Em réplica

Não consigo registrar meu diploma de Técnico em Agropecuária obtido por competência

CPET

cidade: Ponte Nova

O que aconteceu

Realizei um curso por competência em Técnico em agropecuária pela plataforma. Antes de iniciar o procedimento, questionei se o diploma obtido seria válido para a obtenção de registro junto ao Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas (CFTA), e me informaram que SIM. Realizei o pagamento e fiz todas as etapas solicitadas pela plataforma de ensino e, após um longo período de espera, me enviaram o diploma acrescido de outros documentos. Dei entrada no processo de registro junto ao CFTA e o mesmo foi indeferido com as seguintes alegações:

"Em cumprimento ao disposto no art. 3, 3, da Resolução CFTA n 54/2023, procedeu-se à análise da documentação apresentada. Durante a análise, constatou-se que, conforme informação prestada em seu requerimento, Vossa Senhoria declarou ter obtido o título técnico pela via da certificação profissional por competência, prevista no art. 41 da Lei n 9.394/1996 (LDB). Ocorre que, no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte, a Secretaria de Estado da Educação não possui normativa específica que regulamente o processo de certificação por competência para fins de habilitação profissional técnica de nível médio. De acordo com o Ofício n 48/2026/SEEC - CEE/SEEC, não há fundamento administrativo que permita reconhecer como autorizada, no território do Estado do Rio Grande do Norte, a oferta de certificação por competência por instituição integrante daquele Sistema Estadual de Ensino, especialmente na modalidade EaD, enquanto inexistentes a regulamentação específica e o correspondente ato autorizativo do órgão competente. Da mesma forma, informaram que não há, nos registros do Conselho Estadual de Educação, ato que autorize a instituição mencionada a ofertar o Curso Técnico em Agropecuária por Competência, nem foi identificado ato autorizativo da Secretaria de Estado da Educação SEEC/RN, mediante Portaria ou instrumento equivalente, que lhe confira essa autorização. Ademais, conforme dispõe o Parecer CNE/CEB n 40/2004, que trata das normas para execução de avaliação, reconhecimento e certificação de estudos previstos no art. 41 da Lei n 9.394/1996 (LDB), somente as instituições federais de ensino detêm competência para realizar o procedimento de certificação profissional independentemente de autorização específica, o que não se aplica à instituição responsável pela emissão do título apresentado. Ressalte-se, igualmente, que, conforme a Nota Técnica n 130/2024/CGLN/GAB/SETEC/SETEC, o registro do diploma de técnico no SISTEC, por si só, não constitui condição suficiente para assegurar a sua validade, sendo indispensável que o título tenha sido emitido em estrita observância às normas educacionais nacionais e às normas do respectivo sistema de ensino. Diante do exposto, considerando as manifestações do Conselho Estadual de Educação do Rio Grande do Norte, verifica-se que o título acadêmico apresentado, obtido pela via da certificação profissional por competência ou mediante aproveitamento/convalidação de experiências de trabalho, não encontra respaldo nas normativas do respectivo sistema de ensino. Assim, INDEFERE-SE a solicitação de registro profissional, com fundamento no art. 2, inciso I, do Decreto Federal n 90.922/1985, art. 4 da Lei n 13.639/2018 c/c o art. 3, 11, da Resolução CFTA n 54/2023, não cabendo recurso no âmbito do CFTA."

O procedimento realizado pela plataforma demorou um longo período, que poderia ter sido investido em outra plataforma , e não tem validade junto ao CFTA. Até o momento não recebi um retorno da plataforma sobre como proceder nesse caso. Acredito que a devolução do valor pago no curso seria o mínimo pelos transtornos causados, visto que também já perdi o dinheiro pago ao CFTA para analisar estes documentos.

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Interações da reclamação

  1. CPET respondeu

    15/10/2026 às 10:29

    Prezada Julia

    Esclarecemos que o anexo enviado neste reclame, não lhe impede visto que o CPET possui toda a autorização sobre o tema do seu reclame, internamente foi verificado que você tem um atendimento junto ao setor de Diplomas, por este atendimento será enviado anexo um documento oficial onde você recebendoi, deverá incluir no seu processo junto ao òrgão para sequencoia do que precisa.

    Ouvidoria CPET

  2. Consumidor respondeu

    15/10/2026 às 12:20

    Entrei em contato com o conselho que, em resumo, me deu o seguinte retorno: o CFTA entende que a instituição foi considerada irregular e informa que essa decisão do CFTA não cabe recurso no âmbito do Conselho, somente pelas vias legais.

    Portanto, o documento que me foi enviado pela plataforma não foi aceito pelo conselho, que acredito que nem abriu o arquivo. Por isso, o problema não foi resolvido.