O que aconteceu
Órgão/Entidade envolvida: Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (DETRAN.SP) / Unidade Poupatempo de Matão.
Agente responsável: Diretoria do posto do Poupatempo / Detran de Matão.
Tema/Serviço relacionado: Habilitação / Transferência e conversão de CNH estrangeira
Venho por meio desta manifestar minha reclamação e solicitar a revisão e regularização urgente do processo de transferência e emissão da minha CNH brasileira (Protocolo SRV2913133).
Resumo dos fatos ocorridos:
Atualmente, enfrento graves óbices para finalizar o processo de emissão da minha Carteira Nacional de Habilitação (CNH) brasileira. Há aproximadamente um mês, compareci ao posto do Poupatempo da cidade de Matão, onde apresentei toda a documentação exigida, realizei a coleta de fotografia e o registro de impressões digitais. Na ocasião, agendaram minha avaliação psicológica e o exame médico. Realizei ambos os exames com absoluto sucesso, sendo aprovado em todas as etapas de aptidão física e mental. Inclusive, a documentação e os laudos referentes a essas etapas médicas foram entregues ao setor competente há um mês.
Após cumprir rigorosamente todas essas exigências, retornei ao Poupatempo para dar andamento final ao processo. Naquela oportunidade, fui surpreendido com a solicitação de envio de documentos adicionais em formato PDF para o e-mail da unidade procedimento que já havia sido cumprido prontamente por mim na minha primeira visita, conforme as orientações recebidas anteriormente. Mesmo assim, por precaução, reenviei toda a documentação solicitada e fui orientado a aguardar o prazo de três a quatro dias úteis por uma resposta.
No dia 4 de novembro, retornei mais uma vez ao posto do Poupatempo e fui informado, de maneira incoerente, de que o processo não poderia ser concluído sob a alegação de que seria obrigatória a apresentação da carteira de habilitação estrangeira original em formato físico (cartão de plástico). A própria atendente do posto do Poupatempo/Detran de Matão atestou que os documentos apresentados estão corretos e em ordem; no entanto, o processo segue travado e indeferido devido a uma imposição da diretora do Detran local, que insiste em cobrar a apresentação de um documento físico inexistente.
A impossibilidade e a ilegalidade da exigência:
Ocorre que, no Reino da Arábia Saudita, país emissor da minha habilitação, os documentos governamentais de trânsito são emitidos e disponibilizados em formato estritamente digital, com autenticidade, validade jurídica e verificação imediata por meio dos aplicativos oficiais do governo daquele país (assemelhando-se ao modelo adotado pela CNH digital no próprio Brasil). Minha carteira de habilitação saudita é um documento oficial, íntegro e legítimo, cuja veracidade pode ser atestada diretamente nos sistemas governamentais sauditas.
Ademais, cumpre destacar que o documento já foi devidamente acompanhado de tradução juramentada realizada por tradutor público oficial, cumprindo integralmente as exigências legais de fé pública. Diante disso, é fisicamente impossível e burocraticamente abusivo exigir a apresentação de uma versão física em cartão plástico que simplesmente não é mais fabricada nem emitida pelas autoridades de trânsito sauditas.
Fundamentação Legal:
A conduta restritiva e infundada adotada pela diretoria do posto de Matão fere frontalmente a legislação de trânsito vigente, em especial a Resolução CONTRAN n 933/2022, que regulamenta a conversão e aceitação de habilitações estrangeiras no país. A referida norma valida plenamente documentos digitais oficiais acompanhados de tradução, não havendo respaldo legal para criar barreiras físicas inexistentes na origem do documento.
Conclusão e Pedidos:
Todas as etapas burocráticas, presenciais e médicas exigidas por lei já foram cumpridas com primazia e aprovadas. O processo encontra-se juridicamente apto, sendo barrado unicamente por uma recusa infundada e formalmente incorreta da diretoria local em relação à aceitação do formato digital do documento estrangeiro.