Cliente exige distrato imediato de contrato por falta de atendimento e descumprimento do dever de informação.

Em réplica
Brasília - DF
27/08/2026 às 16:53
ID: 257566011
Texto da Reclamação:À Diretoria e ao Setor Jurídico do Grupo DiRoma / DiRoma VIP Club,Venho por meio desta registrar formalmente minha profunda insatisfação e exigir o imediato distrato (cancelamento) do meu contrato de prestação de serviços/time-sharing junto a esta empresa, motivado pela manifesta falta de atendimento e descumprimento do dever de informação (Art. 6, III, do Código de Defesa do Consumidor - CDC).Há mais de uma semana, venho tentando obter informações claras sobre o procedimento de encerramento contratual por meio do canal exclusivo de atendimento via WhatsApp indicado pela própria empresa. Contudo, em total desrespeito ao consumidor, o canal vem me ignorando, protelando o atendimento e me deixando sem qualquer retorno efetivo.Diante dessa conduta abusiva, que visa claramente retardar o processo para gerar novas cobranças indevidas, notifico formalmente a empresa através deste órgão regulador sobre:A RESCISÃO IMEDIATA E IRREVOGÁVEL do contrato em meu nome, a contar da data da minha primeira tentativa de contato (há uma semana);A CESSAÇÃO IMEDIATA DE QUALQUER COBRANÇA, recorrente ou futura, seja por meio de débito em cartão de crédito, emissão de boletos bancários ou qualquer outra modalidade financeira vinculada aos meus dados;A APRESENTAÇÃO DO DISTRATO POR ESCRITO, constando os valores eventualmente devidos ou a restituir, calculados de forma estritamente proporcional, rejeitando-se desde já qualquer cláusula penal ou multa abusiva que configure enriquecimento ilícito por parte da empresa (conforme Art. 51, IV do CDC).Ressalto que a retenção forçada do consumidor por meio do bloqueio ou omissão de atendimento configura prática comercial abusiva. Caso este pleito não seja atendido e formalizado pela empresa em até 48 horas, buscarei as vias judiciais cabíveis, incluindo pleito de indenização por perdas e danos e danos morais pela perda do tempo útil do consumidor (Teoria do Desvio Produtivo).Aguardo o envio imediato da minuta de distrato no meu e-mail de cadastro.
Segue anexo print do descaso à solicitação que até o presente momento não foi atendido.
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Resposta da empresa
28/08/2026 às 10:55
Prezado Sr. Evandro Pereira da Silva,
Sua manifestação foi encaminhada aos canais oficiais de atendimento ao cliente diRoma VIP Club, entraremos em contato através do e-mail e/ou telefone cadastrado para maiores esclarecimentos.
Atenciosamente,
Departamento de Qualidade
diRoma VIP Club
(64) 3455-9911
[email protected]
Réplica do consumidor
28/08/2026 às 11:28
A proposta enviada pelo canal WhatsApp pela atendente Isabella Rayanne não soluciona o problema, motivo pelo qual recuso integralmente os termos apresentados.
A proposta enviada é flagrantemente abusiva e ilegal pelos seguintes fatores:
Abusividade nos Percentuais e na Base de Cálculo: Exigir retenções de 10% + 17% (totalizando 27%) incidentes sobre o VALOR TOTAL DO CONTRATO, em vez de incidir sobre os valores efetivamente pagos, descumpre frontalmente a jurisprudência pacificada do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que limita as retenções rescisórias entre 10% e 25% sobre o montante pago.
Cobrança Desproporcional e Enriquecimento Sem Causa: Faltam apenas 13 parcelas para a finalização do meu contrato (totalizando R$ 4.797,00 a vencer). Contudo, a proposta do grupo diRoma exige que eu pague R$ 7.822,85 para rescindir, calculando diárias avulsas por "tarifa-balcão". Ou seja, o valor exigido para cancelar é maior do que o custo de manter o contrato até o final. Isso fere o Art. 51, IV e 1, III do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90).
Reitero minha solicitação de readequação do distrato, aplicando os percentuais de retenção exclusivamente sobre os R$ 11.840,65 efetivamente pagos e revisando o cálculo das diárias.
Aguardo uma proposta razoável e alinhada à legislação consumerista. Caso contrário, a reclamação será desdobrada junto ao Procon-DF, plataforma Consumidor.gov.br e via ação judicial cabível.