O que aconteceu
DiRoma VIP Club nega direito de arrependimento após abordagem de vendedor fora do estabelecimento
No dia 11/10/2026, durante uma viagem de lazer com minha família a Caldas Novas/GO, fui abordado por representantes comerciais do diRoma VIP Club enquanto saía do hotel diRoma Exclusive em direção ao parque aquático.
Já havíamos sido abordados no sábado, quando recusei a oferta. No domingo, após nova abordagem, aceitamos conhecer a apresentação comercial e fomos conduzidos ao estabelecimento, onde o contrato foi assinado.
Esclareço que em nenhum momento procurei espontaneamente a empresa com a intenção de adquirir o programa VIP.
Após analisar melhor os custos e as condições contratuais, decidi exercer meu direito de arrependimento, dentro do prazo de sete dias previsto no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor.
Entretanto, a empresa alegou que não seria possível cancelar sem penalidades porque a assinatura ocorreu dentro do estabelecimento comercial.
Contesto essa justificativa, pois a contratação foi iniciada por abordagem externa, durante uma viagem de lazer, e não por iniciativa espontânea de procurar o estabelecimento.
Em 13/10/2026, entrei em contato telefônico com o atendente Breno, expliquei toda a situação e solicitei o cancelamento. Durante a ligação gravada, o atendente confirmou que a data da solicitação seria considerada, ainda que o setor responsável demorasse cinco dias úteis para responder.
Considero inadequado que a empresa afaste genericamente o direito de arrependimento com base apenas no local da assinatura, sem considerar as circunstâncias em que a venda foi iniciada.
Solicito:
1. Cancelamento integral do contrato diRoma VIP Club, sem multas ou penalidades.
2. Devolução integral dos valores pagos.
3. Suspensão de todas as cobranças futuras.
4. Confirmação formal do cancelamento e da solução apresentada.
Caso não haja solução amigável, adotarei as medidas cabíveis perante os órgãos de defesa do consumidor e o Poder Judiciário.