O que aconteceu
À Diretoria e Setor Financeiro / Atendimento do Living Wellness Grajaú
Prezados,
Venho por meio desta registrar formalmente minha indignação e requerer a devolução imediata dos valores pagos a título de sinal no estande de vendas do empreendimento Living Wellness Grajaú, devidamente acrescidos de correção monetária.
1. Resumo dos Fatos
No dia 19 de setembro, eu e minha noiva visitamos o estande do empreendimento e iniciamos a negociação para a aquisição da unidade 4/211. Para garantir a reserva da unidade enquanto organizávamos nossas aplicações financeiras para completar a entrada, efetuamos o pagamento de R$ 1.000,00 (um mil reais) via DAC/TED no próprio local.
Lamentavelmente, poucos dias após a visita, minha noiva foi surpreendida com uma demissão. Diante da repentina mudança em nossa capacidade financeira, no dia 24 de setembro (apenas 5 dias após a visita ao estande, portanto dentro do prazo legal), solicitei o cancelamento do negócio e o respectivo estorno do valor pago.
2. Do Absurdo Burocrático no Atendimento
Para piorar o descaso, ao tentar resolver a situação por telefone, deparei-me com um obstáculo burocrático descabido: a central informou que só poderia falar comigo se o meu CPF fosse validado no sistema. Ocorre que, como a entrada não foi quitada na totalidade, o contrato sequer chegou a ser imputado ou formalizado. Ou seja, criaram uma barreira de atendimento exigindo a validação de um contrato inexistente no sistema para negar a prestação de informações simples, deixando o consumidor sem suporte.
Depois que consegui falar com a corretora (que me atendeu muito bem e não teve culpa alguma em nada), fui informado de sobre um suposto prazo de até 20 dias para o reembolso.
3. Da Ilegalidade do Prazo, Retenção Indébita e Direito à Atualização Monetária
A retenção do valor por 20 dias ou qualquer prazo desarrazoado é totalmente ilegal e desproporcional pelas seguintes razões jurídicas:
* Direito de Arrependimento e Tempestividade (Art. 49 do CDC): A solicitação de cancelamento foi realizada dentro do prazo legal de 7 (sete) dias corridos.
* Devolução Imediata e Atualizada (Parágrafo Único do Art. 49 do CDC): O Código de Defesa do Consumidor é taxativo: exercido o direito de arrependimento, os valores pagos a qualquer título devem ser devolvidos de imediato, devidamente monetariamente atualizados.
* Súmula 543 do STJ: O Superior Tribunal de Justiça consolida que a restituição das parcelas pagas em promessa de compra e venda de imóvel deve ocorrer de forma imediata.
* Retenção Indébita e Rendimentos: Como a empresa retém um dinheiro que não lhe pertence desde o dia da solicitação de cancelamento, a não devolução imediata caracteriza retenção indébita e enriquecimento sem causa. O montante de R$ 1.000,00 deve ser devolvido com a devida atualização monetária e rendimentos/juros legais correspondentes ao período em que o valor ficou indevidamente sob a posse da empresa.
4. Pedido
Diante do exposto, solicito:
* O estorno e devolução imediata do valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), devidamente corrigido e atualizado com os rendimentos/juros legais desde a data do pedido de cancelamento (24/09), a ser depositado na mesma conta de origem do pagamento.
* O envio imediato do comprovante de transferência para este canal.
Caso o depósito corrigido não seja efetuado imediatamente, formalizarei denúncia junto ao Procon, registro de reclamação nos órgãos reguladores e ingressarei com ação de cobrança no Juizado Especial Cível (JEC), pleiteando a devolução dos valores, a devida correção monetária, além de indenização por danos morais pelo transtorno, descaso e retenção indevida de valores.
Aguardo a confirmação do estorno com urgência.
Atenciosamente,
*****
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4Interações da reclamação
Grupo Cyrela respondeu
21/10/2026 às 13:16
Olá, Lucas! Boa tarde!
Agradecemos o seu contato e a oportunidade de prestar os devidos esclarecimentos sobre a sua solicitação de ressarcimento.
Lamentamos sinceramente por todo o transtorno e pelo tempo de espera ao longo deste processo. Compreendemos perfeitamente a sua insatisfação quanto às etapas de atendimento e ressaltamos que a nossa prioridade é atuar sempre com transparência, clareza e respeito aos nossos clientes.
Esclarecemos que a devolução de valores em virtude do distrato contratual segue rigorosamente as diretrizes da legislação brasileira aplicável ao setor imobiliário e ao consumo (Lei de Incorporação Imobiliária nº 4.591/1964, alterada pela Lei do Distrato Imobiliário nº 13.786/2018, e o Código de Defesa do Consumidor), respeitando os prazos e procedimentos internos para a segurança bancária das partes envolvidas.
Informamos que a tratativa referente ao seu reembolso foi concluída, tendo sido realizado o pagamento.
Damos desfecho em sua manifestação após esclarecimento acima.
Da forma que for mais conveniente para você, será possível falar diretamente comigo a respeito deste caso específico através dessa mensagem privada ou pelos canais de atendimento:
Aplicativo “Meu Vivaz” ou Site: relacionamentovivaz.com.br na aba “ajuda”.
WhatsApp e Central de Atendimento: 4000 1280 de 2ª a 5ª feira das 9h às 17h | de 6ª feira das 9h às 16h.
Obrigado,
Gledson, Vivaz – Relacionamento com Cliente.
Reclamação encerrada e avaliada pelo consumidor
Avaliação do consumidor
Problema foi resolvido?NãoVoltaria a fazer negócio?NãoNota do atendimento3Olá, Gledson.Agradeço o retorno, porém não considero a questão devidamente resolvida, pois a resposta apresentada não esclarece os pontos centrais da minha reclamação.Primeiramente, ressalto que nem mesmo o prazo de 20 dias corridos informado durante o atendimento foi cumprido. Solicitei o cancelamento em 22/09 e o pagamento somente foi realizado em 19/10, ou seja, 27 dias corridos após a solicitação, ultrapassando o próprio prazo informado pela empresa.Além disso, a compra sequer chegou a ser formalizada ou imputada no sistema, justamente porque não completei o valor total da entrada. O pagamento de R$ 1.000,00 foi realizado exclusivamente a título de sinal para reserva da unidade, sem que a contratação fosse efetivamente concluída.Essa situação gerou outro problema grave: por não haver contrato imputado no sistema, não consegui obter atendimento efetivo pelos canais disponibilizados pela empresa. Fiquei impossibilitado de resolver diretamente a situação e dependente da intermediação e da boa vontade da empresa para receber de volta um dinheiro que havia solicitado cancelar poucos dias após o pagamento.Não considero razoável que o consumidor seja impedido de obter atendimento justamente porque a própria empresa não concluiu o registro da contratação e, ao mesmo tempo, tenha de aguardar por semanas para recuperar seu dinheiro, sem informações claras ou uma solução dentro do prazo informado.Quanto à justificativa apresentada sobre a Lei n 4.591/1964 e a Lei n 13.786/2018, solicito que a empresa esclareça especificamente como essas normas se aplicariam ao meu caso, considerando que a compra não foi formalizada e que o cancelamento foi solicitado em 22/09.Entendo que há fundamento para analisar a situação à luz do artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, caso reconhecida sua aplicabilidade à contratação realizada. Esse dispositivo prevê, quando exercido validamente o direito de arrependimento, a devolução imediata e monetariamente atualizada dos valores pagos.O pagamento posterior do valor principal não elimina a demora, a dificuldade de atendimento nem a necessidade de esclarecer a atualização monetária e os eventuais juros legalmente devidos pelo período de retenção. Até o momento, não recebi esclarecimento sobre a correção aplicada ao valor devolvido, tampouco memória de cálculo que demonstre a consideração dos encargos eventualmente cabíveis.Diante disso, solicito formalmente:Esclarecimento sobre o atraso: por que o reembolso ocorreu somente em 19/10, 27 dias após o pedido de cancelamento realizado em 22/09, ultrapassando o prazo de 20 dias informado pela própria empresa.Justificativa para a retenção: qual fundamento contratual e legal justificou a retenção do valor, considerando que a compra não foi formalizada.Esclarecimento sobre a falta de atendimento: por que não foram disponibilizados meios efetivos para que eu resolvesse diretamente a situação, uma vez que a ausência de registro contratual no sistema impedia meu atendimento pelos canais oferecidos.Correção monetária e juros: apresentação da memória de cálculo do reembolso, com esclarecimento sobre a atualização monetária e os juros eventualmente devidos durante o período em que o valor permaneceu retido, bem como a complementação do pagamento, caso haja diferença devida.Reitero que minha reclamação não se limita à devolução do valor principal. Ela abrange também o atraso, a dificuldade de acesso ao atendimento e a ausência de esclarecimentos sobre a restituição integral dos valores legalmente devidos.Solicito, portanto, uma resposta objetiva, individualizada e fundamentada, que enfrente todos os pontos apresentados, em vez de apenas informar que a tratativa foi concluída.Atenciosamente,Lucas de Mesquita Moreira