O que aconteceu
Olá, boa tarde.
Gostaria de registrar uma reclamação a respeito do atendimento prestado pelo colaborador Miguel referente à adesão do seguro auto da Cooperlink.
No momento da contratação, foi informado que eu teria direito a um carro reserva por 15 dias após a finalização de todo o processo, a realização do pagamento da primeira parcela de adesão e a conclusão da vistoria online. No entanto, após a liberação do acesso e a verificação do aplicativo, constatei que o benefício do carro reserva não estava disponível na apólice contratada.
Entrei em contato para verificar a situação e fui informado de que a questão seria analisada. Mesmo após mais de 24 horas, continuo sem qualquer retorno ou solução para as promessas feitas na venda. Trata-se de uma péssima experiência de atendimento e de contratação.
Aguardo um posicionamento e a devida resolução do problema.
Atenciosamente,
Hilton Silva
Reclamações parecidas
4Interações da reclamação
Cooperlink respondeu
05/10/2026 às 10:47
Prezado Sr. Hilton,
Agradecemos o seu contato e a oportunidade de esclarecer a situação.
Após o recebimento da manifestação, realizamos as tratativas necessárias para compreender os pontos apresentados e verificar a situação relacionada à contratação.
Durante o atendimento, os esclarecimentos pertinentes foram prestados e, após a validação das informações, foi dada continuidade à tratativa para atender à solicitação apresentada.
Ficamos satisfeitos em saber que conseguimos alinhar as informações e dar andamento à situação conforme solicitado.
Lamentamos qualquer transtorno ocasionado durante o processo e reforçamos que seu feedback será considerado em nossas avaliações internas, contribuindo para o aprimoramento contínuo dos nossos processos e do atendimento.
Permanecemos à disposição por meio dos nossos canais oficiais de atendimento.
Atenciosamente,
Equipe Cooperlink Proteção Veicular
Consumidor respondeu
05/10/2026 às 15:12
Olá, boa tarde.
Estou aguardando a solução do meu caso e, até o momento, ninguém entrou em contato comigo para resolver a situação. Gostaria de pontuar que a experiência que estou tendo diretamente com vocês não vem sendo das melhores.
Solicito um retorno imediato sobre o andamento e a definição de uma solução.
Art. 35. Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha:
I - exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;
II - aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;
III - rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.