O que aconteceu
Prezados,
Venho por meio desta apresentar reclamação formal referente ao contrato de empréstimo sob Matrícula n 1022, contratado em 23/01/2026, no valor financiado de R$ 3.933,41 (valor liberado de R$ 3.789,38), a ser pago em 48 parcelas de R$ 323,84, perfazendo o montante total de R$ 15.544,32.
Identifiquei uma grave irregularidade e abusividade nas condições pactuadas:
Divergência de Modalidade e Abusividade da Taxa de Juros:
Sendo o contrato oferecido e/ou firmado sob a modalidade de Empréstimo Consignado CLT (com garantia/desconto em folha ou proventos), a taxa de juros nominal aplicada de 6,75% ao mês e o Custo Efetivo Total (CET) de 7,10% ao mês (~127,6% ao ano) encontram-se absurdamente acima da taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central do Brasil para operações de crédito consignado privado (que historicamente giram entre 1,80% e 2,80% ao mês).
Opressão Financeira e Onerosidade Excessiva:
A aplicação de uma taxa tí[Editado pelo Reclame Aqui] de crédito pessoal sem garantia em uma operação de consignado gera uma onerosidade excessiva e desproporcional, multiplicando o valor financiado em quase 4 vezes o valor original, o que fere diretamente o Artigo 39, incisos IV e V, e o Artigo 51, 1, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990).
Diante do exposto, SOLICITO:
A revisão e recalculo imediato da taxa de juros do contrato n 1022 para adequação à taxa média de mercado do Banco Central para Empréstimo Consignado CLT vigente na data da contratação (23/01/2026), reduzindo-se o valor das parcelas vincendas;
O envio da cópia integral do contrato assinado acompanhado da Ficha Grafotécnica e do Detalhamento do Custo Efetivo Total (CET);
A liberação imediata e sem ônus da margem para Portabilidade de Crédito, caso não haja adequação administrativa da taxa de juros pela própria instituição.
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4Interações da reclamação
CredSpot respondeu
15/09/2026 às 17:39
Olá! Tudo bem?
Compreendemos a sua preocupação e agradecemos por apresentar de forma detalhada os pontos relacionados às condições financeiras do contrato.
Após análise da operação, esclarecemos que a taxa de juros aplicada no momento da contratação encontrava-se dentro dos parâmetros e do teto vigente para a operação de Crédito do Trabalhador no âmbito do DATAPREV, considerando as regras e condições aplicáveis à época da formalização.
É importante destacar que as condições de crédito são definidas no momento da contratação, considerando os critérios vigentes naquela data. Assim, a existência, atualmente, de taxas inferiores no mercado ou de novos limites aplicáveis a operações posteriores não implica, por si só, a alteração retroativa das condições de um contrato já formalizado.
Dessa forma, eventual redução posterior das taxas praticadas não produz automaticamente efeitos sobre contratos anteriormente celebrados, que permanecem submetidos às condições financeiras pactuadas e vigentes no momento de sua constituição.
Ressaltamos também que o contrato apresenta de forma discriminada a taxa de juros, o Custo Efetivo Total (CET), o número de parcelas, o valor das prestações e demais condições financeiras da operação, permitindo a ciência das obrigações assumidas no momento da contratação.
De todo modo, entendemos a sua manifestação e permanecemos à disposição para prestar os esclarecimentos necessários sobre a composição da operação e disponibilizar a documentação contratual pertinente.
Atenciosamente,
Equipe CredSpot