O que aconteceu
Adquiri um calçado Crocs InMotion Clog, modelo identificado na nota fiscal pelo código 209964-1FT-M11, em 30 de agosto de 2025, na loja oficial da marca localizada no Salvador Shopping, pelo valor de R$ 347,25.
Passado aproximadamente um ano da compra, o produto apresenta uma deterioração absolutamente incompatível com a qualidade, a durabilidade e a segurança que se espera de um calçado dessa marca e faixa de preço.
A região de apoio do calcanhar encontra-se deformada, amassada e rasgada em ambos os lados. O comprometimento estrutural não é meramente estético: a deformação prejudica a estabilidade durante o uso, ocasionando perda de equilíbrio e contribuindo para dores nos joelhos. Inicialmente, sequer havia percebido a origem do problema, tendo identificado a situação justamente ao tentar compreender por que estava perdendo o equilíbrio ao caminhar.
Trata-se, portanto, de uma falha que ultrapassa em muito o mero desconforto ou a insatisfação com a aparência do produto. Estamos falando de um calçado que, em razão de sua deterioração, passou a comprometer a segurança de quem o utiliza, expondo o consumidor ao risco de quedas e a possíveis consequências físicas.
O que torna a situação ainda mais questionável é que possuo outros calçados da Crocs, os quais não apresentaram esse tipo de problema. Este é o único que sofreu tal deterioração, circunstância que levanta dúvidas legítimas quanto à resistência e à qualidade específicas deste exemplar ou modelo.
Não considero razoável que um produto comercializado por R$ 399,00, ainda que adquirido com desconto, apresente, em período tão curto, deformações e rupturas capazes de comprometer sua função básica. Um calçado deve oferecer condições adequadas de apoio e estabilidade. Não é aceitável que seu uso passe a representar um fator de desequilíbrio e desconforto físico.
Diante desses fatos, entendo que há indícios de vício de qualidade, nos termos do Código de Defesa do Consumidor, especialmente de seu artigo 18, que estabelece a responsabilidade dos fornecedores pelos vícios que tornem os produtos impróprios ou inadequados ao consumo ou lhes diminuam o valor.
O fato de o problema ter se manifestado após aproximadamente um ano não afasta, por si só, a responsabilidade do fornecedor, sobretudo quando se trata de vício cuja extensão ou origem pode não ser perceptível no momento da compra. A análise deve considerar a natureza do produto, a durabilidade razoavelmente esperada e as circunstâncias concretas da falha.
Diante disso, solicito formalmente a substituição do produto por outro novo, em perfeitas condições de uso e sem qualquer custo adicional, como solução para o problema relatado.
Ressalto que não se trata de um pedido motivado por preferência pessoal, desgaste meramente cosmético ou mudança de opinião. Trata-se de um produto que apresentou deterioração incompatível com sua finalidade e passou a comprometer a estabilidade durante a caminhada.
Espero que a Crocs trate esta reclamação com a seriedade correspondente à natureza do problema, oferecendo uma solução efetiva e compatível com os direitos do consumidor, em vez de uma resposta genérica que atribua automaticamente a situação ao desgaste natural decorrente do uso.
Caso não seja apresentada uma solução adequada, reservo-me o direito de buscar os canais administrativos de defesa do consumidor, inclusive o Procon e a plataforma Consumidor.gov.br, sem prejuízo das demais medidas legalmente cabíveis.
Aguardo um posicionamento formal e a solução efetiva da reclamação, com a substituição do produto.
Atenciosamente,
Pablo Luz
Produto: Crocs InMotion Clog código 209964-1FT-M11
Data da compra: 30/08/2025
Estabelecimento: Loja oficial Crocs Salvador Shopping
Valor efetivamente pago: R$ 347,25