Não respondida

Cancelamento indevido de pedido de fraldas geriátricas, descumprimento de oferta e bloqueio de limite de cartão de crédito.

DROGARIA TAMOIO

cidade: Niterói

O que aconteceu

RECLAMAÇÃO CANCELAMENTO INDEVIDO DE PEDIDO, DESCUMPRIMENTO DA OFERTA E BLOQUEIO DO LIMITE DO CARTÃO

Venho registrar minha insatisfação e solicitar a imediata solução do problema ocorrido com o pedido n*****827-01, referente à aquisição de fraldas geriátricas e absorventes geriátricos, produtos de necessidade essencial e urgente para pessoa idosa.

A compra foi realizada pelo próprio site da empresa, pelo valor promocional da fralda R$: 53,00( casa pacote) e do absorvente R$: 18,85 (cada pacote), tendo sido expressamente contratada a modalidade de entrega expressa em até 2 horas, justamente em razão da urgência e da necessidade imediata do produto.

O pagamento foi regularmente realizado por meio de cartão de crédito, tendo a compra sido devidamente processada/autorizada. Entretanto, posteriormente, o pedido foi unilateralmente cancelado, constando no sistema como motivo cancelamento pelo serviço de entrega.

Ocorre que essa situação é especialmente grave porque não é a primeira vez que o consumidor enfrenta problema semelhante com a empresa, envolvendo o cancelamento de uma compra após sua efetivação. A repetição desse tipo de ocorrência demonstra que não se trata de um episódio meramente pontual, causando ao consumidor insegurança e prejuízos justamente quando confia na oferta e no serviço disponibilizado pela empresa.

Mais grave ainda é o fato de que, após o cancelamento, o mesmo produto permanece disponível no site da empresa, porém agora anunciado por valor superior ao que foi efetivamente pago na compra original.

Diante disso, a justificativa de cancelamento relacionada ao serviço de entrega não se mostra suficiente para solucionar a questão, especialmente porque o produto continua sendo comercializado pela própria empresa. Na prática, o consumidor realizou a compra pelo preço anunciado, teve o pedido confirmado e o pagamento processado, mas a contratação foi posteriormente cancelada, enquanto o mesmo produto passou a ser disponibilizado por preço maior.

Tal conduta caracteriza, em tese, descumprimento da oferta, nos termos dos arts. 30 e 35 do Código de Defesa do Consumidor, uma vez que a oferta suficientemente precisa vincula o fornecedor. O art. 35 do CDC assegura ao consumidor, diante da recusa ao cumprimento da oferta, o direito de exigir o seu cumprimento forçado, nos termos em que foi apresentada.

Além disso, causa especial preocupação o fato de que o valor pago na primeira compra permanece comprometendo o limite do cartão de crédito, aguardando os procedimentos de estorno da empresa e da administradora do cartão. Ou seja, além de não receber o produto adquirido e necessário com urgência, o consumidor permanece temporariamente privado daquele valor/limite, sem poder utilizá-lo para realizar imediatamente uma nova aquisição.

A situação é ainda mais grave porque se trata de produto destinado à utilização de pessoa idosa, de necessidade básica e imediata, tendo o consumidor escolhido justamente a modalidade de entrega expressa de 2 horas para garantir que as fraldas chegassem em tempo adequado.

Não é razoável que o consumidor seja prejudicado por falhas internas relacionadas à logística ou ao serviço de entrega contratado pela empresa, sobretudo depois de a compra ter sido regularmente realizada, confirmada e paga.

O consumidor não pode ser responsabilizado por falhas internas de logística, estoque, processamento ou entrega da empresa. A contratação foi realizada com base em uma oferta disponibilizada pela própria fornecedora, o pagamento foi efetuado e a modalidade de entrega expressa foi escolhida e paga justamente para atender a uma necessidade urgente.

Aguardo solução urgente e efetiva, considerando a natureza essencial do produto e a necessidade imediata da pessoa idosa que dele necessita.