Em réplica

Fui cobrada a mais por dedetização e o serviço não resolveu o problema

Desentupidora Júpiter

cidade: São Paulo

O que aconteceu

MANIFESTAÇÃO DA CONSUMIDORA

À Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor PROCON Ref.: Reclamação Administrativa Reclamante: ***** Reclamada: Desentupidora Júpiter BG Ltda.

Em atenção à resposta apresentada pela empresa fornecedora, venho esclarecer que não concordo com a interpretação apresentada para justificar a cobrança. Segue abaixo a realidade dos fatos, devidamente amparada pelas provas documentais anexadas.

1. DOS FATOS (CRONOLOGIA)

02/09/2026: Realizei a contratação dos serviços de dedetização (desinsetização) com base em um anúncio publicitário da empresa veiculado nas telas das áreas comuns do meu próprio condomínio (Condomínio Residencial Jardins do Tatuapé). O anúncio ofertava expressamente o valor promocional de R$ 353,00 para apartamentos de 3 dormitórios. O material publicitário vincula o preço diretamente à tipologia do imóvel ("Apartamento c/ 3 dormit.") e, embora mencione a execução no dia das áreas comuns, em nenhum momento restringe o valor de R$ 353,00 exclusivamente a estas áreas, como agora tenta alegar a empresa.

03/09/2026: O serviço de dedetização foi executado no meu imóvel.

04/09/2026 (por volta das 11:29): Ao solicitar as informações para pagamento, o funcionário de nome Macedo informou via WhatsApp que o valor devido seria de R$ 450,00 (conforme print anexo), contrariando frontalmente a oferta veiculada no condomínio.

Após Contestação: Diante da minha expressa discordância e demonstração do anúncio, a empresa reduziu unilateralmente o valor cobrado para R$ 400,00. Contudo, a quantia permanece superior ao preço originalmente anunciado e prometido.

22/09/2026 às 10:57:25: A empresa emitiu a Nota Fiscal Eletrônica (NFS-e) ***** e um boleto bancário no valor de R$ 400,00, com vencimento para 03/10/2026. O próprio documento fiscal reconhece textualmente: "Serviço executado dia 03/09/2026".

2. DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS

a) Do Princípio da Vinculação da Oferta (Divergência de Valores) A empresa comete prática abusiva ao tentar impor a cobrança de R$ 400,00 impressa na NFS-e n 19. O Artigo 30 do Código de Defesa do Consumidor

(CDC) determina de forma cristalina que toda informação ou publicidade suficientemente precisa vincula o fornecedor e integra o contrato que vier a ser celebrado.

Como a empresa gerou uma severa oscilação e falta de clareza nos valores anunciando R$ 353,00, pedindo R$ 450,00 no WhatsApp e faturando R$ 400,00 , restou violado o direito básico à informação prévia e adequada (Artigo 6, III do CDC).

Como consumidora de boa-fé, exijo o cumprimento forçado da obrigação nos exatos termos da oferta veiculada, que prevê o valor de R$ 353,00. Não há qualquer recusa de pagamento: pretendo quitar imediatamente o serviço pelo valor correto de R$ 353,00, preferencialmente por meio de cartão de crédito, modalidade esta que solicito que a empresa disponibilize.

b) Do Vício do Serviço e da Garantia Legal/Contratual Além da divergência financeira, o serviço executado em 03/09/2026 apresentou vício de qualidade (Artigo 20 do CDC), pois não atingiu o resultado esperado. Após a aplicação do produto, continuam sendo encontradas formigas circulando ativamente no interior do apartamento, especialmente na cozinha.

A NFS-e n 19 emitida pela própria empresa especifica expressamente o prazo de 6 meses de garantia (3 meses de garantia legal mais 3 meses de garantia contratual). Amparada legalmente, exijo a reexecução dos serviços para a devida correção do vício, sem qualquer custo adicional.

3. DOS PEDIDOS

Diante do exposto, solicito a intervenção deste órgão de proteção ao consumidor para que a empresa seja notificada a:

1.Cumprir integralmente a oferta veiculada, reconhecendo como valor legítimo e devido pelo serviço a quantia de R$ 353,00;

2.Proceder ao cancelamento do boleto atual no valor de R$ 400,00 (vencimento em 03/10/2026), abstendo-se de realizar qualquer ato de negativação, cobrança vexatória ou protesto em meu nome enquanto a presente reclamação estiver em discussão;

3.Disponibilizar a cobrança no valor correto de R$ 353,00, preferencialmente por meio de link de pagamento para cartão de crédito, conforme manifestação de pronta boa-fé da consumidora;

4.Providenciar, sem qualquer custo adicional, a reaplicação ou correção do serviço de desinsetização na cozinha e demais dependências afetadas, tendo em vista a persistência do aparecimento de formigas, respeitando a garantia de 6 meses formalizada na Nota Fiscal emitida pela própria reclamada.

Termos em que pede deferimento.

*****

Reclamações parecidas

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Interações da reclamação

  1. Desentupidora Júpiter respondeu

    05/10/2026 às 10:20

    Olá, Lilia. Tudo bem?

    Recebemos sua reclamação e vamos analisar com atenção os pontos que você relatou. Nossa equipe entrará em contato para entender melhor a situação e buscar uma solução.

    Seguiremos acompanhando o caso e manteremos você informada sobre os próximos passos.

    Atenciosamente,

    Equipe Desentupidora Júpiter

  2. Consumidor respondeu

    06/10/2026 às 08:39

    Alem de emitirem uma nota fiscal no valor de R$ 400,00 enviaram boleto, onde eu paguei, porem vou entrar com processo contra a empresa. Pois alem de fazerem propaganda enganosa, as formiguas no outro dia voltaram, onde faz uma dedetização de R$ 400,00 num apartamento e so tinha formiguinhas na pia e voltaram?
  3. Desentupidora Júpiter respondeu

    06/10/2026 às 09:17

    Em atenção à manifestação da Sra. Lilia Cristiane Ribeiro Pires, esclarecemos que a promoção divulgada aos moradores estava vinculada à realização do serviço nos apartamentos no mesmo dia em que nossa equipe estivesse no condomínio executando a dedetização das áreas comuns.

    O valor promocional de R$ 353,00 referia-se ao atendimento de apartamentos de três dormitórios dentro dessa condição. O desconto é viabilizado pelo aproveitamento da equipe e da estrutura operacional já presentes no prédio, conforme informado no aviso.

    No contato realizado pela consumidora, foram esclarecidos o preço aplicável ao atendimento solicitado e a condição para utilização do desconto. Assim, a empresa discorda da afirmação de que teria alterado, somente após a execução, um preço promocional aplicável à contratação.

    Além disso, por mera liberalidade e com o objetivo de facilitar uma solução amigável, a empresa concedeu um desconto de R$ 50,00 sobre o valor de R$ 450,00, reduzindo a cobrança para R$ 400,00. Essa redução representa aproximadamente 11,11% de desconto e não constitui reconhecimento de que o preço promocional de R$ 353,00 fosse aplicável ao atendimento contratado.

    O recebimento da fotografia do aviso não afasta a condição nele estabelecida. Para avaliar a oferta, é necessário considerar seu conteúdo integral, incluindo a vinculação do preço especial à data de execução dos serviços nas áreas comuns.

    Quanto à possibilidade de adoção de medidas judiciais, respeitamos o direito da consumidora de recorrer aos órgãos competentes. A empresa mantém documentados os avisos e os registros da contratação e dos esclarecimentos prestados, que poderão ser apresentados ao Procon ou ao Judiciário para apuração dos fatos.

    Permanecemos à disposição para esclarecer a contratação e buscar uma solução respeitosa, com base nas condições informadas e nos documentos pertinentes.

  4. Consumidor respondeu

    06/10/2026 às 09:43

    Em atenção à réplica apresentada pela reclamada, reitero minha discordância pelos motivos abaixo.

    1. DA AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO PRÉVIA E ADEQUADA SOBRE O PREÇO

    A empresa afirma que a promoção no valor de R$ 353,00 estaria condicionada à realização do serviço no mesmo dia da dedetização das áreas comuns do condomínio. Entretanto, tal alegação não afasta a irregularidade ocorrida no presente caso.

    O ponto central é que o serviço foi efetivamente executado em 03/09/2026, enquanto a informação sobre o valor de cobrança de R$ 450,00 somente foi encaminhada pelo funcionário via WhatsApp em 04/09/2026, ou seja, após a execução do serviço.

    Se realmente existia uma condição que afastava a aplicação do preço anunciado, era obrigação da fornecedora informar de forma clara, expressa e inequívoca o valor que seria cobrado antes da realização do serviço, permitindo à consumidora decidir livremente pela contratação.

    Não é aceitável que o fornecedor realize o serviço primeiro e somente depois informe um preço superior ao divulgado na publicidade.

    Além disso, a própria empresa admite que:

    O anúncio informava o valor de R$ 353,00 para apartamentos de três dormitórios;

    Foi inicialmente cobrado o valor de R$ 450,00;

    Posteriormente houve redução para R$ 400,00.

    Tal oscilação de valores evidencia falta de transparência e reforça a violação ao dever de informação previsto no Código de Defesa do Consumidor.

    2. DA PUBLICIDADE VEICULADA NO PRÓPRIO CONDOMÍNIO

    A publicidade foi exibida nas telas oficiais das áreas comuns do Condomínio Residencial Jardins do Tatuapé, induzindo legitimamente os moradores a acreditar que poderiam contratar o serviço pelos valores divulgados.

    Caso a empresa pretendesse limitar a oferta a situações específicas, caberia a ela destacar essa informação de forma ostensiva, clara e inequívoca.

    Eventuais ambiguidades na comunicação publicitária devem ser interpretadas em favor do consumidor, especialmente quando o anúncio apresenta preço objetivo para determinada tipologia de imóvel.

    3. DO RECONHECIMENTO IMPLÍCITO DA CONTROVÉRSIA

    A própria empresa reduziu a cobrança de R$ 450,00 para R$ 400,00 após minha contestação.

    Embora afirme tratar-se de mera liberalidade, tal conduta demonstra que o valor inicialmente exigido era questionável e que existia efetiva controvérsia quanto à cobrança.

    Se o preço estivesse devidamente esclarecido e incontroverso desde o início, não haveria motivo para alteração posterior.

    4. DO VÍCIO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

    A empresa não apresentou qualquer manifestação quanto ao principal problema relacionado à qualidade do serviço prestado.

    Mesmo após a dedetização realizada em 03/09/2026, as formigas voltaram a aparecer já nos dias seguintes, especialmente na cozinha, demonstrando que o serviço não atingiu o resultado esperado.

    A Nota Fiscal emitida pela própria fornecedora prevê garantia total de 6 (seis) meses, sendo:

    3 meses de garantia legal;

    3 meses de garantia contratual.

    Até o presente momento, a empresa não apresentou proposta para cumprir a garantia nem agendar nova aplicação corretiva.

    5. DOS PEDIDOS

    Diante da insuficiência da resposta apresentada pela reclamada, reitero os pedidos já formulados para que a empresa seja orientada a:

    Reconhecer o valor anunciado de R$ 353,00 como preço legítimo da contratação;

    Restituir à consumidora a diferença paga entre o valor cobrado de R$ 400,00 e o valor anunciado de R$ 353,00, correspondente a R$ 47,00;

    Abster-se de justificar a cobrança com condições que não foram previamente informadas de forma clara antes da execução do serviço;

    Cumprir integralmente a garantia constante da Nota Fiscal, realizando nova aplicação sem qualquer custo adicional;

    Apresentar prazo para atendimento da garantia e saneamento definitivo da infestação relatada.

    Por fim, esclareço que o pagamento do boleto no valor de R$ 400,00 foi realizado apenas para evitar maiores transtornos e eventual cobrança, não significando concordância com o valor exigido nem renúncia aos direitos decorrentes da presente reclamação.

    Termos em que pede deferimento.

    Lilia Cristiane Ribeiro Pires

  5. Consumidor respondeu

    06/10/2026 às 11:06

    MANIFESTAÇÃO DA CONSUMIDORA

    A reclamada afirma que o valor promocional de R$ 353,00 estava condicionado a determinada situação. Entretanto, embora tenha enviado mensagem informando cobrança de R$ 450,00, não houve minha confirmação ou concordância expressa com esse valor antes da realização do serviço.

    Considerando que a publicidade divulgada no condomínio informava o preço de R$ 353,00 para apartamentos de três dormitórios, cabia à empresa confirmar previamente que eu tinha ciência da diferença de valor e concordava com a contratação por preço superior ao anunciado.

    Além disso, após minha contestação, a própria empresa reduziu a cobrança de R$ 450,00 para R$ 400,00, demonstrando a existência de controvérsia quanto ao valor efetivamente devido.

    Ressalto ainda que o serviço prestado apresentou falha, pois as formigas voltaram a aparecer poucos dias após a dedetização, especialmente na cozinha. A empresa não se manifestou sobre esse problema nem apresentou solução para o cumprimento da garantia de 6 meses prevista na Nota Fiscal.

    Diante disso, solicito:

    O reconhecimento do valor anunciado de R$ 353,00 como valor da contratação;

    A restituição da diferença de R$ 47,00 paga a maior;

    O cumprimento da garantia, com nova aplicação sem custos adicionais;

    A apresentação de prazo para atendimento da garantia e solução do problema relatado.

    Esclareço, por fim, que o pagamento do valor de R$ 400,00 foi realizado apenas para evitar transtornos e não representa concordância com a cobrança efetuada nem renúncia aos meus direitos como consumidora.

    Lilia Cristiane Ribeiro Pires.

  6. Desentupidora Júpiter respondeu

    06/10/2026 às 12:47

    Em atenção à manifestação da Sra. Lilia Cristiane Ribeiro Pires, a empresa ratifica os esclarecimentos anteriormente apresentados sobre a condição do preço promocional e o desconto concedido, mantendo seu posicionamento quanto ao valor de R$ 400,00 e não acolhendo o pedido de devolução de R$ 47,00. Os registros da contratação permanecem disponíveis para apresentação ao Procon, caso solicitados.

    Quanto à garantia, esclarecemos que, estando o serviço pago, a consumidora pode solicitar atendimento durante o prazo de seis meses informado na nota fiscal.

    O serviço tem como finalidade o controle da infestação, sem promessa de extermínio absoluto ou ausência permanente de pragas. O aparecimento de pragas após a aplicação pode ocorrer e não caracteriza, por si só, falha na execução. Entretanto, a persistência relatada deverá ser avaliada pela equipe técnica.

    Para o atendimento em garantia, a consumidora pode ligar pelos canais oficiais da empresa e combinar o melhor dia e horário para a visita, conforme sua disponibilidade e a agenda da equipe técnica. Se necessária, será realizada reaplicação ou outra medida corretiva abrangida pela garantia, sem custo adicional.

    Com esses esclarecimentos, concluímos nossa manifestação, permanecendo à disposição para o atendimento em garantia e para a apresentação da documentação pertinente.

  7. Consumidor respondeu

    06/10/2026 às 12:53

    Em relação à réplica apresentada pela empresa, mantenho integralmente minha reclamação.

    A controvérsia principal não diz respeito à garantia do serviço, mas sim à divergência entre o valor previamente informado e o valor efetivamente cobrado. Antes da contratação, houve comunicação de valor diferente daquele que acabou sendo exigido para a realização do serviço, sem que eu recebesse informações claras e inequívocas sobre a alteração do preço e sem manifestação expressa da minha concordância com essa mudança.

    O Código de Defesa do Consumidor estabelece, em seu art. 6, inciso III, como direito básico do consumidor a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, inclusive quanto ao preço. Da mesma forma, o art. 31 determina que a oferta deve assegurar informações corretas, claras e precisas.

    Além disso, nos termos do art. 30 do CDC, toda informação ou publicidade suficientemente precisa veiculada pelo fornecedor integra o contrato e obriga seu cumprimento. Assim, a empresa deve demonstrar de forma inequívoca que houve minha ciência e concordância expressa com o valor final de R$ 400,00 antes da execução do serviço.

    Ressalto ainda que, conforme o art. 39, inciso V, do CDC, é vedado ao fornecedor exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva, bem como alterar unilateralmente condições relevantes da contratação sem a devida transparência e aceitação do consumidor.

    Quanto à garantia, registro que persistem indícios da presença de pragas após a realização do serviço, motivo pelo qual exercerei o direito ao atendimento em garantia informado pela empresa. Contudo, a existência da garantia não afasta a necessidade de análise da cobrança questionada.

    Dessa forma, mantenho o pedido de restituição da diferença de R$ 47,00, bem como solicito que a empresa apresente ao Procon todos os registros da negociação e da contratação, especialmente aqueles que comprovem minha concordância expressa com o valor final cobrado antes da execução do serviço.

    Por fim, requer-se a aplicação dos princípios da boa-fé objetiva, da transparência e do dever de informação previstos no CDC, em proteção ao consumidor, diante da divergência entre o valor inicialmente informado e o valor efetivamente cobrado.

  8. Desentupidora Júpiter respondeu

    06/10/2026 às 13:15

    Olá, Lilia.

    Sua solicitação foi registrada. Agradecemos seu contato e permanecemos à disposição pelos nossos canais oficiais para esclarecimentos, novas solicitações e atendimento em garantia.

    Atenciosamente,

    Equipe Desentupidora Júpiter

  9. Consumidor respondeu

    06/10/2026 às 13:34

    Mantenho minha reclamação, pois a empresa não apresentou qualquer prova de que fui informada e concordei expressamente com o valor final de R$ 400,00 antes da execução do serviço.

    Nos termos dos arts. 6, III, 30 e 31 do Código de Defesa do Consumidor, o consumidor tem direito à informação clara e adequada sobre o preço do serviço, sendo o fornecedor vinculado à oferta realizada.

    Dessa forma, mantenho o pedido de restituição da diferença de R$ 47,00 e solicito que a empresa apresente os registros que comprovem minha concordância com o valor cobrado antes da realização do serviço.

    Informo ainda que apresentarei ao Procon todas as tentativas de acordo realizadas entre as partes durante o andamento da reclamação. Caso não haja solução administrativa para a demanda, adotarei as medidas judiciais cabíveis para a defesa dos meus direitos e para o ressarcimento dos valores que considero cobrados indevidamente.

  10. Consumidor respondeu

    14/10/2026 às 09:33

    MANIFESTAÇÃO COMPLEMENTAR DA CONSUMIDORA

    À Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor PROCON

    Ref.: Reclamação Administrativa

    Reclamante: *****

    Reclamada: Desentupidora Júpiter BG Ltda.

    Em atenção à resposta apresentada pela reclamada, venho manifestar minha discordância, uma vez que a empresa limitou-se a informar que analisaria o caso, sem apresentar qualquer esclarecimento ou solução efetiva para os problemas relatados.

    DOS FATOS

    Conforme já exposto na reclamação inicial, contratei o serviço de desinsetização com base em anúncio publicitário divulgado nas áreas comuns do Condomínio Residencial Jardins do Tatuapé, que ofertava expressamente o valor de R$ 353,00 para apartamentos de 3 dormitórios.

    Após a execução do serviço, fui surpreendida com a informação de que o valor a ser pago seria de R$ 450,00, posteriormente reduzido para R$ 400,00, valor que acabou sendo objeto da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica n ***** e respectivo boleto bancário.

    Embora tenha efetuado o pagamento do boleto no valor de R$ 400,00, tal pagamento ocorreu exclusivamente para evitar cobranças adicionais, protestos, negativação de crédito e demais transtornos, não representando concordância com o valor cobrado nem renúncia aos meus direitos como consumidora.

    DA AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO ADEQUADA E DA CONTRATAÇÃO BASEADA NA OFERTA

    Apresento como prova complementar a conversa mantida via WhatsApp com a empresa.

    Esclareço que não me atentei à mensagem em que foi informado o valor de R$ 450,00. Caso tivesse percebido previamente que o valor cobrado seria superior ao valor anunciado na publicidade divulgada em meu condomínio, não teria contratado o serviço.

    Minha decisão de contratação foi tomada exclusivamente com base na oferta divulgada, que informava o valor de R$ 353,00 para apartamentos de 3 dormitórios. Somente após a execução do serviço e durante a cobrança constatei a divergência entre o valor anunciado e o valor efetivamente exigido.

    Dessa forma, a fornecedora deixou de prestar informações claras e adequadas sobre o preço efetivamente praticado, induzindo a consumidora a contratar um serviço em condições diversas daquelas divulgadas na oferta.

    DA FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

    Além da irregularidade na cobrança, o serviço executado mostrou-se ineficaz.

    Anexo fotografias recentes demonstrando a presença contínua de formigas no interior do apartamento, inclusive caminhando pelas paredes e demais ambientes, após a realização da desinsetização.

    As imagens comprovam que o problema persiste, evidenciando que o serviço não atingiu o resultado esperado e não solucionou a infestação que motivou a contratação.

    Ressalto ainda que, diante da divergência de valores praticada pela empresa, da forma como a cobrança foi conduzida e da ineficácia do serviço prestado, não possuo mais confiança na reclamada para permitir novo acesso à minha residência.

    Por esse motivo, não tenho interesse na reaplicação ou reexecução do serviço pela própria empresa.

    DA PERDA DE CONFIANÇA E DO PEDIDO DE RESTITUIÇÃO INTEGRAL

    Considerando:

    a divergência entre o valor ofertado e o valor efetivamente cobrado;

    a falha na prestação do serviço;

    o retorno das formigas logo após a aplicação;

    a perda de confiança na empresa para ingressar novamente em minha residência;

    entendo que a solução mais adequada para o caso é a restituição integral do valor pago, encerrando-se a relação de consumo entre as partes.

    DOS PEDIDOS

    Diante do exposto, requer:

    1.O reconhecimento de que houve divergência entre a oferta anunciada e o valor efetivamente cobrado;

    2.O reconhecimento de falha na prestação do serviço, em razão da persistência da infestação de formigas após a realização da desinsetização;

    3.A restituição integral do valor pago de R$ 400,00, devidamente atualizada na forma da lei;

    4.O encerramento da relação de consumo sem necessidade de retorno da empresa à residência da consumidora;

    5.Que sejam consideradas como provas complementares as fotografias demonstrando a permanência das formigas após a execução do serviço;

    6.Que sejam consideradas as conversas mantidas por WhatsApp com a reclamada, as quais demonstram a divergência dos valores praticados e a ausência de informação clara e adequada no momento da contratação;

    7.Que seja reconhecido que a contratação ocorreu com base na publicidade divulgada no condomínio e que, caso a consumidora tivesse ciência inequívoca de que seria cobrado valor superior ao anunciado, não teria contratado o serviço;

    8.A adoção das medidas cabíveis por este órgão de proteção e defesa do consumidor diante das irregularidades constatadas.

    Por fim, considerando a inexistência de proposta concreta de solução por parte da reclamada, informo que, não havendo composição satisfatória na esfera administrativa, adotarei as medidas judiciais cabíveis para a defesa dos meus direitos e para a reparação dos prejuízos sofridos.

    Termos em que,

    Pede deferimento.

    São Paulo, 14 de outubro de 2026.

    *****

    Consumidora Reclamante

  11. Desentupidora Júpiter respondeu

    15/10/2026 às 11:41

    Olá! Recebemos as informações encaminhadas e nosso time continuará apurando o ocorrido com atenção.