O que aconteceu
1. DAS DÍVIDAS PRESCRITAS EXIBIDAS COMO OFERTAS DE NEGOCIAÇÃO
Existem dívidas antigas e já prescritas sendo exibidas como ofertas de negociação.
Essas obrigações não podem mais ser cobradas judicialmente, mas continuam sendo apresentadas na plataforma, o que configura uma forma de pressão indevida.
2. DO INCENTIVO AO PAGAMENTO POR MEIO DO SCORE
Importa destacar que o próprio Serasa informa que, caso eu pague essas dívidas prescritas, receberei um bônus no meu score.
No entanto, o STJ já firmou entendimento de que a prescrição impede qualquer tipo de cobrança, inclusive a extrajudicial (REsp 2.088.100/SP).
3. DO CONDICIONAMENTO DA MELHORA DO SCORE
Ainda que se argumente que a mera inclusão de débitos prescritos em plataformas de negociação não viole essa decisão, é importante ressaltar que, em julgamento posterior (REsp 2.103.726/SP), o STJ determinou que a cobrança de dívidas prescritas não pode utilizar mecanismos que induzam o consumidor ao pagamento nem o condicionamento de melhora do score de crédito.
Tal prática, na prática, configura cobrança extrajudicial proibida, conforme o primeiro precedente citado.
4. DA UTILIZAÇÃO DE DÍVIDAS PRESCRITAS NO CÁLCULO DO SCORE
Adicionalmente, o STJ também já decidiu que o cálculo do score deve considerar apenas dados corretos, atualizados e pertinentes, sendo vedada a utilização de informações sobre dívidas antigas ou prescritas (Tema Repetitivo 710/STJ e Súmula 550/STJ).
5. DOS PEDIDOS
Diante disso, solicito:
a) a exclusão imediata dessas ofertas de negociação referentes às dívidas prescritas;
b) a garantia de que meu score não será influenciado ou condicionado ao pagamento de débitos prescritos;
c) que não sejam utilizados mecanismos de incentivo ou pressão para o pagamento dessas obrigações;
d) esclarecimentos sobre a utilização dessas dívidas no cálculo ou na composição da minha pontuação de crédito.
Caso não haja solução, tomarei as medidas cabíveis junto aos órgãos competentes.