O que aconteceu
PRECISO QUE MEU CONTRATO SEJA REVISTO DIANTE DA REDUÇÃO DO MEU SALÁRIO
Não estou pedindo que o banco perdoe minha dívida. Estou pedindo que o contrato seja revisto e que a parcela seja adequada à minha atual capacidade financeira.
O próprio contrato do empréstimo prevê a possibilidade de repactuação quando ocorre redução de salário. Na cláusula Nona, parágrafo terceiro, está previsto que, diante de situações como redução salarial, redução da margem disponível ou impossibilidade de desconto, o saldo pode ser redistribuído por meio de novas parcelas ou outra forma permitida pela legislação.
No meu caso, a situação é objetiva: quando contratei o empréstimo, eu trabalhava na Atento Brasil e recebia aproximadamente R$ 3.280,00. Após meu desligamento, passei a trabalhar em outra empresa, com salário atual de R$ 1.625,00.
A parcela que atualmente é descontada é de aproximadamente R$ 257,00. Isso representa uma parcela significativa da minha renda atual e compromete minha capacidade de arcar com as demais despesas básicas e outras obrigações financeiras.
Além disso, o Código de Defesa do Consumidor, por meio do artigo sexto, inciso onze, estabelece como direito básico do consumidor a prevenção e o tratamento do superendividamento, com preservação do mínimo existencial, inclusive por meio da revisão e da repactuação das dívidas.
O próprio Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo cinquenta e quatro-A, reconhece a situação de superendividamento quando o consumidor pessoa física, agindo de boa-fé, não consegue pagar suas dívidas sem comprometer o mínimo necessário para sua subsistência. O dispositivo também inclui operações de crédito nessa proteção.
O artigo cento e quatro-A do mesmo Código prevê a possibilidade de repactuação das dívidas do consumidor superendividado, mediante um plano de pagamento que preserve o mínimo existencial.
E, caso não haja acordo, o artigo cento e quatro-B prevê a possibilidade de continuidade do procedimento para revisão e repactuação das dívidas, inclusive com medidas de temporização ou redução dos encargos, dentro das condições estabelecidas pela legislação.
O Decreto onze mil cento e cinquenta, de dois mil e vinte e dois, posteriormente alterado pelo Decreto onze mil quinhentos e sessenta e sete, de dois mil e vinte e três, também regulamenta a questão do mínimo existencial no tratamento do superendividamento.
A Lei dez mil oitocentos e vinte, que regulamenta o crédito consignado, também prevê mecanismos relacionados à transferência do desconto para um novo vínculo empregatício. Isso explica por que o empréstimo que foi contratado quando eu trabalhava na Atento passou a ser descontado no meu atual vínculo empregatício.
Portanto, não estou afirmando que a legislação determina automaticamente que o banco reduza minha parcela para um valor específico.
O que estou afirmando é que existem fundamentos legais e contratuais para solicitar a revisão e a repactuação da dívida diante da minha atual situação financeira, especialmente considerando a expressiva redução da minha renda.
Diante disso, solicito formalmente:
a revisão do valor atual da parcela;
a apresentação do saldo devedor atualizado e da memória de cálculo;
a repactuação do contrato considerando minha atual capacidade financeira;
o alongamento do prazo, se necessário, para possibilitar a redução da parcela;
a análise da possibilidade de redução dos encargos financeiros;
e, caso o pedido seja recusado, que o banco apresente formalmente os fundamentos contratuais e legais da negativa.
Não estou me recusando a pagar. Quero continuar pagando, mas preciso que o contrato seja compatível com a realidade financeira que tenho hoje.
Minha renda foi reduzida drasticamente, enquanto a obrigação financeira permaneceu pesada. Por isso, busco uma solução legal, responsável e que permita a continuidade do pagamento sem comprometer o mínimo necessário para minha sobrevivência.