O que aconteceu
Adquirimos no dia 20/06/2022 a cobertura no condomínio DUO RESIDENZIALE, APTO 2104, com a Construtora Calper. A entrega das chaves da unidade ocorreu em 1 de novembro de 2025 e desde então estamos buscando viabilidade para iniciarmos as obras de maneira regular. Em paralelo, tivemos alguns problemas como infiltração nos dois andares, tampa do quadro de luz quebrada e problemas de encaixe na cortina de vidro, todas solucionadas ou parcialmente solucionadas pela construtora Calper até o dia 12 de agosto de 2026, sendo esta última ainda intermitente.
Desde o final do primeiro trimestre de 2026 tenho solicitado as plantas estruturais do terraço da unidade, tendo em vista que consta no projeto a construção de duas suítes mas não obtive sucesso, pois a resposta da construtora é que as plantas foram entregues para o condomínio e para a síndica na data de 01/11/2025. Em contrapartida, o condomínio e a síndica sustentam que não detêm as plantas mencionadas, somente as plantas gerais do prédio, pois as plantas estruturais seriam de propriedade intelectual da construtora. As plantas que constam no manual do proprietário não fornecem as informações necessárias da parte estrutural, contando somente com as informações do manual do proprietário.
Também foi aventada a informação de que não seria viável a construção das suítes no andar de cima pois violaria questões estruturais do prédio e também a convenção do condomínio. No entanto, na ANEXO 1 em anexo, consta um e-mail de 15/06/2022, data anterior a minha aquisição do imóvel, comprovando que a Calper, em resposta a solicitação, informou viabilidade de construção no segundo andar, ficando pendente somente o método construtivo. Esta mesma pergunta foi feita novamente em 16/09/2025 (ANEXO 2), pouco antes da entrega do Duo, onde mais uma vez, foi sinalizada como positiva a construção no segundo andar, seguindo as informações do manual do proprietário. Inclusive, no dia 31/10/2025, o próprio Ricardo Ranauro abriu espaço para conversar com os investidores após a assembleia e o mesmo confirmou as informações dadas por e-mail através do CRC desde 2022, inclusive informando que não haveria restrição ao método construtivo, podendo utilizar qualquer material, sendo alvenaria convencional, estrutura metálica, steel frame, dentre outras.
Como já dito acima, tomamos todas as precauções em dirimir nossas dúvidas a fim de não termos mal-entendidos, nem tampouco, comprarmos algo enganados. Desde a aquisição da unidade 2104, nos foi garantido o direito e a possibilidade de construir no segundo andar da unidade. Nos resta o questionamento: Como uma construtora entrega a administração do condomínio, já com a possibilidade de todos os condôminos reformarem suas unidades, porém com uma convenção de condomínio sem previsão das obras em coberturas ou com informações contrárias as diretrizes fornecidas na compra do imóvel?
Novas regras não podem ser simplesmente criadas, alterando àquelas já determinadas e garantidas ao investidor pela construtora. Isso caracteriza-se como [Editado pelo Reclame Aqui] ou má-fé. Garantias textualmente comprovadas ao investidor, por e-mail, anteriores a compra, não podem ser suprimidas.
Estamos sendo prejudicados com toda esse jogo de empurra (entre Calper e a administração do DUO). ESTAMOS FALANDO DE UM SONHO DE UMA FAMÍLIA (AGUARDANDO POR ISSO HÁ 4 ANOS). Essa falta de informações e prazos já contabilizam quase um ano desde a entrega das chaves. Compramos esse imóvel na planta, quitando cada parcela e intermediárias de forma correta, pagamos condomínio como qualquer outro investidor. Diversas unidades estão construindo e reformando desde o dia seguinte a entrega das chaves. Não existia nenhum manual novo criado, tampouco, novas regras impostas.
Não é justo sermos prejudicados e penalizados por falta de comunicação entre a construtora e o condomínio, quebrando bases e fundamentos contratuais.
Os anexos constam textualmente as respostas da Calper e não cabe uma questão de hermenêutica, pois as respostas literalmente garantem a construção no andar de cima da convertida. Ainda que fosse compreendido de forma genérica, precisaria de aplicação genérica, que não existe. O que comprova o caráter NÃO genérico da resposta é o fato de recebermos um manual do proprietário com documentações que constam o número da unidade e a possibilidade de ampliação, com data anterior a convenção. Neste contexto, os proprietários de unidades autônomas não podem construir em áreas comuns do condomínio, somente nas unidades autônomas.
Quanto ao manual do proprietário, foi entregue antes da convenção (29/08/2025) e permanece em vigor, pois não foi revogado, inclusive, foi enviado pela Calper novamente como justificativa de AMPLIAÇÃO DA COBERTURA DA UNIDADE 2104 (em anexo) no dia 18/06/2026, data posterior a convenção.
Em anexo, a Calper ainda responde que a legalização junto a prefeitura seria pela legislação de caráter excepcional, através da legislação de mais valia/mais valerá. Ou seja, a Calper desde o início alegou não ter licença para construção e que seria de responsabilidade dos proprietários.
Enviamos diversos e-mails para a Central de Relacionamentos da Calper (*****), junto com o setor de engenharia do Condomínio Duo Residenziale, e neles, solicitando EXPLICAÇÕES DA CALPER E AO CONDOMÍNIO em relação a todos os e-mails e conversas onde a CALPER sempre nos garantiu direito e possibilidade de construção/ampliação da cobertura, e até agora a construtora não assume sua responsabilidade e nem responde nossos e-mails (pois esse é o único canal disponível para obtermos respostas não disponibilizando ouvidoria). Tentamos contato pelo WhatsApp, dão respostas evasivas e dizem que irão averiguar, porém CONTINUAM SE NEGANDO A RESPONDER NOSSOS E-MAILS.
Precisamos de respostas, e a CALPER até os momentos de vendas de seus imóveis, atendia os clientes com toda solicitude, e agora, querem se EXIMIR DA RESPONSABILIDADE que nos foi GARANTIDA ANTES DA COMPRA, DURANTE E DEPOIS (conforme anexos que comprovam suas respostas).
Reclamações parecidas
4Interações da reclamação
Construtora Calper respondeu
30/09/2026 às 18:27
Sr. Adriano,
Em atenção à sua manifestação por este canal, identificamos que nossa equipe de Relacionamento com Investidor realizou o seu atendimento através de ligação esclarecendo a questão apresentada e informamos que continuaremos acompanhando sua solicitação com a devida atenção.
Permanecemos à disposição através dos canais de atendimento: E-mail: [email protected] ou por meio do WhatsApp (21)96912-0029 (de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h) exceto feriados.
Atenciosamente,
Relacionamento com Investidor.
Consumidor respondeu
13/10/2026 às 14:29
Nada foi resolvido. Vocês fizeram contato só para dizer que estariam dando andamento, e até agora nada!
A engenheira do condomínio e a síndica dizem ter feito contato com vocês para marcarem uma reunião com a engenheria da calper e o jurídico, até hoje sem nenhum retorno da Calper.
Enviei uma NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL para vocês com prazo de cinco dias úteis para resposta, o prazo seria até o dia 08/10/206, até hoje sem resposta nenhuma!
Vocês estão brincando com o sonho de pessoas, com um investimento altíssimo de valores que foram pagos com suor, estamos pagando condomínio há 1 ano sem morar, e hoje somos IMPEDIDOS DE CONSTRUIR EM NOSSA COBERTURA.
QUERO A RESOLUÇÃO DESSE PROBLEMA JÁ. Se até o dia 15/10/26 não tivermos nenhum retorno de vocês, na sexta-feira, dia 16/10/26, estarei impetrando MANDADO DE SEGURANÇA, a fim de ter meus direitos que foram GARANTIDOS, DE VOLTA.