Não respondida

Doutor Sorriso Capão Redondo - Aparelho com 3 bráquetes caídos em 5 dias, falha sanitária grave e reembolso condicionado a assinatura presencial de acordo

Dr Sorriso

cidade: São Paulo

O que aconteceu

Prezados,

Registro minha reclamação formal contra a unidade DOUTOR SORRISO CAPÃO REDONDO - CNPJ recebedor do PIX de R$450,00 em 17/08/2026.

DOS FATOS:

1. Em 17/08/2026 contratei e paguei À VISTA via PIX o valor de R$450,00 referente a limpeza + colocação de aparelho ortodôntico superior + manutenção.

2. No mesmo dia 17/08/2026, à noite, 2 bráquetes se soltaram com cola. A limpeza foi extremamente mal feita, com sujeira visível remanescente. Durante o procedimento, o instrumento de lavagem/secagem CAIU NO CHÃO e foi REUTILIZADO na minha boca SEM qualquer processo de esterilização, configurando grave infração sanitária conforme RDC ANVISA 15/2012 e risco biológico.

3. Guardei os 2 bráquetes com fotos e vídeos.

4. Em 23/08/2026 retornei para manutenção. O serviço NÃO foi corrigido: não recoloaram os bráquetes caídos, apenas trocaram borrachinha. Nesta mesma manutenção caiu mais 1 bráquete, totalizando 3 bráquetes perdidos. Tenho foto dos 3 em minha mão com cola e vídeo.

5. Solicitei o cancelamento e reembolso integral via WhatsApp com a atendente Karen. A clínica se recusa a fazer o estorno via PIX para a mesma chave pagadora e está CONDICIONANDO meu reembolso à presença física no dia 29/09/2026 para "formalizar acordo referente ao cancelamento".

6. Em 24/08/2026 às 12:10 a clínica afirmou por WhatsApp que "essa clinica não somos nós. Somos Doutor Sorriso", ao mencionar as 18.4 mil reclamações da + Sorriso Odontologia (Nota 5.1 - RUIM) no Reclame Aqui.

DO DIREITO VIOLADO:

A conduta da clínica viola frontalmente o Código de Defesa do Consumidor:

Art. 14 - Responsabilidade objetiva por falha na prestação de serviço e por defeito. A queda de 3 bráquetes em 5 dias comprova vício de qualidade e técnica.

Art. 20 - Vício do serviço: serviço impróprio para o fim a que se destina.

Art. 6, III e VI - Direito à informação e à prevenção de danos à saúde.

Art. 51, IV e V - É NULA e considerada PRÁTICA ABUSIVA a cláusula que condiciona o exercício de um direito do consumidor (reembolso) à assinatura de acordo presencial e à renúncia de reclamar em órgãos de defesa. O cancelamento pode e deve ser feito via distrato digital, sem coação.

Art. 39, V - Exigir vantagem manifestamente excessiva.

Além disso, há violação ao Código de Ética Odontológica e às normas da Vigilância Sanitária (COVISA), pela reutilização de instrumento contaminado após queda no chão.

DO PEDIDO:

Diante da perda total da confiança, quebra do vínculo e risco sanitário, solicito:

1. Rescisão contratual imediata por falha na prestação de serviço;

2. Reembolso INTEGRAL de R$450,00 via PIX para a mesma chave pagadora, sem qualquer desconto ou condição de assinatura presencial;

3. Que não seja exigida minha presença para formalizar acordo abusivo.

Informo que o caso já foi registrado no PROCON-SP (com fotos dos 3 bráquetes, comprovante PIX e prints do WhatsApp onde a clínica condiciona a devolução à assinatura), e será encaminhado à COVISA e CRO-SP por infração sanitária e ética.

Anexo: Comprovante PIX R$450,00 - Fotos dos 3 bráquetes soltos - Vídeo - Prints do WhatsApp com a condicionante de 29/09 e print de 12:10.

Aguardo estorno em até 48h.