O que aconteceu
RECLAMAÇÃO FORMAL CURY CONSTRUTORA E INCORPORADORA
Empreendimento: Urban Vila Maria
ASSUNTO: COBRANÇA DE TAXAS CONDOMINIAIS ANTES DA ENTREGA DAS CHAVES IMÓVEL COM VISTORIA REPROVADA
Venho registrar uma reclamação formal contra a Cury Construtora e Incorporadora, responsável pelo empreendimento Urban Vila Maria, em razão da cobrança de taxas condominiais referentes a um apartamento cuja posse ainda não me foi efetivamente entregue.
Realizei a vistoria do imóvel, porém o apartamento foi reprovado devido a problemas e pendências identificados. Na ocasião, fui informado pela construtora de que seria necessário aguardar aproximadamente 60 dias para a realização de uma nova vistoria.
Ou seja, a própria construtora reconheceu que o imóvel ainda apresentava pendências que impediram sua aprovação e, consequentemente, a conclusão do processo de entrega.
Entretanto, mesmo sem ter recebido as chaves, sem ter acesso ao apartamento e sem poder usufruir do imóvel, estou recebendo boletos de cobrança das taxas condominiais.
Para agravar a situação, a Cury está se recusando a assumir os encargos condominiais referentes ao período anterior à efetiva entrega das chaves, transferindo ao consumidor uma responsabilidade que deve ser analisada à luz da legislação e da jurisprudência aplicáveis.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A presente reclamação encontra fundamento nos seguintes dispositivos:
1. Código de Defesa do Consumidor Lei 8.078/90
* Art. 6, inciso III: garante ao consumidor o direito à informação adequada e clara.
* Art. 39, inciso V: proíbe exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva.
* Art. 51, inciso IV: considera nulas cláusulas contratuais que estabeleçam obrigações abusivas ou coloquem o consumidor em desvantagem exagerada.
2. Código Civil Lei 10.406/2002
* Art. 394: trata da mora quando uma das partes não cumpre a obrigação no tempo, lugar e forma devidos.
* Art. 422: estabelece os princípios da probidade e da boa-fé que devem orientar os contratos.
3. Superior Tribunal de Justiça Tema Repetitivo 886
No julgamento do REsp 1.345.331/RS, o STJ estabeleceu que a responsabilidade pelas despesas condominiais está relacionada à efetiva relação material com o imóvel, especialmente à imissão do comprador na posse.
A jurisprudência do STJ também reconhece que, em regra, a responsabilidade do comprador começa com a entrega das chaves ou quando o imóvel é efetivamente colocado à sua disposição, desde que não exista recusa injustificada do comprador em recebê-las.
No meu caso, não houve recusa injustificada. A vistoria foi reprovada por pendências do próprio imóvel, e a nova vistoria depende de providências da construtora.
DIANTE DO EXPOSTO, EXIJO:
1. O reconhecimento da responsabilidade da Cury pelas taxas condominiais referentes ao período anterior à efetiva entrega das chaves, enquanto o imóvel não estiver em condições de ser disponibilizado.
2. O cancelamento ou ressarcimento dos valores cobrados indevidamente, conforme apuração da responsabilidade.
3. A suspensão de cobranças, juros, multas e qualquer tentativa de negativação referentes ao período contestado.
4. Uma resposta formal e fundamentada da construtora, esclarecendo por que está transferindo esses encargos ao consumidor antes da entrega efetiva do imóvel.
5. A apresentação de uma previsão concreta para a resolução das pendências e realização da nova vistoria.
Não estou me recusando a cumprir minhas obrigações contratuais. Estou questionando a cobrança de despesas de um imóvel que ainda não recebi, cuja vistoria foi reprovada e cuja entrega depende de providências da própria construtora.
Não considero aceitável que o consumidor tenha que pagar por um imóvel que ainda não pode utilizar, enquanto a construtora se isenta de qualquer responsabilidade pelo período em que mantém a posse e o controle da unidade.
Caso não haja uma solução, levarei a questão aos órgãos de defesa do consumidor e adotarei as medidas judiciais cabíveis para resguardar meus direitos.
Aguardo uma solução formal e imediata.