Em réplica

Minha seguradora negou cobertura para despesas médicas de emergência no exterior

CORIS

cidade: São José dos Campos

O que aconteceu

OS FATOS:

A segurada (minha filha) contratou seguro viagem internacional com cobertura de despesas médicas e

no valor de até US$ 100.000, com vigência de 15/07/2026 a 31/07/2026, incluindo expressamente os Estados Unidos.

Durante a viagem, em 22/07/2026, a segurada apresentou um quadro clínico que exigiu atendimento médico de urgência/emergência no Tampa General Hospital, nos Estados Unidos.

O atendimento médico ocorreu durante a plena vigência da apólice e gerou despesas médicas decorrentes do atendimento emergencial.

Posteriormente, a Chubb Seguros Brasil S.A. comunicou a negativa do sinistro n 74597, alegando que os sintomas teriam iniciado antes da vigência do seguro e que o atendimento realizado nos Estados Unidos caracterizaria continuidade e acompanhamento de tratamentos anteriores à vigência do bilhete.

Ocorre que essa conclusão não corresponde aos fatos.

A segurada havia apresentado anteriormente um quadro de infecção de garganta no Brasil, tendo realizado o tratamento médico e concluído o tratamento com antibiótico antes do início da viagem internacional.

Portanto, não se tratava, no momento do atendimento nos Estados Unidos, de simples continuidade de tratamento médico em andamento, acompanhamento programado, consulta de rotina ou extensão de prescrição.

O atendimento realizado em 22/07/2026 ocorreu durante a viagem internacional e decorreu de uma necessidade médica que exigiu atendimento emergencial.

Alem disso houve demora de 4h aguardando um medico indicado pela seguradora para atendimento domiciliar que nao verdade nunca chegou, ou seja, negligencia total. (tenho provas pelo chat do Whatsapp)

A PRÓPRIA PREVISÃO CONTRATUAL INVOCADA PELA SEGURADORA:

A própria carta de negativa emitida pela Chubb reproduz a cláusula 2.2 das condições do seguro, segundo a qual são cobertos episódios de crise decorrentes de doença preexistente ou crônica quando houver situação clínica de emergência ou urgência, incluindo as despesas necessárias à estabilização do quadro.

A mesma cláusula estabelece que não são cobertos tratamentos de continuidade, controle de tratamentos anteriores, check-ups ou extensão de receitas.

Portanto, a questão central não é simplesmente o fato de a segurada ter apresentado algum sintoma ou doença anteriormente à viagem.

É necessário verificar se o atendimento ocorrido em 22/07/2026 efetivamente constituiu mera continuidade de tratamento anterior ou se correspondeu a um episódio agudo que exigiu atendimento de urgência/emergência durante a viagem.

A negativa apresentada pela Chubb afirma que houve continuidade de tratamento anterior, mas não apresenta, na própria decisão, a fundamentação médica detalhada que permita verificar como essa conclusão foi alcançada.

A NECESSIDADE DE REANÁLISE DO SINISTRO:

A negativa também cita a exclusão referente à continuidade de atendimento médico relacionado a sintomas ou eventos anteriores ao início do seguro.

Entretanto, a aplicação dessa exclusão exige demonstração concreta de que o atendimento realizado nos Estados Unidos foi efetivamente uma continuação ou acompanhamento de tratamento anterior.

No presente caso, o tratamento realizado no Brasil havia sido concluído antes da viagem.

Assim, não se pode presumir automaticamente que um atendimento médico ocorrido posteriormente, durante a viagem internacional, seja mera continuidade do tratamento anterior.

Além disso, a própria apólice prevê cobertura para situações de urgência ou emergência relacionadas a doença preexistente, o que torna necessária uma análise individualizada do quadro clínico apresentado em 22/07/2026.

OS PREJUÍZOS AO CONSUMIDOR:

Em razão da negativa de cobertura, a segurada passou a receber cobranças referentes ao atendimento médico realizado nos Estados Unidos.

Existe, inclusive, cobrança de US$ 1.687,00 referente aos serviços médicos de emergência, além de eventual cobrança hospitalar e/ou de outros prestadores envolvidos no atendimento.

A negativa da seguradora, portanto, está causando prejuízo financeiro direto ao consumidor, apesar de existir contrato de seguro especificamente destinado à cobertura de despesas médicas durante viagem internacional.

O consumidor ressalva expressamente o direito de adotar outras medidas administrativas e judiciais cabíveis caso a negativa seja mantida sem fundamentação adequada ou sem a devida reanálise do caso.

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Interações da reclamação

  1. CORIS respondeu

    06/10/2026 às 12:26

    Olá Flávio,

    Lamentamos os transtornos relatados e informamos que, após reanálise do caso, a negativa anteriormente aplicada foi revertida.

    Nossa equipe permanece à disposição para prestar os esclarecimentos necessários e orientar sobre os próximos passos relacionados ao atendimento.

    Atenciosamente,

    Departamento de Qualidade.

  2. Consumidor respondeu

    08/10/2026 às 07:11

    Prezado(a)

    Entraram em contato comigo para dizer que vao realizar o pagamento dos custos. Eu abri mao do urgent care de 235 dolares porque paguei em dinheiro e pedem o extrato do cartao, mesmo sabendo que foi enviado o recibo do servico. Me refiro as despesas medicas hsopitalares do servico de emergencia utilizado pela minha filha. Existem "bills" do TGH Tampa a serem pagas por voces via United Health. Eu preciso que entrem em contato com o Hospital e atualizem os pagamentos.