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Crédito Popular Empréstimos respondeu
28/10/2026 às 08:51
Olá, Gilvan!
Ficamos felizes em informar que nossa equipe já entrou em contato para prestar os devidos esclarecimentos e entendemos sua preocupação, o empréstimo consignado CLT em caso de desligamento da empresa, conforme as regras da modalidade, a instituição financeira poderá utilizar as seguintes garantias, desde que previstas e autorizadas na contratação:
Até 35% das verbas rescisórias, independentemente do motivo do desligamento.
Até 10% do saldo disponível do FGTS, para trabalhadores na modalidade saque-rescisão, nas hipóteses de desligamento previstas em lei.
Até 100% da multa rescisória de 40% do FGTS, nas hipóteses previstas em lei, tanto para trabalhadores na modalidade saque-rescisão quanto saque-aniversário.
É importante esclarecer que isso não significa que o valor total do empréstimo será descontado da sua rescisão. Os descontos devem respeitar os limites legais, as garantias contratadas e o saldo devedor.
Caso você não possua mais vínculo empregatício, poderá continuar realizando o pagamento das parcelas por meio de boletos, disponíveis no portal cujo link foi encaminhado.
Reforçamos nosso compromisso com a transparência e permanecemos à disposição para auxiliá-lo no que for necessário.