Retenção indevida de saldo após contestação MED Conta Simples

Reclamação em réplica

Em réplica

Reclamar dessa empresa

Campo Grande - MS

24/11/2025 às 13:47

ID: 232691043

Sou cliente da Conta Simples (CNPJ: *****). Em razão de uma contestação via MED, fui informado de que todo o meu saldo será retido por 90 dias. Mesmo após enviar prints da conversa com o cliente e comprovantes de pagamento, que mostram que ele utilizou o produto digital normalmente, não obtive nenhuma resposta concreta.

Isso configura retenção indevida, já que, conforme a Resolução BCB n 147/2021, o bloqueio deve restringir-se apenas ao valor contestado, salvo suspeita formal de [Editado pelo Reclame Aqui], o que não foi justificado pela Conta Simples.

No momento, essa retenção me causa prejuízos gravíssimos, inclusive financeiros (estou sem acesso ao meu saldo para minhas operações).

Exijo:
1.A liberação imediata do saldo que não está vinculado à contestação.
2.Caso mantenham a retenção, que me enviem fundamentos legais e técnicos que embasam essa decisão.
3.Um posicionamento urgente sobre a previsão de liberação.

Aguardo resposta no Reclame Aqui ou por e-mail.

Atenciosamente,
*****
CNPJ: *****
*****
*****

Compartilhe

Resposta da empresa

09/12/2025 às 13:37

Olá, Gabriel!
Boa Tarde! Como vai?
Sou a Rose, responsável pelo Conta Simples no Reclame Aqui.

Estou em contato com você e cuidando do seu caso, por isso gostaria de alinhar por aqui algumas informações passadas internamente, através do *******, via e-mail.

Gabriel, na Conta Simples, todas as contas passam constantemente pelo monitoramento de movimentações, cadastros e documentações, a fim de garantir que elas estejam sempre dentro dos padrões esperados. Lembrando que fazemos tudo isso para cumprir normas e diretrizes do Banco Central em relação à segurança.

À princípio, a conta foi bloqueada após contestação de PIX na ferramenta MED Bacen (Banco Central). Quando há esse tipo de acionamento, a conta deve ser bloqueada e uma análise feita.
******* que a análise determinada pelo Banco Central e só nos cabe acatar a determinação.

Após análise, nos monitoramentos de movimentações foram detectadas operações fora dos padrões de uso e das políticas internas da Instituição e efetuamos a suspensão definitiva da conta.
Assim que essa decisão foi tomada, um comunicado foi enviado ao seu e-mail cadastrado.

Por questões de segurança e sigilo das análises internas, não podemos compartilhar detalhes do processo realizado ou documentos referentes à contestação MED e à decisão adotada. O que podemos informar é que a análise está relacionada a uma transação PIX recebida no dia 11/11.
O valor contestado será devolvido à instituição de origem por meio do MED, e a decisão referente à retenção do saldo pelo período regulamentar de 90 dias permanece mantida.

Entendendo sua frustração uma reanálise foi solicitada, porém a decisão foi mantida e o bloqueio é irrevogável.
Neste caso, será necessário aguardar o prazo informado no e-mail enviado no dia 19/11/******* para retirada do saldo.

É necessário que retorne o contato após fim desse prazo para prosseguir com o resgate, ok?

Reforço que realizei todas as verificações possíveis, porém a decisão já foi concluída e não há possibilidade de alteração.


Permanecemos à disposição nos nossos canais oficiais:
E-mail: *******
WhatsApp:*******
De segunda a sexta das 8 às 20h e sábado das 9h às 17h.

Atenciosamente,
Rose | Equipe Conta Simples

Réplica do consumidor

09/12/2025 às 15:50

Rose, não adianta repetir o mesmo texto genérico.
Vocês continuam ignorando o que a legislação realmente diz e continuam tentando justificar um bloqueio ilegal, abusivo e sem base normativa.

Vamos aos fatos e desta vez com a lei na mesa:

1. MED não determina bloqueio total da conta

A Resolução BCB *******/******* é CLARA:
O MED se aplica APENAS ao valor contestado, não autoriza retenção do saldo total, nem bloqueio da conta inteira.

Dizer que o Banco Central determina bloqueio total é falso.

2. Bloqueio total exige justificativa objetiva

A Resolução 4.*******/******* e o próprio Código de Defesa do Consumidor obrigam:

Transparência,

Fundamentação clara,

Justificativa específica,

Comunicação completa do motivo.

Vocês não apresentaram NENHUM motivo concreto, apenas repetem operações fora do padrão, sem apontar quais, quando e com qual fundamento legal.

Isso é ilegal.

3. 90 dias só se aplicam quando há investigação REAL

Vocês não apresentaram:

Nenhuma suspeita objetiva,

Nenhum relatório,

Nenhum documento referente ao MED,

Nenhuma evidência.

Sem investigação real, reter valores por 90 dias é abusivo e configura prática irregular.

4. O MED refere-se a UM PIX específico, não ao resto do saldo

Vocês estão:

Retendo valores lícitos,

Retendo dinheiro que NÃO TEM relação com o MED,

E usando o MED como desculpa para um bloqueio amplo.

Isso é violação direta das normas do BACEN.

5. Política interna NÃO vale mais que lei

Política interna não pode se sobrepor:

À Resolução do Banco Central,

Ao Código de Defesa do Consumidor,

À Constituição Federal (direito de propriedade e acesso ao próprio dinheiro).

Esse argumento não tem validade jurídica.

6. Já acionei Banco Central, Procon e agora entra ação judicial

Uma vez que vocês:

não justificam,

não apresentam provas,

não detalham a suposta análise,

e continuam retendo valores que NÃO fazem parte do MED

Informo publicamente que:

Reclamação aberta no Banco Central
Reclamação aberta no Procon
Processo judicial em andamento por:

bloqueio indevido,

dano material,

dano moral,

retenção ilegal de valores,

descumprimento de normas do BACEN.

7. Bloqueio irrevogável não existe

O que existe:

ordem judicial,

obrigação de desbloqueio,

multa diária caso descumpram.

Vocês não podem simplesmente declarar algo como irrevogável.
Esse termo não existe em nenhuma resolução do Banco Central.

8. Vou atualizar este caso diariamente para que mais consumidores vejam

A partir de agora, cada resposta genérica será exposta e respondida com legislação e prints.

Porque ficar repetindo não podemos informar por segurança sem apresentar fundamento não cola mais.