Cobrança de taxa de cartão indevida pela empresa Dpen

Reclamação não respondida

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Campinas - SP

22/06/2026 às 08:54

ID: 251997275

Prezados,

Registro minha indignação com a conduta adotada pela empresa Dpen durante a prestação de serviços em uma festa junina realizada na cidade de Campinas/SP, na data de 21/06/2026.

Para consumir alimentos e bebidas no evento, os participantes foram obrigados a adquirir um cartão de consumação eletrônica pelo valor de R$ 5,00. No entanto, ao final da festa, esse valor não foi devolvido, mesmo após a devolução do cartão, transformando uma suposta taxa de cessão ou aluguel em uma cobrança definitiva e obrigatória.

Entendo que essa prática é abusiva e contrária ao Código de Defesa do Consumidor. O cartão de consumação é um instrumento utilizado exclusivamente para facilitar o controle interno de estoque, vendas e pagamentos do estabelecimento, constituindo um custo operacional da empresa, que não pode ser transferido ao consumidor.

Além disso, a cobrança afronta o artigo 39, inciso V, do CDC, que proíbe a exigência de vantagem manifestamente excessiva. A retenção definitiva do valor pago por um item destinado apenas ao gerenciamento do evento gera enriquecimento sem causa do fornecedor.

Diversos órgãos de defesa do consumidor entendem que, quando há cobrança pela utilização de cartões de consumação, deve ser disponibilizado ao público um sistema eficiente de devolução e restituição imediata do valor pago. Permanecer com o cartão e com o dinheiro do consumidor de forma definitiva representa uma prática abusiva.

Solicito o reembolso do valor cobrado indevidamente e uma manifestação da empresa sobre as medidas que serão adotadas para impedir que outros consumidores sejam submetidos à mesma situação.

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