O que aconteceu
ESTOU COM 3 ANUIDADES COM RESTRIÇÃO NO SERASA, HAVIA PEDIDO LICENCA PÓR DESEMPREGO EM 22/02/2017, QUE VALIA POR 2 ANOS, AI AGORA EM 2026 APARECEM 3 DIVIDAS UMA REFERENTE A 2020, 2022 E 2025 COM JUROS ABUSIVOS
DO ANO DE 2020- 1278,95
2022-1748,03
2025-502,92
NÃO TENHO CONDIÇÕES DE PAGAR ESSES VALORES E SO CONSIGO CANCELAR COM AS PARCELAS PAGAS
PRECISO DE UMA SOLUÇÃO
Reclamações parecidas
4Interações da reclamação
CRA Conselho Regional de Administração São Paulo respondeu
09/10/2026 às 16:58
Prezada Senhora ELIDA MARIANI CORREIA DOS SANTOS,
Em atenção a sua manifestação, esclarecemos que o CRA-SP (Conselho Regional de Administração de São Paulo) é uma autarquia federal de natureza especial, criada pela Lei n 4.769/65, dotada de autonomia técnica, administrativa e financeira própria. Ele exerce funções de Estado delegadas pela União (Poder de Polícia) e tem como foco principal a proteção da sociedade e a valorização da profissão.
Além disso, tem como função principal Fiscalizar e orientar o exercício das atividades profissionais de Administração (de pessoas físicas e jurídicas); Garantir a ética e a legalidade, assegurando que apenas profissionais devidamente habilitados e registrados exerçam as funções da área; e Proteger a sociedade contra a atuação irregular ou sem qualificação técnica no mercado.
Por este fato, todos os profissionais que exerçam a profissão ou atividades relacionadas, tem como obrigatoriedade manter o registro ativo.
Contudo, é fundamental esclarecer que a anuidade tem natureza de tributo. O fator gerador da cobrança é a própria existência do registro ativo no Conselho, o que gera a obrigatoriedade de arcar com os valores devidos. Esta cobrança é amparada tanto pelo artigo 149 da Constituição Federal, que confere caráter tributário a essas contribuições, quanto pelo artigo 5 da Lei Federal n 12.514/2011, que estabelece: O fato gerador das anuidades é a existência de inscrição no conselho, ainda que por tempo limitado, ao longo do exercício.
Sendo assim, com a existência do registro, cabe ao profissional comunicar ao Conselho Regional de Administração situações de desemprego ou mudança de carreira. Portanto, devido a inexistência de solicitação de cancelamento ou licença do registro profissional, o pagamento das anuidades geradas permanece obrigatório.
Conforme verificado, houve a abertura do registro em 2016, mediante ao formulário que encaminhamos em anexo, em 2017 houve a solicitação de licença de registro que se manteve até 2019, com o registro retornando com a sua ativação em 2020.
Não localizamos solicitações de cancelamento ou suspensão do registro após a reativação, e por este fato, seu registro profissional permaneceu ativo e as anuidades foram geradas.
Os débitos referentes aos anos de 2016 a 2025 foram inclusos na Divida Ativa Administrativa e estão sob gestão da Ativos Gestão, empresa ligada ao Banco do Brasil. Para tratar desses valores, por favor, entre em contato diretamente com eles através do número 0800 885 1111.
Somente a anuidade de 2026 permanece sob nossa gestão e o pagamento pode ser realizado diretamente em nosso portal, em sua area restrita.
Informamos, ainda, que este Regional não possui prerrogativa legal para conceder isenção, exclusão ou cancelamento de anuidades, sob pena de descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n 101/2000), o que configuraria renúncia ilícita de receita por parte do Sistema CFA/CRAs.
Dessa forma, a eventual contestação dos débitos somente poderá ser apreciada mediante via judicial.
Quanto ao cancelamento de registro, informamos que ele é destinado ao profissional que encerrou definitivamente suas atividades nos campos privativos da Administração.
Para solicitar o cancelamento, siga as etapas abaixo:
1. Preencha o Requerimento de Cancelamento disponível em:
https://novaextranet.crasp.gov.br/form_registro_cancelamento/
2. Reúna a documentação correspondente à sua situação (empregado, desempregado, aposentado, empresário, autônomo ou residente no exterior).
Caso exerça a função de Responsável Técnico (RT), será necessário comprovar a baixa dessa responsabilidade.
3. Acesse o Portal de Autoatendimento:
https://servicosonline.crasp.gov.br/
Clique em "Entrar" e acesse com seu login e senha. Caso ainda não possua cadastro, selecione "Primeiro acesso".
Após o login, acesse Requerimentos > Cancelamento de Registro.
Anexe a documentação solicitada e protocole o requerimento.
Após o protocolo, a taxa de análise (R$219,41) será gerada automaticamente em sua área restrita para pagamento.
Importante:
A taxa refere-se exclusivamente ao expediente de análise do pedido, não garante o deferimento do cancelamento e não será restituída em nenhuma hipótese.
A análise do pedido está condicionada ao envio do requerimento, da documentação completa e ao pagamento da taxa.
As anuidades em aberto nao impedem o cancelamento do registro.
A interrupção das atividades não encerra a obrigação do pagamento das anuidades, que permanece até o deferimento formal do cancelamento, observadas as disposições da Resolução Normativa CFA n 677.
O passo a passo completo, a relação de documentos exigidos para cada situação e outras orientações sobre o procedimento estão disponíveis em nosso Portal Institucional: https://crasp.gov.br/crasp/home/
Caso possua mais dúvidas, por favor, entre em contato em um de nossos canais de atendimento:
[email protected] ou (11) 3087-3200.
Horário de atendimento: Segunda a Sexta das 08h30 as 17h.
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.
Atenciosamente,
Conselho Regional de Administração de São Paulo - CRA-SP