O que aconteceu
No dia 15/06/2026, contratei os serviços da Conube Contabilidade. Infelizmente, em menos de duas semanas de utilização, enfrentei sérios problemas operacionais, como a demora excessiva para a prestação de informações básicas e a cobrança de valores abusivos/extraordinários para resolver pendências simples junto à Receita Federal. Diante dessa clara falha na qualidade e eficiência do serviço, que prejudicaria a regularidade da minha empresa, solicitei o cancelamento em 29/06/2026.
Para minha surpresa, recebi um Termo de Distrato exigindo o pagamento de uma multa rescisória de 40% sobre os 11 meses restantes do contrato (totalizando R$ 791,56), sob a alegação de uma fidelidade de 12 meses. Ressalto que, no momento da contratação, em nenhum momento fui informado de forma clara sobre essa fidelidade ou sobre uma multa tão expressiva.
Como Microempresa e consumidor do serviço, venho expor à Conube que essa cobrança é completamente irregular perante a legislação brasileira:
1. Exceção do Contrato Não Cumprido (Art. 476 do Código Civil): Quem deu causa à rescisão foi a própria Conube devido à falha no suporte prestado nos primeiros dias de contrato. A lei determina que nenhuma das partes pode exigir o cumprimento de uma obrigação (pagar multa) se ela própria não cumpriu adequadamente com o que prometeu.
2. Direito à Informação (Art. 6, III e Art. 46 do CDC): A omissão prévia sobre a fidelidade e o valor da multa invalida a sua cobrança. O CDC é claro ao dizer que as cláusulas não obrigam o consumidor se não lhe for dada a oportunidade de tomar conhecimento prévio e claro delas.
3. Abusividade do Percentual (Art. 51, IV do CDC e Art. 413 do CC): Uma multa de 40% para um cliente que utilizou a plataforma por apenas 14 dias configura enriquecimento sem causa. A jurisprudência limita multas rescisórias ao patamar máximo de 10% a 20%, tornando o percentual cobrado abusivo e nulo de pleno direito.
Estou registrando esta reclamação publicamente como uma clara demonstração de boa-fé e intenção de resolver o impasse de forma amigável e extrajudicial, antes de formalizar as medidas legais cabíveis.O que eu solicito para encerrarmos a questão:A retificação do termo de distrato para a isenção total da multa rescisória, cobrando-se apenas os dias proporcionais do mês de junho;
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4Interações da reclamação
Conube respondeu
31/07/2026 às 12:35
Olá, Lourival
Esclarecemos que iniciamos a prestação dos serviços da sua empresa em 01/06/2026 e, após a transição, identificamos que existiam obrigações de períodos anteriores que precisavam ser entregues. Como essas demandas não faziam parte do escopo contratado para o início da nossa prestação de serviços, realizamos a sinalização e encaminhamos o orçamento para execução desses trabalhos de forma adicional.
Após o envio das informações e valores, você nos informou que optaria pela realização dessas entregas com outra contabilidade, que apresentou uma proposta com valor inferior. Respeitamos essa decisão, considerando que a escolha do prestador é uma decisão da empresa.
Posteriormente, você solicitou o distrato contratual, que foi realizado conforme as condições previstas no contrato firmado. Reforçamos que as regras contratuais, incluindo a previsão de multa rescisória, estão descritas no documento aceito no momento da contratação, e a cobrança realizada corresponde exclusivamente ao que consta no nosso contrato.
Após análise da solicitação de isenção da multa, não identificamos falhas na prestação dos nossos serviços ou descumprimento contratual que justifiquem a retirada da cobrança. Dessa forma, a multa permanece mantida, conforme previsto em contrato, e o boleto foi disponibilizado para pagamento.
O encerramento contratual foi realizado e permanecemos à disposição para eventuais esclarecimentos adicionais
Atenciosamente,
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