Em réplica

Cobrança indevida após cancelamento e falta de esclarecimento

Detronic Energia

cidade: Belo Horizonte

O que aconteceu

Inadmissível uma cobrança no valor alto após 3 meses de cancelamento. Nao me enviam nunca o relatório solicitado e nao demonstram o porquê da cobrança .

Prezados,

A dúvida apresentada não está relacionada à simples existência da Cláusula 7 ou ao fato de haver previsão contratual de cancelamento com período subsequente de 90 dias.

O questionamento é justamente sobre a forma como essa cláusula está sendo aplicada ao meu caso concreto, bem como sobre a efetiva obrigação de pagamento dos valores que estão sendo cobrados após a solicitação de cancelamento.

Em nenhum momento questionei se o contrato possui uma cláusula referente ao cancelamento. O que está sendo questionado é qual é a origem, a natureza e a justificativa dos valores cobrados durante esse período, especialmente considerando que o pedido de cancelamento foi formalizado em 15 de maio de 2026.

A simples afirmação de que está previsto no contrato não é suficiente para demonstrar a legitimidade de uma cobrança. É necessário esclarecer, de maneira objetiva, qual serviço continuou sendo efetivamente prestado, quais créditos foram gerados, qual foi a efetiva disponibilização desses créditos e de que forma os valores cobrados foram calculados durante o período posterior ao pedido de cancelamento.

Além disso, caso a empresa esteja tratando os três meses subsequentes como um período em que o contrato permanece plenamente vigente, é necessário esclarecer qual é exatamente a contraprestação oferecida ao consumidor nesse período e por que os valores cobrados permanecem devidos, inclusive diante do pedido expresso de encerramento do contrato.

Portanto, reitero que não estou questionando a existência da Cláusula 7, mas sim a interpretação e aplicação que a empresa está dando a ela, bem como a legitimidade dos valores que estão sendo exigidos.

Solicito, portanto, que a empresa apresente:

A memória de cálculo detalhada dos valores cobrados após o pedido de cancelamento;

A indicação dos créditos de energia efetivamente disponibilizados durante cada um dos meses cobrados;

A demonstração de qual serviço foi efetivamente prestado durante esse período;

A fundamentação contratual específica que estabelece que, mesmo após a solicitação de cancelamento, o consumidor permanece obrigado ao pagamento integral dos valores apresentados;

E, principalmente, o esclarecimento de como esses valores se relacionam com a efetiva prestação do serviço, e não apenas a reprodução da cláusula contratual.

Assim, peço que a empresa responda objetivamente aos pontos acima, pois repetir que a cobrança está prevista no contrato não esclarece a controvérsia apresentada.

A existência de uma cláusula contratual não impede que sua aplicação, interpretação e eventual cobrança sejam questionadas pelo consumidor.

Aguardo o esclarecimento detalhado e a documentação correspondente.

Atenciosamente,

Michelle

Reclamações parecidas

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Interações da reclamação

  1. Detronic Energia respondeu

    20/08/2026 às 11:39

    Olá, Michelle.

    Agradecemos o seu contato e os questionamentos apresentados. Gostaríamos de esclarecer que o estudo referente à sua situação foi realizado e encaminhado para o e-mail cadastrado ([email protected]), contendo as informações e os esclarecimentos relacionados à cobrança questionada.

    Em relação aos valores cobrados, esclarecemos que essa cobrança se refere à última apuração vinculada ao seu saldo de energia, referente ao período anterior ao pedido de cancelamento.

    Após a sua solicitação de cancelamento, realizada em 05/2026, acionamos a CEMIG para realizar a atualização cadastral e retirar a instalação do SCEE (Sistema de Compensação de Energia Elétrica). Esse processo pode levar até 90 dias para ser concluído, conforme os procedimentos da concessionária.

    Durante esse período de aviso prévio, ainda poderá ocorrer o consumo de energia que já havia sido programada anteriormente. Isso acontece porque a programação da energia é realizada com aproximadamente 60 dias de antecedência em relação ao mês de consumo, seguindo a política e os procedimentos da CEMIG.

    É importante esclarecer também que o saldo de energia contratada não está vinculado ao endereço ou à instalação, mas sim ao CPF do titular. Dessa forma, independentemente de eventual mudança de endereço, a energia contratada poderá ser utilizada, sendo automaticamente transferida para o novo endereço vinculado ao CPF, desde que esteja dentro da área de atendimento da concessionária.

    Ressaltamos ainda que essa energia possui validade de até 5 anos, conforme as regras aplicáveis ao sistema de compensação.

    Dessa forma, a cobrança não representa uma nova contratação ou uma cobrança sem relação com o serviço, mas está relacionada à energia previamente contratada/programada e à apuração correspondente ao período de encerramento e transição junto à concessionária.

    Caso ainda tenha alguma dúvida após a análise do material enviado, nossa equipe está disponível pelo telefone (31) 99739-7517.

    Atenciosamente,

    Equipe de Atendimento

  2. Detronic Energia respondeu

    30/09/2026 às 14:50

    Olá Fernanda,

    Em relação à sua manifestação, gostaríamos de reforçar os esclarecimentos que já foram apresentados pelo WhatsApp, onde buscamos explicar detalhadamente a origem dos valores cobrados e os procedimentos envolvidos no cancelamento.

    A cobrança mencionada refere-se à última apuração vinculada ao seu saldo de energia, referente ao período anterior ao pedido de cancelamento.

    Após a sua solicitação de cancelamento, acionamos a CEMIG para realizar a atualização cadastral e retirar a instalação do SCEE (Sistema de Compensação de Energia Elétrica). Esse processo pode levar até 90 dias para ser concluído, conforme os procedimentos da concessionária.

    Durante esse período de aviso prévio, ainda poderá ocorrer o consumo de energia que já havia sido programada anteriormente. Isso acontece porque a programação da energia é realizada com aproximadamente 60 dias de antecedência em relação ao mês de consumo, seguindo a política e os procedimentos da CEMIG.

    É importante esclarecer também que o saldo de energia contratada não está vinculado ao endereço ou à instalação, mas sim ao CPF do titular. Dessa forma, independentemente de eventual mudança de endereço, a energia contratada poderá ser utilizada, sendo automaticamente transferida para o novo endereço vinculado ao CPF, desde que esteja dentro da área de atendimento da concessionária.

    Ressaltamos ainda que essa energia possui validade de até 5 anos, conforme as regras aplicáveis ao sistema de compensação.

    Quanto ao pagamento do valor em aberto, permanecemos à disposição para negociar a melhor forma de quitação, inclusive avaliando a possibilidade de parcelamento do valor, buscando uma solução que seja adequada para ambas as partes.

    Atenciosamente,

    Equipe de Atendimento