O que aconteceu
Registro minha indignação com a ZEMA ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA e seus representantes comerciais, pois fui induzido a contratar consórcios mediante a promessa de contemplação em aproximadamente 40 dias, utilizando o chamado lance embutido, o que jamais se concretizou, causando graves prejuízos financeiros.
Em abril de 2024, contratei duas cotas de consórcio imobiliário da Zema, sendo *****, com crédito original de R$ 500.000,00, e *****, com crédito original de R$ 300.000,00.
Conheci as ofertas por meio de divulgações no YouTube e, durante as negociações, foi apresentada a possibilidade de contemplação em aproximadamente 40 dias mediante lance embutido, utilizando parte da própria carta de crédito. Essa expectativa foi determinante para minha decisão de contratar, pois precisava utilizar o crédito em curto prazo.
Confiando nas informações recebidas, desembolsei R$ 38.177,63, sendo R$ 23.861,01 na primeira cota e R$ 14.316,62 na segunda, conforme os extratos anexos.
Entretanto, ao analisar os demonstrativos financeiros, descobri uma situação extremamente preocupante: os documentos registram 4,500002% de taxa de administração já paga em cada cota, o que representa, considerando os créditos originais, aproximadamente R$ 36.000,00 DESTINADOS À ADMINISTRAÇÃO, sendo R$ 22.500,00 na primeira cota e R$ 13.500,00 na segunda. Exijo a confirmação detalhada desses valores pela administradora.
Ou seja, aproximadamente 94% DE TUDO O QUE PAGUEI PODE TER SIDO DESTINADO À TAXA DE ADMINISTRAÇÃO, enquanto uma parcela mínima teria sido efetivamente destinada à aquisição do crédito!
É revoltante descobrir que praticamente todo o dinheiro investido pode ter sido consumido por taxas administrativas, enquanto eu permanecia aguardando a contemplação que me foi apresentada como possível em aproximadamente 40 dias. Não recebi esclarecimentos adequados sobre a concentração dessas cobranças nas parcelas iniciais e tampouco sobre os riscos reais de não contemplação.
Após sucessivos meses sem conseguir utilizar o crédito, procurei explicações e recebi justificativas relacionadas às assembleias. Também fui informado de que a devolução dos valores dependeria dos procedimentos aplicáveis às cotas canceladas, podendo ocorrer somente após longo período.
Os próprios extratos indicam que ambas as cotas estão canceladas, com previsão de encerramento em abril de 2039. Ou seja, fui atraído pela promessa de contemplação em aproximadamente 40 dias, desembolsei mais de R$ 38 mil e agora corro o risco de aguardar até 2039 para recuperar meu dinheiro!
Também tentei retomar contato com os representantes comerciais, mas não obtive solução. Parte das conversas anteriores foi perdida após problemas com meu aparelho telefônico.
Considero que houve indução ao erro, falha no dever de informação e possível publicidade enganosa, especialmente quanto à contemplação, ao lance embutido, à composição das parcelas e às consequências financeiras do cancelamento.
Tais condutas, caso comprovadas, violam os arts. 6, III, IV e VI, 30, 31, 35, 37 e 39 do Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/90), que asseguram o direito à informação clara, à proteção contra práticas enganosas e ao cumprimento das ofertas. Destaco também o art. 34 do CDC, relativo à responsabilidade pelos atos dos representantes comerciais.
Diante disso, EXIJO a confirmação do cancelamento definitivo das duas cotas, sem multas ou retenções abusivas, e a devolução integral dos R$ 38.177,63 pagos, devidamente corrigidos e atualizados, no prazo de 7 dias, considerando as irregularidades relatadas na comercialização.
Solicito também os extratos financeiros completos, analíticos e atualizados, com a discriminação de todos os valores efetivamente apropriados a título de taxa de administração, fundo comum, fundo de reserva, seguros e demais encargos. Requeiro especialmente a confirmação do valor aproximado de R$ 36.000,00 destinado à administração, acompanhado da memória de cálculo e dos demonstrativos detalhados de cada parcela, além das cópias integrais dos contratos e registros de eventuais lances.
É inadmissível que eu tenha desembolsado mais de R$ 38 mil acreditando que conseguiria utilizar o crédito rapidamente, apenas para descobrir que quase todo o valor pode ter sido absorvido por taxas administrativas, sem contemplação e sem perspectiva de restituição imediata.
Estou aberto a uma solução amigável, mas considero indispensável que a Zema apresente uma resposta concreta e providencie a restituição integral dos valores. Caso contrário, adotarei as medidas judiciais cabíveis.
Aguardo solução rápida e compatível com a gravidade dos fatos. Qualquer contato deverá ocorrer EXCLUSIVAMENTE por e-mail. NÃO AUTORIZO LIGAÇÕES TELEFÔNICAS.
Reclamações parecidas
4Interações da reclamação
Consórcio Zema respondeu
15/10/2026 às 14:38
Prezado Gilberto,
Em atenção à sua manifestação, informamos que a Ouvidoria realizou contato para prestar os esclarecimentos pertinentes acerca das cotas de consórcio imobiliário contratadas em abril de 2024, bem como sobre os questionamentos relacionados à promessa de contemplação, aos valores pagos, ao cancelamento e aos procedimentos de restituição.
Quanto à alegação de promessa de contemplação, esclarecemos que a Zema Administradora de Consórcios não compactua com práticas comerciais que envolvam promessas de contemplação garantida ou em prazo determinado, uma vez que a contemplação ocorre por sorteio ou lance, conforme as regras do grupo e as disposições contratuais. O lance embutido, por sua vez, consiste na utilização de parte do próprio crédito para compor a oferta, não representando garantia de contemplação.
Em consulta aos registros disponíveis, não foram identificadas manifestações ou reclamações anteriores relacionadas especificamente à alegação de promessa de contemplação nas cotas mencionadas. Ressaltamos, contudo, que essa informação se limita ao histórico consultado e não representa, isoladamente, uma conclusão sobre os fatos relatados nesta manifestação.
Destacamos também que o processo de contratação contempla etapas de formalização e confirmação das condições do negócio, incluindo o procedimento de pré-vendas, destinado a reforçar informações relevantes sobre o funcionamento do consórcio, as modalidades de contemplação e as condições da adesão. Além disso, a contratação é formalizada por meio do contrato de adesão, que estabelece os direitos e as obrigações das partes, as regras de contemplação, a composição das contribuições e as condições aplicáveis em caso de cancelamento e restituição.
Dessa forma, a análise das alegações deve considerar o conjunto de informações e registros relacionados à contratação, incluindo o procedimento de pré-vendas e as cláusulas contratuais aceitas no momento da adesão. A expectativa de contemplação em curto prazo não se confunde com uma garantia de recebimento do crédito, uma vez que a contemplação depende dos mecanismos previstos para o grupo.
Sobre a taxa de administração e os valores pagos, esclarecemos que a taxa corresponde à remuneração da administradora pelos serviços de organização e gestão do grupo, conforme os percentuais e as condições previstos contratualmente. As contribuições podem ser compostas por diferentes componentes, como fundo comum, taxa de administração, fundo de reserva e seguro, quando contratado. Por essa razão, a análise dos valores deve considerar sua destinação e a composição prevista para cada cota, não sendo possível concluir que a totalidade dos pagamentos tenha sido destinada à taxa de administração apenas com base em um percentual isolado.
Em relação ao cancelamento das cotas, após a formalização, elas passam a integrar a condição de cotas canceladas, sujeitas às regras aplicáveis aos consorciados excluídos e desistentes. Nos termos da Lei n 11.795/2008, especialmente do artigo 30, a restituição dos valores destinados ao fundo comum observa o percentual amortizado e os critérios legais e contratuais aplicáveis.
A restituição não ocorre necessariamente de forma imediata após o cancelamento. Ela poderá ocorrer mediante contemplação da cota cancelada em assembleia destinada a essa finalidade, conforme as regras do grupo e a disponibilidade de recursos, ou, quando aplicável, por ocasião do encerramento do grupo. Portanto, o cancelamento não implica perda automática dos valores passíveis de restituição, mas o procedimento deve seguir os mecanismos previstos na legislação e no contrato.
Esclarecemos, ainda, que a restituição não corresponde automaticamente à soma integral de todos os pagamentos realizados, uma vez que o cálculo considera os valores destinados ao fundo comum e os critérios de apuração aplicáveis, incluindo eventuais deduções permitidas pela legislação e pelo contrato. A data de encerramento indicada nos demonstrativos também não significa, necessariamente, que a restituição somente possa ocorrer naquela ocasião, pois poderá haver contemplação para restituição anteriormente, conforme as regras pertinentes.
Quanto à solicitação de devolução integral e imediata dos valores no prazo indicado, informamos que o pedido deve ser analisado conforme as disposições legais e contratuais aplicáveis, não sendo possível assegurar restituição integral e imediata fora das hipóteses previstas.
Por fim, registramos os apontamentos apresentados sobre a comercialização e reiteramos que os esclarecimentos prestados pela Ouvidoria tiveram como objetivo esclarecer as condições de contratação, o funcionamento do consórcio, os critérios de contemplação e os procedimentos de restituição aplicáveis às cotas canceladas.
A Zema Administradora de Consórcios reafirma seu compromisso com a transparência, com a prestação de informações claras e com a observância das regras que regem o sistema de consórcios.
Caso ainda possua dúvidas ou necessite de novos esclarecimentos, nossos canais oficiais permanecem à disposição:
SAC: 0800 095 6702
WhatsApp: (34) 3669-1010
Atenciosamente,
Leidilene Carmo
Equipe de Ouvidoria
Zema Administradora de Consórcios Ltda.