Não respondida

Exijo entrega de potes faltantes e caixa completa da segunda compra

DNAC

cidade: Rio de Janeiro

O que aconteceu

ASSUNTOS:

DESCUMPRIMENTO DA OFERTA , POSSÍVEL PUBLICIDADE ENGANOSA E EXIGÊNCIA DE ENTREGA DOS PRODUTOS ATÉ 20/10/2026.

Venho formalizar minha reclamação contra a DNAC em razão do descumprimento das ofertas, das entregas incompletas e dos sucessivos cancelamentos que me impediram de receber os produtos adquiridos.

Na primeira compra, adquiri uma caixa anunciada com 240 unidades de potes Prafesta de 250 ml, mas recebi somente 50 unidades, ficando faltantes 190 potes. Solicitei expressamente o envio das unidades restantes, porém foi realizado um estorno de R$ 73,55, sem atender à minha solicitação.

Além disso, realizei uma segunda compra de uma caixa com 240 unidades, cuja entrega estava atrasada e que posteriormente foi cancelada, com reembolso de R$ 92,90. Mais uma vez, a empresa optou pela devolução do dinheiro em vez de viabilizar o recebimento dos produtos.

Não solicitei o cancelamento das compras como solução. Exijo o cumprimento das ofertas e a entrega das embalagens adquiridas.

A justificativa de impossibilidade de envio por falta de estoque precisa ser esclarecida, pois o produto continua disponível para compra na plataforma. Essa disponibilidade constitui um indício relevante de que o fornecimento pode ser possível e justifica uma verificação efetiva do estoque, especialmente considerando que já realizei e paguei pelas compras.

Outro fato grave é que encontrei avaliações de consumidores publicadas há pelo menos quatro meses relatando situações semelhantes: compradores afirmam que adquiriram embalagens anunciadas com 240 unidades, mas receberam apenas 50. Possuo capturas de tela desses relatos e as apresentarei como evidências.

A repetição de relatos dessa natureza levanta sérias dúvidas sobre a clareza e a correção das informações apresentadas no anúncio. Caso se confirme que a oferta induzia os consumidores a acreditar que receberiam 240 unidades quando o envio era de apenas 50, a conduta poderá caracterizar publicidade enganosa, nos termos da legislação consumerista, além de eventual violação à boa-fé objetiva. Solicito que a empresa esclareça esses fatos e adote as providências necessárias.

Também registro que tentei solucionar o problema por e-mail, sem receber o retorno necessário. Busquei ainda contato pelo WhatsApp do Sr. César Silvestre, CEO da DNAC, mas não obtive resposta e constatei que fui bloqueada. Lamento que minhas tentativas de resolver a situação amigavelmente não tenham resultado em uma solução efetiva.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

Minha reclamação está amparada, especialmente, pelos seguintes dispositivos:

Art. 6, incisos III, IV e VI, do Código de Defesa do Consumidor (CDC): assegura o direito à informação clara, à proteção contra publicidade enganosa e à efetiva reparação dos danos patrimoniais e morais.

Artigos 30 e 31 do CDC: estabelecem que a oferta vincula o fornecedor e que as informações sobre o produto, inclusive sua quantidade, devem ser corretas, claras e precisas.

Artigo 35, inciso I, do CDC: assegura ao consumidor a possibilidade de exigir o cumprimento forçado da oferta não cumprida.

Artigo 37, 1, do CDC: proíbe publicidade enganosa, inclusive por omissão de informações capazes de induzir o consumidor em erro quanto à quantidade ou às características do produto.

Artigo 38 do CDC: atribui a quem patrocina a publicidade o ônus de demonstrar a veracidade e a correção da informação publicitária.

Artigo 19, incisos II e IV, do CDC: prevê, nas hipóteses de vício de quantidade, alternativas como a complementação da quantidade e a restituição do valor pago, sem prejuízo de eventuais perdas e danos.

Artigo 402 do Código Civil: prevê que as perdas e danos abrangem o que efetivamente se perdeu e o que razoavelmente se deixou de lucrar, desde que devidamente demonstrados.

O Superior Tribunal de Justiça também reconhece que a alegação de falta de estoque não afasta automaticamente a possibilidade de exigir o cumprimento da oferta quando o produto ainda pode ser obtido pelo fornecedor.

MINHA EXIGÊNCIA E PRAZO PARA SOLUÇÃO

Diante de todo o exposto, exijo que a DNAC providencie:

A entrega das 190 unidades faltantes da primeira compra.

A entrega da caixa completa com 240 unidades da segunda compra, respeitando as condições da oferta original.

O envio dos produtos sem qualquer cobrança adicional.

Um posicionamento formal, com confirmação da disponibilidade e previsão de entrega.

Estabeleço o dia 20/10/2026 como prazo final para a entrega das embalagens, considerando a urgência da minha necessidade e os transtornos já causados.

Caso os produtos não sejam entregues até essa data, adotarei as medidas administrativas e judiciais cabíveis, incluindo o ajuizamento de ação para buscar o cumprimento da oferta ou a reparação legalmente devida, conforme o caso, bem como a indenização por eventuais danos materiais e lucros cessantes que eu consiga comprovar, sem prejuízo de outros direitos reconhecidos pela legislação.

Ressalto que a existência de reembolsos não significa que minha solicitação original tenha sido atendida. Os valores foram devolvidos unilateralmente, enquanto continuo sem as embalagens que adquiri e pelas quais organizei meu trabalho.

Espero que a DNAC trate esta reclamação com a seriedade necessária, apresente uma solução concreta e cumpra suas obrigações perante o consumidor.

Esta é minha tentativa de obter uma resolução formal antes de recorrer às medidas cabíveis.

Aguardo confirmação por escrito e a entrega integral dos produtos até 20/10/2026.