Hz (*****) e estou entrando em contato para tratar de um problema recorrente com o produto, já que não localizei o canal oficial do SAC de vocês em seu site e não obtive resposta pelo email.

Esta é a segunda vez que aciono a garantia para o mesmo modelo de monitor. A primeira ocorreu dentro do prazo legal, em dezembro de 2025, quando o aparelho foi substituído. Agora, novamente, estou enfrentando um defeito que caracteriza vício oculto.

Ao contatar o suporte via WhatsApp, conforme número disponível em seu site, fui atendido pela srta. *****, que me informou que o prazo de 1 ano de garantia estaria vinculado à data da compra do primeiro monitor, e que, por isso, eu não teria mais direito à cobertura.

Contudo, essa orientação não está de acordo com o que prevê o Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/90). O prazo de garantia deve ser contado a partir da entrega do produto substituto ou do reparo efetivo, e não da compra original, especialmente em casos de vício oculto, cujo prazo decadencial é de 90 dias a partir da constatação do defeito, conforme art. 26 do CDC.

Resposta do Advogado Fabricio Venâncio (*****)

"De início, é importante esclarecer que existe basicamente a garantia legal e a contratual, ou comercial, sendo esta última uma faculdade do fornecedor, oferecida como valor agregado ao produto. Uma vez estabelecida a garantia, resta ao fornecedor o seu cumprimento. As garantias legal e contratual são complementares (art. 50, do CDC), portanto, devem ser somadas, fato que produz implicações importantes no aumento do prazo que o consumidor possui para reclamar em juízo.

Temos então que uma vez TROCADO o produto dentro do prazo de garantia, seja legal ou contratual, tal prazo deve ser reiniciado, ou seja, volta ao prazo de quando se comprou o produto. O mesmo se dá com peças trocadas isoladamente em determinado produto. Tais peças também se socorrer de novo prazo de garantia como se compradas fosse.

Importante destacar que havendo entrada do produto na assistência técnica o prazo de garantia é suspenso, retornado quando da entrega do produto ao consumidor.

Caso a garantia não seja renovada (isso na hipótese da troca do produto ou de peças do produto), o consumidor deve se dirigir ao PROCON e formalizar uma reclamação, onde muitas vezes o problema é resolvido com a ajuda dos conciliadores dos Procon`s. Em não resolvendo o problema, cabe ao consumidor reclamar via judicial, junto aos Juizados Especiais Cíveis, de posse de toda a documentação referente ao produto, mais o processo junto ao Procon. O ajuizamento de ação junto ao Juizado Especial dispensa a presença do advogado em causas até 20 (vinte) salários mínimos, e muitas vezes é encaminhado pelo próprio Procon após tentativa de resolução do conflito restar infrutífera, ou seja, não havendo acordo.

(..)

Importante lembrar que respondem pelos vícios/defeitos apresentados pelo produto o fabricante e comerciante, conforme disposto no art. 50 do Código de Defesa do Consumidor.

Artigos citados do Código de Defesa do Consumidor:

Art. 50. A garantia contratual é complementar à legal e será conferida mediante termo escrito. Parágrafo único. O termo de garantia ou equivalente deve ser padronizado e esclarecer, de maneira adequada em que consiste a mesma garantia, bem como a forma, o prazo e o lugar em que pode ser exercitada e os ônus a cargo do consumidor, devendo ser-lhe entregue, devidamente preenchido pelo fornecedor, no ato do fornecimento, acompanhado de manual de instrução, de instalação e uso do produto em linguagem didática, com ilustrações.

Art. 54. Contrato de adesão é aquele cujas cláusulas tenham sido aprovadas pela autoridade competente ou estabelecidas unilateralmente pelo fornecedor de produtos ou serviços, sem que o consumidor possa discutir ou modificar substancialmente seu conteúdo. 4 As cláusulas que implicarem limitação de direito do consumidor deverão ser redigidas com destaque, permitindo sua imediata e fácil compreensão.

Decisão neste sentido

CONSUMIDOR. COMPRA DE PRODUTO ACOMETIDO POR VÍCIO OCULTO. CONSERTO NÃO REALIZADO. DEVER SE SUBSTITUIR POR OUTRO IGUAL OU EQUIVALENTE. CONDENAÇÃO PARA RENOVAREM-SE OS PRAZOS DE GARANTIA LEGAL E CONTRATUAL. 1. Alega o autor ter adquirido cortador de grama fabricado por uma das rés em estabelecimento pertencente a outra ré, ocorrendo que o produto apresentou defeito que o tornou impróprio ao fim a que se destina. 2. Recorrente apresenta laudo técnico unilateral concluindo pelo uso inadequado do equipamento, entretanto impõe-se a desconsideração do parecer, uma vez que não permitiu o acompanhamento da contraparte para, se querendo, contraditar. Além disso, não especificou em que consistiria o uso inadequado do equipamento. 3. Sentença que condenou a recorrente à substituição do produto que deve ser mantida, pois não há nos autos, mesmo no parecer técnico, apontamento específico que indique em que consistiu o uso disfuncional do produto. 4. Desse modo, não comprovou a recorrente culpa exclusiva do autor no defeito do aparelho, restando, assim, responsável pelo vício do produto, conforme a carta consumerista. (TJRS Recurso Inominado 71003127974 RS primeira turma recursal cível Relator Leandro Raul Klippel publicado Diário da Justiça do dia 08/06/2011)."

Diante disso, solicito que reavaliem o meu caso e indiquem os procedimentos para o acionamento da garantia do monitor recebido em dezembro de 2025, dentro do prazo legal.

Aguardo um posicionamento de vocês e caso não haja retorno ou solução, lamentavelmente darei prosseguimento às instâncias administrativas e judiciais cabíveis para a defesa dos meus direitos.

Atenciosamente,

*****

Reclamações parecidas

4

Interações da reclamação

  1. Concórdia informática respondeu

    30/09/2026 às 19:04

    Olá Carlos!

    Poxa! Sentimos muito pela experiência que teve com o seu produto, sua compra está fora do período de garantia. Nosso time de atendimento entrará em contato ainda hoje para buscarmos uma solução.

    Em breve, volto aqui com mais informações sobre a sua solicitação.

    Excelente noite!