Respondida

Cobrança indevida de valor de implantação e licenciamento de software após renovação automática de contrato.

CONPLAN - SISTEMAS DE INFORMATICA

cidade: Teresina

O que aconteceu

O Centro de Organização Comunitária e Apoio a Inclusão Social - COCAIS firmou em 04/11/2024 (data da assinatura da parte contratante), um contrato de prestação de serviços com a Empresa Conplan Sistemas de Informática Ltda. Conforme consta nas cláusulas do aludido contrato, o Contratante pagará o valor de R$ 1.500 (mil e quinhentos reais) pela implantação do sistema de software e 12 (doze) prestações no valor de R$ 595,00 (quinhentos e noventa e cinco reais) alusiva aos serviços de licenciamento, perfazendo o valor de R$ 8640,00 (oito mil seiscentos e quarenta reais). Como o contratante efetuou o pagamento à vista, foi concedido desconto de 15% (quinze por centos) no valor da implantação e do valor do licenciamento pelo período de 12 (doze) meses, perfazendo o valor total de R$ 7.344,00 (sete mil trezentos e quarenta e quatro reais). Ocorre que em 04/11/2026 o contrato foi renovado automaticamente conforme previsão na cláusula 5.1. Na data de 20/08/2026, a Assessoria Jurídica da parte contratante entrou em contato por meio eletrônico- (e-mail), aduzindo que o valor de R$ 7.344,00 (sete mil trezentos e quarenta e quatro reais) era indevido. A analista Amanda Grigolo (analista da parte contratada), informou que esse valor é relativo aos serviços de implantação no importe de R$ 1.500 (mil e quinhentos reais) e de 12 (doze) parcelas no valor de R$ 595,00 (quinhentos e noventa e cinco reais) referente ao licenciamento. Não há que se falar em reimplantação de sistema, uma vez que este software já estava sendo disponibilizado pela contratada desde de novembro de 2024, razão pela qual esse valor de R$ 1.500 (mil e quinhentos reais) é indevido. Em relação ao pagamento de 12 (doze) parcelas no valor de R$ 595,00 (quinhentos e noventa e cinco reais), como a contratada cobra esse valor sendo que o sistema está indisponível desde de março de 2026, conforme informação prestada pela analista da contratada, vejamos: "Conforme nossos registros, a base permaneceu ativa e acessível durante todo o ano de 2025, bem como nos meses de janeiro, fevereiro e até 29 de março de 2026. O acesso somente foi suspenso em 29/03/2026 em razão da inadimplência existente, nos termos previstos contratualmente". Portanto, a contratante desconhece o valor de R$ 7.344,00 (sete mil trezentos e quarenta e quatro reais). Segue anexo a tratativa, na qual a própria analista da contratada reconhece o valor devido pelo contratante.

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Interações da reclamação

  1. CONPLAN - SISTEMAS DE INFORMATICA respondeu

    11/09/2026 às 15:28

    Prezados,

    Recebemos a manifestação da COCAIS a respeito do contrato de licenciamento do HYB e, com esta mensagem, formalizamos o encerramento definitivo da relação contratual.

    Para deixar tudo registrado com clareza:

    O contrato firmado em 04/11/2024 tinha vigência de 12 meses, encerrando-se em novembro de 2025. Como, à época, não havia manifestação de não renovação, o sistema seguiu ativo e à disposição da organização, e a renovação foi processada automaticamente, conforme previsto em contrato.

    Diante da manifestação da COCAIS, o boleto de renovação foi cancelado.

    Em consideração à natureza da organização e ao nosso propósito de apoiar o terceiro setor, optamos por não gerar qualquer cobrança pelo período, ainda que o ambiente tenha permanecido ativo após o término da vigência original.

    Assim, formalizamos que:

    O contrato está encerrado e sem renovação; e

    Não há qualquer valor em aberto, pendência financeira ou cobrança a ser emitida em nome da organização.

    Se for útil para a prestação de contas ou para uma eventual migração, teremos prazer em disponibilizar a exportação dos dados registrados no sistema basta nos solicitar em até 30 dias.

    Agradecemos pela confiança depositada e reforçamos que as portas seguem abertas para uma futura parceria.

    Com apreço,

    Equipe HYB