Cancelamento do ***** negado e cobrança abusiva mesmo sem disponibilização adequada da turma ofertada.

Não resolvido
Rio de Janeiro - RJ
16/05/2026 às 12:02
ID: 248827749
Realizei a contratação do ***** do curso com o objetivo específico de preparação para a turma da *****, conforme oferta apresentada no momento da venda. Contudo, após a contratação, verifiquei que a única turma disponibilizada ocorre aos sábados, formato totalmente incompatível com minha rotina e diferente da expectativa criada no ato da contratação.
Além disso, o serviço ofertado não corresponde adequadamente ao que foi prometido, caracterizando falha na prestação do serviço e publicidade potencialmente enganosa, nos termos do *****.
Diante disso, solicitei formalmente o cancelamento do contrato e o estorno integral dos valores cobrados no cartão de crédito, sem aplicação de multa, exercendo meu direito como consumidora. Entretanto, até o momento, não obtive solução efetiva, mesmo após dias aguardando retorno.
Ressalto que cláusulas que imponham multa excessiva ou dificultem o cancelamento em situações de descumprimento da oferta são consideradas abusivas pelo *****, especialmente quando o serviço não atende à finalidade para a qual foi contratado.
Solicito:
* Cancelamento imediato do *****;
* Estorno integral dos valores cobrados;
* Cancelamento de eventuais cobranças futuras;
* Confirmação formal da rescisão sem aplicação de multa abusiva.
Caso não haja resolução administrativa, adotarei as medidas cabíveis junto aos órgãos de defesa do consumidor e ao Poder Judiciário.
Aguardo solução urgente.
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Resposta da empresa
21/05/2026 às 10:52
Olá! Andreza.
Entendemos sua insatisfação e agradecemos por compartilhar seu relato. Após analisarmos as informações relacionadas à contratação e aos atendimentos realizados, identificamos os pontos mencionados em sua manifestação.
Verificamos que a contratação efetuada refere-se ao passaporte de cursos, conforme informações apresentadas durante o atendimento comercial. Também não houve definição prévia de horário específico para turma da preparação PRF no momento da contratação, sendo informado apenas o interesse no concurso mencionado.
Pelas condições contratadas no momento da matrícula, o passaporte oferece acesso conforme a disponibilidade das turmas e formatos disponibilizados pela instituição. Em casos de solicitação de cancelamento após a contratação, os valores são calculados considerando as aulas ministradas e os custos operacionais previstos para esse tipo de rescisão.
Dessa forma, o cancelamento seguirá os critérios contratuais aplicáveis ao caso, com os descontos correspondentes previstos para a modalidade contratada, não sendo possível realizar o estorno integral solicitado.
Nossa equipe permanece à disposição para esclarecer eventuais dúvidas e prestar orientações pelos canais oficiais de atendimento.
Atenciosamente,
Equipe de atendimento
Degrau Cultural.
Réplica do consumidor
21/05/2026 às 11:04
CLÁUSULAS ABUSIVAS DO CONTRATO!
Além do descumprimento da oferta, o contrato apresentado contém cláusulas manifestamente abusivas, nulas de pleno direito, nos termos do art. 51 do CDC.
a) Cláusula que impõe multa excessiva e retenção desproporcional
O contrato prevê retenção de valores e cobrança de percentual elevado em caso de cancelamento unilateral pelo consumidor, inclusive com cobrança de:
custos administrativos;
despesas fiscais;
percentual adicional sobre o valor total do contrato.
Tal previsão é abusiva, pois coloca o consumidor em desvantagem exagerada, em afronta ao art. 51, IV e 1, III do CDC.
Cláusula que condiciona abertura de turma à quantidade mínima de alunos sem informação clara prévia
A instituição vendeu o curso como disponível e estruturado, porém posteriormente condicionou o funcionamento das turmas à formação mínima de alunos.
Tal prática viola:
o dever de informação clara e adequada (art. 6, III do CDC);
a boa-fé objetiva;
o princípio da transparência contratual.
O consumidor não pode assumir o risco empresarial da instituição.
Cláusula que transfere integralmente ao consumidor ônus decorrentes da má prestação do serviço
O contrato tenta impor ao aluno consequências financeiras mesmo diante do descumprimento contratual pela própria instituição.
Nos termos do art. 51, I e IV do CDC, são nulas cláusulas que:
impossibilitem ou atenuem a responsabilidade do fornecedor;
imponham obrigações excessivamente desvantajosas ao consumidor.
Violação da boa-fé objetiva e da função social do contrato
Nos termos dos arts. 421 e 422 do Código Civil, os contratos devem observar:
boa-fé objetiva;
equilíbrio contratual;
lealdade;
transparência.
A prestação precária do serviço, os sucessivos adiamentos, a ausência de estrutura prometida e a tentativa de impor multa mesmo diante do inadimplemento da própria instituição configuram violação contratual grave.
Solicito que sejam apresentados, de forma clara e objetiva:
- Valor total atualmente exigido;
- Discriminação individual de cada cobrança realizada;
- Quantidade exata de horas/aula efetivamente utilizadas por mim;
- Datas das aulas consideradas para cálculo;
- Critério utilizado para cálculo de hora aula;
- Valor unitário atribuído por hora/aula;
- Demonstração detalhada da metodologia utilizada para chegar ao valor final cobrado;
- Informações sobre materiais, taxas, multas ou quaisquer outros encargos eventualmente incluídos;
- Fundamentação contratual específica de cada cobrança, indicando cláusula correspondente;
- Cópia integral do contrato firmado e do regulamento interno eventualmente utilizado para embasar a cobrança;
- Demonstrativo financeiro atualizado contendo todos os lançamentos realizados em meu cadastro.
Ressalto que o Código de Defesa do Consumidor garante o direito à informação clara, adequada e transparente acerca das cobranças realizadas, especialmente em casos de rescisão contratual.
Na ausência de solução administrativa imediata, serão adotadas as medidas cabíveis perante:
PROCON;
Juizado Especial Cível;
Ministério Público, se necessário.
Dessa forma, solicito o envio das informações acima no prazo mais breve possível, para fins de análise e adoção das medidas cabíveis.
Consideração final do consumidor
27/05/2026 às 13:02
Não indico a ninguém, vendem o serviço que não prestam. Não informam que se não houver a turma aberta vai ter que esperar até que eles consigam o número de pessoas para formarem a turma e ficam adiando a data até conseguirem a quantidade de pessoas . Propaganda enganosa! Contrato completamente abusivo! Não querem cancelar meu contrato a não ser que pague o valor de quase 5.000 com menos de 3 meses de cursos sem os devidos serviços oferecidos! Não contratem o passaporte é furada!
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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