O que aconteceu
Realizei um acordo de débitos condominiais com a CondoConta via WhatsApp. Não me foi enviado nenhum contrato, termo de aceite ou link de assinatura, tendo o negócio sido fechado de forma direta. Efetuei os pagamentos anteriores via Pix copia e cola pelo chat. Por motivos de força maior, a parcela 3/11 (vencimento 31/08/2026) atrasou 35 dias. Ao tentar regularizar o pagamento desta parcela hoje (05/10/2026), fui informada pela atendente Jennifer que meu acordo foi totalmente cancelado e que as parcelas futuras foram antecipadas com juros em bloco.
Ao questionar a falta de aviso prévio, a atendente me informou textualmente que o acordo "não solicita assinatura, é sim uma configuração interna". Conforme o Artigo 46 do CDC, regras restritivas e penalidades não obrigam o consumidor se não lhe for dada a oportunidade de conhecimento prévio. Uma configuração interna de sistema não substitui a lei e nem um contrato.
Quero pagar a parcela atrasada com a multa de 2% e juros de 1% previstos no Código Civil (totalizando R$ 501,03) e exijo a manutenção das parcelas vincendas nos seus prazos originais.