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Domestica Legal respondeu
08/09/2026 às 10:30
Prezada, Sra. Wanda.
Agradecemos pelo contato e pela disponibilização das informações adicionais, que foram fundamentais para que pudéssemos identificar e analisar corretamente a situação mencionada.
Após a análise do caso, verificamos que as pendências identificadas pela Receita Federal correspondem às guias de INSS da competência de dezembro de 2025 e do 13 salário, que foram devidamente apuradas e encaminhadas ao empregador para pagamento.
Quando uma guia do Esocial deixa de ser paga, a Receita Federal pode apresentar a respectiva pendência em seus sistemas e notificações.
Especificamente em relação ao ocorrido, após o envio das guias e a demissão da funcionária, a procuração eletrônica do Sr. Joel expirou. Como não havia mais funcionários ativos naquele momento, não foi necessária a renovação da procuração para continuidade das rotinas. Posteriormente, conforme consta na própria notificação da Receita Federal, identificamos que as guias anteriormente encaminhadas por nossa empresa, não haviam sido pagas pelo empregador.
Dessa forma, após a apuração realizada, não identificamos falha ou ausência de recolhimento por parte da nossa empresa. As guias foram corretamente calculadas e disponibilizadas para pagamento, sendo a pendência decorrente da ausência de quitação das respectivas guias.
Ainda assim, buscando solucionar a situação e prestar todo o suporte necessário, encaminhamos à Sra. Wanda a segunda via das guias para regularização da pendência.
Continuamos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.
Atenciosamente,
Marcilene Santos (SAC - Doméstica Legal)
Reclamação encerrada e avaliada pelo consumidor
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