Respondida

Fui vítima de [Editado pelo Reclame Aqui] em consórcio e a Caixa se esquiva da responsabilidade

Consórcio Embracon

cidade: Sete Lagoas

O que aconteceu

Dirijo-me à Caixa Econômica Federal para cobrar responsabilidade direta sobre a cota de consórcio Grupo 1042, Cota 3274, contratada em 14/07/2022.

Fui vítima de [Editado pelo Reclame Aqui]/[Editado pelo Reclame Aqui] no ato da comercialização e, para piorar, foi gerado um segundo consórcio em meu nome sem o meu consentimento.

Na época dos fatos (julho de 2022), a CNP Consórcio pertencia/estava integrada ao grupo Caixa (através da participação acionária e joint venture da Caixa Seguridade). Toda a operação, credibilidade e captação ocorreram sob a responsabilidade e chancela do banco.

Agora, após 3 anos de processo, a Caixa tenta se esquivar da responsabilidade alegando ser mera intermediária e repassando o problema integralmente para a empresa que assumiu a CNP posteriormente (após a reestruturação acionária do final de 2022).

A alteração societária posterior não apaga o fato de que a [Editado pelo Reclame Aqui] aconteceu no período em que a Caixa era responsável e sócia da operação.

Para instrução do processo judicial, pergunto formalmente:

A Caixa reconhece que em 14/07/2022 detinha responsabilidade e participação societária/comercial na CNP Consórcio?

Como o banco justifica transferir a responsabilidade para terceiros por um prejuízo e uma contratação indevida ocorridos sob sua gestão e responsabilidade em julho de 2022?

Exijo resposta escrita e formal para juntada nos autos.

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Interações da reclamação

  1. Consórcio Embracon respondeu

    30/10/2026 às 13:52

    Boa tarde, Milena!

    Espero que esteja bem!

    Em atenção aos questionamentos apresentados, informamos que não dispomos de competência para nos manifestar sobre responsabilidades que estão sendo discutidas em processo judicial em andamento, tampouco sobre as alegações e teses apresentadas pelas partes no referido processo.

    Esclarecemos que eventuais informações relacionadas à contratação, comercialização ou administração de cotas de consórcio devem ser analisadas à luz dos registros cadastrais e documentais existentes à época dos fatos, observados os limites de confidencialidade e as orientações jurídicas aplicáveis ao caso.

    Quanto aos questionamentos referentes à suposta contratação de uma segunda cota sem consentimento e à atribuição de responsabilidades pelos fatos narrados, tais matérias encontram-se submetidas à apreciação judicial. Por essa razão, quaisquer esclarecimentos adicionais deverão ser tratados diretamente nos autos do processo, por intermédio dos representantes legais das partes.

    Atenciosamente,

    Patrícia Nunes