Banco Digio: Retenção Indevida de Saldo Credor e Recusa de Devolução para Conta Titular

Não respondida
Campinas - SP
12/06/2026 às 12:17
ID: 251222371
Prezados,
Venho registrar reclamação formal em face do Banco Digio sobre a retenção indevida de saldo credor e a recusa injustificada de devolução do valor para conta de minha titularidade.
Realizei uma compra de viagem no valor de R$ 7.995,00, parcelada em 10 vezes no cartão Digio, posteriormente cancelada junto à empresa responsável pela viagem, que efetuou o estorno integral da compra ao banco emissor.
Até o momento do cancelamento, eu já havia pago 6 parcelas dessa compra.
No aplicativo do Digio consta o lançamento Reembolso de Saldo Credor no valor de R$ 4.797,00, em 09/06/2026, valor correspondente ao principal das 6 parcelas pagas de R$ 799,50 cada.
Esclareço que a diferença entre esse valor de R$ 4.797,00 e o total efetivamente desembolsado por mim decorre do fato de que uma das faturas foi paga com atraso, gerando encargos, conforme comprovante de pagamento no valor de R$ 953,35 realizado em 06/04/2026.
Portanto, meu pedido atual é objetivo e específico: solicito a devolução para conta de minha titularidade do valor de R$ 4.797,00, que já consta como saldo credor lançado pelo próprio Digio.
Ocorre que, ao entrar em contato com o atendimento do Digio, para verificar sobre um protocolo que havia aberto para devolução dos pagamentos já feitos sobre o protocolo n *****, aberto em 26/05/2026, fui informado no chat de que o valor não seria devolvido para minha conta, permanecendo apenas como crédito para futuras compras.
Também no atendimento de protocolo n *****, o chat reforçou que, por se tratar de compra no crédito, o valor seria estornado no crédito e que o sistema não faz esse tipo de estorno, negando a disponibilização do valor em conta de minha titularidade.
Essa negativa é contraditória com a própria conduta anterior do Banco Digio em caso idêntico já resolvido.
Em 2025, em situação anterior envolvendo saldo credor decorrente de estorno, o Digio recebeu minha solicitação, pediu formalmente meus dados bancários do Itaú e, ao final, confirmou que o valor foi estornado com sucesso conforme solicitado em uma conta de sua titularidade informada por você.
Esse caso anterior está documentado nos protocolos ***** e *****, além da tratativa posterior registrada sob protocolo *****, e foi encerrado como resolvido após a confirmação do recebimento do valor em minha conta.
Dessa forma, não procede a alegação atual de impossibilidade sistêmica, de ausência de procedimento ou de obrigatoriedade de manutenção do valor apenas como crédito para compras futuras, já que o próprio Digio já realizou anteriormente a transferência de saldo credor para conta de minha titularidade.
O banco não pode adotar entendimentos contraditórios para situações equivalentes sem apresentar justificativa formal, técnica e contratual.
Diante disso, solicito:
A transferência do saldo credor de R$ 4.797,00 para conta de minha titularidade.
Resposta formal e fundamentada sobre a negativa informada no chat, especialmente a afirmação de que o Digio não devolve para conta titular.
Esclarecimento expresso sobre por que, em 2025, o Digio efetuou devolução de saldo credor em conta de minha titularidade e, agora, no presente caso, afirma que isso não seria possível.
Tratamento isonômico em relação ao procedimento já adotado anteriormente pelo próprio banco.
Anexo a esta reclamação os comprovantes de pagamento das parcelas, o comprovante do pagamento com encargos, as capturas do chat atual, a tela do aplicativo com o lançamento Reembolso de Saldo Credor e a documentação da reclamação anterior resolvida, que comprova a devolução em conta de minha titularidade.
Aguardo a solução administrativa com a efetiva devolução do valor para minha conta, sem retenção indevida como crédito para compras futuras.
Atenciosamente,
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