O que aconteceu
Venho por meio desta registrar uma reclamação formal em face da empresa Cortesia Serviços de Concretagem Ltda, referente à prestação de serviço contratada para fornecimento de concreto e material autonivelante, intermediada pela empresa Solmix. O objetivo desta manifestação é relatar, de forma detalhada e cronológica, as falhas ocorridas na execução do serviço, bem como contestar valores indevidamente lançados posteriormente pela empresa.
Inicialmente, foi firmado contrato para fornecimento de 8 m de concreto, no valor de R$ 4.240,00, acrescido de R$ 1.950,00 referentes ao serviço de bombeamento, totalizando R$ 6.190,00. A primeira tentativa de execução ocorreu em 08/07, ocasião em que a empresa enviou apenas a bomba, sem o concreto, além de ter chegado fora do horário previamente agendado. Ademais, o equipamento enviado era incompatível com as necessidades da obra, uma vez que o mangote não possuía a flexibilidade exigida para o local, falha esta decorrente da ausência de visita técnica prévia.
Diante da impossibilidade de execução do serviço por responsabilidade exclusiva da empresa, foi solicitada a retirada do equipamento. Ainda assim, a empresa passou a lançar indevidamente o valor de R$ 2.750,00 a título de taxa de cancelamento de bomba, o que não se justifica, uma vez que não houve cancelamento por parte do contratante, mas sim falha operacional da fornecedora.
Posteriormente, em 10/07, foi realizada nova tentativa de execução, sendo contratado adicionalmente o fornecimento de material autonivelante. Nesta ocasião, a operação novamente apresentou falhas. A bomba foi finalizada por volta das 16h40 e o concreto chegou apenas às 17h20, reduzindo significativamente o tempo útil para execução antes das 18h, horário a partir do qual a empresa passou a exigir cobrança adicional. Ressalta-se que tal valor, no montante de R$ 2.740,00, foi exigido sob pressão, com a equipe já mobilizada na obra, não havendo alternativa viável naquele momento.
Há, inclusive, registro de questionamento prévio por parte da equipe em campo quanto à cobrança, o que demonstra que o pagamento não foi realizado de forma voluntária, mas sim em razão da situação imposta. Importante destacar que o atraso na operação foi causado exclusivamente pela própria empresa, tornando indevido qualquer valor adicional por período noturno.
Além disso, houve a necessidade de solicitação de 3 m adicionais de concreto, no valor de R$ 1.590,00, correspondente ao preço unitário de R$ 530,00 por metro cúbico, valor este devidamente quitado. Assim, o total efetivamente utilizado de concreto foi de 11 m, perfazendo o valor de R$ 5.830,00, somado à taxa de bombeamento de R$ 1.950,00, resultando em um custo total de R$ 7.780,00 referente ao serviço efetivamente prestado.
No que se refere ao material autonivelante contratado, o mesmo apresentou completa não conformidade técnica. O produto entregue não possuía as características essenciais de um autonivelante, tais como fluidez adequada e capacidade de autoespalhamento, apresentando consistência rígida semelhante à argamassa de reboco, o que inviabilizou sua aplicação. Em razão disso, o material foi integralmente devolvido, não tendo sido utilizado na obra. Tal situação foi formalmente reportada à empresa, inclusive com abertura de chamado via intermediadora Solmix, que solicitou análise técnica e estorno dos valores.
Posteriormente, foi encaminhada notificação formal detalhando a não conformidade do material e a paralisação da obra, contudo, não houve qualquer retorno efetivo dentro do prazo informado pela empresa.
Apesar de todas as falhas relatadas, a empresa não apresentou solução para o problema e, de forma surpreendente, emitiu nota fiscal no valor de R$ 29.602,50, acompanhada de fatura de serviço com parcelamento e indicação de valores a vencer. Ressalta-se que, até o momento, não foi encaminhado boleto ou cobrança formal, porém os valores foram lançados de forma unilateral, incluindo diversos encargos indevidos, tais como adicional noturno, taxa de cancelamento de bomba, taxa de retorno de material e outros itens que não encontram respaldo na realidade dos fatos. Tal conduta evidencia clara tentativa de transferir ao cliente os prejuízos decorrentes de falhas operacionais da própria empresa.
Cumpre destacar que, até o momento, foram pagos os valores de R$ 6.190,00, R$ 8.780,00, R$ 2.280,00 e R$ 2.740,00, totalizando R$ 19.990,00. Considerando que o valor efetivamente devido pelo serviço prestado é de R$ 7.780,00, resta configurado pagamento indevido no montante de R$ 12.210,00, sem considerar ainda os prejuízos decorrentes da paralisação da obra, os quais, neste momento, não estão sendo pleiteados.
Ressalta-se que, mesmo diante de todos os transtornos, não está sendo solicitada qualquer indenização adicional, mas apenas o reconhecimento das falhas ocorridas, o cancelamento integral dos valores indevidamente lançados e a devolução dos valores pagos a maior. A contratação foi realizada por intermédio da empresa Solmix, que inclusive buscou intermediar a solução junto ao SAC da fornecedora, sem sucesso até o presente momento.
Diante do exposto, aguarda-se posicionamento imediato da empresa com a devida correção dos valores apresentados.