O que aconteceu
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2Interações da reclamação
DEL CAR LOCADORA E INTERMEDIACAO respondeu
15/07/2026 às 17:00
Olá, Carlos.
A Delcar respeita o seu direito de manifestação e, em atenção à sua reclamação, presta os seguintes esclarecimentos.
Em relação à alegação de que houve omissão de informações, ela não procede. No dia 08/04/2026, o contrato foi encaminhado a você em formato PDF para que pudesse realizar a leitura com tranquilidade antes da contratação e esclarecer quaisquer dúvidas. Na ocasião, você apresentou questionamentos especificamente sobre a cobertura do seguro, os quais foram prontamente respondidos por nossa equipe.
No dia 09/04/2026, já em nosso escritório, o contrato foi novamente disponibilizado por meio da plataforma de assinatura eletrônica ZapSign, permitindo uma nova leitura integral, conferência de todas as cláusulas e, somente após isso, a sua assinatura eletrônica. Ou seja, você teve acesso ao contrato em dois momentos distintos, com tempo para análise e oportunidade para esclarecimento de dúvidas antes de assumir as obrigações contratuais.
Entretanto, a narrativa apresentada omite fatos relevantes ocorridos durante a relação contratual. O veículo foi devolvido em 04/05/2026, antes do prazo mínimo de vigência contratado, havendo, ainda, inadimplência da locação referente ao período de 27/04/2026 a 03/05/2026, obrigação financeira que permaneceu pendente.
Conforme previsto expressamente no contrato livremente aceito e assinado pelas partes, a devolução antecipada do veículo antes do prazo mínimo de vigência implica a incidência da multa contratual prevista para essa hipótese.
Esclarecemos, ainda, que a retenção do valor da caução decorreu exclusivamente da aplicação da multa contratual prevista no contrato, não se confundindo com os valores da locação que permaneceram inadimplidos. Trata-se de obrigações distintas. Os valores referentes à semana de locação em aberto continuam sendo devidos e são objeto de cobrança em separado, não tendo sido quitados ou compensados pelo valor da caução.
Ressaltamos, ainda, que, no ato da devolução do veículo, foi constatada a ausência do tampão do porta-malas, acessório integrante do veículo locado, o qual, até a presente data, não foi devolvido.
A Delcar respeita o direito de manifestação de todos os clientes e permanece sempre aberta ao diálogo. Entretanto, também tem o dever de cumprir e fazer cumprir os contratos regularmente firmados.
Todos os fatos aqui apresentados podem ser comprovados por meio do contrato encaminhado previamente em PDF, dos registros das conversas mantidas entre as partes, do contrato assinado eletronicamente pela plataforma ZapSign, dos comprovantes da inadimplência e dos demais documentos relacionados à locação, os quais serão apresentados aos órgãos competentes sempre que necessário.
Permanecemos à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos pelos nossos canais oficiais de atendimento.