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Correios respondeu
17/10/2026 às 12:06
Senhora Cliente,
Em atenção à sua manifestação e após análise do rastreamento, informamos que a importação do objeto em questão não foi autorizada pela Receita Federal do Brasil (RFB) e será devolvida ao remetente.
Esclarecemos que os motivos para tal decisão, como ausência de documentação fiscal ou presença de produtos restritos, são de responsabilidade exclusiva da fiscalização aduaneira. A Senhora poderá consultar o motivo detalhado acessando o ambiente Minhas Importações, no portal oficial dos Correios.
A Receita Federal do Brasil - RFB é o órgão aduaneiro responsável pela liberação e devolução de encomendas recusadas para o exterior. Onde os Correios não têm prerrogativa para interferir, não podendo assim estipular prazo para que isso ocorra. No entanto, caso a recusa do objeto seja devido a uma multa imposta pela Receita Federal, a encomenda não será devolvida ao remetente e será destinada à perdição.
Orientamos que entre em contato com o remetente para informá-lo sobre a não autorização.
Reafirmamos nosso compromisso com a melhoria contínua de nossos processos e convidamos a Senhora a avaliar este atendimento. Sua opinião é fundamental para o aprimoramento de nossos serviços.
Atenciosamente,
Jaciely, Equipe Correios