Não respondida

Fui cobrado a mais por incluir minha bebê e não recebi estrutura adequada

Decolar

cidade: Aparecida de Goiânia

O que aconteceu

ASSUNTO: COBRANÇA ADICIONAL POR CRIANÇA MENOR DE 1 ANO DESCUMPRIMENTO DA OFERTA SOLICITAÇÃO DE REEMBOLSO

Prezados,

Venho formalizar reclamação referente à reserva realizada pela plataforma Decolar, para hospedagem em Recife/PE, no período de 09/10/2026 a 10/10/2026 no hotel Kastel Manibu - quarto 404 .

Durante a contratação, inicialmente foi apresentada uma opção de quarto duplo, destinada a dois adultos, com tarifa inferior. Entretanto, ao incluir uma criança com idade inferior a 1 ano, o valor da hospedagem foi automaticamente reajustado, resultando na contratação de um Quarto Triplo Superior, para 2 adultos e 1 menor, conforme comprovante da reserva.

Ocorre que, ao chegar ao estabelecimento, foi disponibilizado um quarto contendo apenas uma cama de casal, sem cama adicional ou qualquer estrutura complementar que justificasse, de forma aparente, a diferença de valor cobrada.

Na prática, paguei uma tarifa superior em razão da inclusão de uma bebê menor de 1 ano, mas recebi uma acomodação com apenas uma cama de casal, situação que demanda esclarecimento quanto à efetiva prestação do serviço contratado.

Ao entrar em contato com a rede hoteleira, fui orientada a direcionar a reclamação à Decolar, responsável pela intermediação da contratação.

A situação deve ser analisada à luz dos artigos 6, inciso III, 20, 30 e 35 do Código de Defesa do Consumidor, especialmente quanto ao dever de informação clara, à vinculação da oferta e à adequação dos serviços prestados.

Diante disso, REQUEIRO:

1. O reembolso da diferença entre o valor inicialmente ofertado para o quarto duplo e aquele efetivamente cobrado após a inclusão da criança menor de 1 ano, considerando a ausência de estrutura adicional e a necessidade de comprovação da justificativa tarifária.

2. O esclarecimento detalhado sobre o motivo do reajuste da tarifa, com discriminação dos valores cobrados pela inclusão da criança.

3. A apresentação das condições contratuais que autorizariam eventual cobrança adicional para uma bebê menor de 1 ano, considerando a acomodação efetivamente disponibilizada.

4. A restituição do valor cobrado a maior, caso não demonstrada a regularidade da cobrança ou a correspondência entre a oferta e o serviço prestado.

Ressalto que a reclamação não decorre de mero inconformismo com o valor da hospedagem, mas da cobrança de tarifa superior após a inclusão de uma criança de colo, sem aparente contrapartida na acomodação disponibilizada.

Aguardo solução administrativa e resposta formal, sob pena de encaminhamento da reclamação ao Procon e à plataforma Consumidor.gov.br, sem prejuízo das medidas judiciais cabíveis.

Atenciosamente,

Marielly Rodrigues