Falha Crônica de Projeto em Cadeira DT3 Diana e Oxidação Industrial Oculta na Base, com Negativa de Solução Integral pela DT3

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Fortaleza - CE

12/06/2026 às 12:45

ID: 251225379

Falha Crônica de Projeto (Modelo Diana), Oxidação Industrial Oculta e Negativa de Solução Integral pela DT3.

Adquiri uma cadeira DT3 Diana esperando a durabilidade e engenharia que a marca promete. No entanto, o produto apresentou duas falhas graves que comprometem totalmente a experiência:
Erro de Projeto Crônico: A tela mesh do assento rompeu-se em dois pontos devido ao comprimento e disposição dos parafusos que sustentam os braços. Ao me movimentar lateralmente, os parafusos raspam e enroscam na tela. Peso 90 kg (o manual garante suporte até 120 kg), o que comprova que a ruptura é fruto de atrito mecânico por falha de cálculo de engenharia, e não mau uso.
Defeito Oculto de Cromagem na Base: A base cromada apresenta severa oxidação concentrada estritamente em seu núcleo central (anel ao redor do pistão). Curiosamente, as hastes e extremidades permanecem espelhadas e intactas, em estado de novas. A empresa tentou alegar "fatores ambientais/maresia" por eu residir em Fortaleza, mas a ciência dos materiais refuta isso: se fosse o clima, a oxidação seria homogênea. A corrosão centralizada prova que houve falha localizada no processo industrial de deposição do cromo (micragem insuficiente) naquele lote.
Acionei o suporte por e-mail (ticket *****) e, embora tenham reconhecido o defeito do assento e dos braços (autorizando o envio de peças de reposição), a DT3 se recusa terminantemente a enviar a base cromada ou a substituir o produto integralmente, sob a alegação de que a garantia é tratada de forma isolada por componentes.
Como consumidor, recuso-me a aceitar um produto "remendado" onde 70% dos componentes vitais precisaram ser trocados por erros de fabricação, enquanto sou obrigado a manter uma base com defeito metalúrgico oculto. Uma empresa que ostenta indicação ao "Prêmio Reclame Aqui 2025" deveria prezar pela resolução integral e pela segurança estrutural de seus clientes.
Exijo a substituição do produto por uma unidade nova e atualizada ou, no mínimo, a inclusão da base cromada nova no envio planejado, para que o produto seja restaurado ao seu estado pleno de conformidade. Caso contrário, o próximo passo será o acionamento do Juizado Especial Cível (JEC) com base no Art. 18 e Art. 26, 3 do CDC (Vício Oculto).

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Resposta da empresa

13/06/2026 às 10:06

Olá, Leandro.
Meu nome é Viviane e serei a responsável por acompanhar o seu caso até a sua conclusão.

Agradecemos por compartilhar sua experiência e lamentamos os transtornos enfrentados.
Após análise do atendimento registrado sob o ticket nº *****, verificamos que os itens enquadrados na cobertura de garantia já foram avaliados por nossa equipe técnica, sendo autorizado o envio das peças necessárias para correção dos componentes identificados durante o processo de atendimento.
Em relação à base cromada, realizamos a análise das imagens encaminhadas e, não identificamos evidências que caracterizem defeito de fabricação ou vício oculto passível de cobertura nos termos da garantia vigente. Por esse motivo, a substituição desse componente não foi inicialmente aprovada.
Entretanto, compreendemos sua insatisfação e, buscando oferecer o melhor atendimento possível, estamos realizando uma avaliação interna sobre a possibilidade de disponibilização da base em caráter excepcional. Assim que tivermos um posicionamento definitivo da área responsável, retornaremos o contato diretamente pelo atendimento já em andamento.
Nosso objetivo é restabelecer as condições adequadas de uso do produto da forma mais rápida e eficiente possível. Por essa razão, as peças já aprovadas foram disponibilizadas para atendimento da ocorrência registrada.
Permaneço à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais e seguiremos acompanhando o caso de perto até sua conclusão.

Atenciosamente,
Viviane Fonseca
Squad DT3

Réplica do consumidor

13/06/2026 às 11:54

Viviane e equipe DT3, agradeço a resposta por este canal.

Para que não restem dúvidas sobre o andamento do caso, preciso pontuar a real situação.

De fato, via e-mail, confirmei meu endereço para o recebimento do assento e dos braços atualizados. Contudo, deixei registrado naquela mesma oportunidade que o recebimento dessas peças ocorre sob total discordância técnica quanto à negativa da base e da recusa na substituição integral do produto.

Aceitei o envio estritamente para mitigar o meu prejuízo imediato de ficar com uma cadeira inutilizável, mas a solução proposta por vocês continua sendo parcial, paliativa e tecnicamente abusiva.

Embora o produto tenha sido adquirido desmontado originalmente, existe uma diferença abissal de engenharia entre realizar a montagem inicial de componentes novos de fábrica e ter que efetuar a desmontagem forçada e a extração de componentes estruturais que sofreram fadiga de material e travamento mecânico por uso.

Minha reclamação inicial engloba o colapso simultâneo de praticamente todo o conjunto: o assento em mesh rasgado por erro de cálculo do parafuso, os braços danificados, a base cromada com oxidação industrial centralizada e, crucialmente, o pistão que apresenta folga e está balançando.

Exigir que o cliente realize por conta própria a manutenção corretiva pesada de 100% dos itens vitais da cadeira o que inclui a extração complexa e perigosa de um pistão sob pressão que já apresenta instabilidade estrutural (balanço) , sob o nítido risco de acidentes ou de danificar os novos componentes na remontagem forçada, é transferir integralmente o risco técnico e o ônus do defeito de fábrica para o comprador.

Ademais, reitero o vício oculto de fabricação na base cromada: a corrosão severa está concentrada estritamente no núcleo central (anel do pistão), enquanto as hastes e pontas continuam espelhadas e intactas. Se o motivo fosse a maresia de Fortaleza, a oxidação seria homogênea.

A falha localizada é a prova física de um defeito no banho químico industrial de cromo daquela peça.

Portanto, embora partes de reposição estejam a caminho, o produto final continuará viciado, remendado sobre uma estrutura condenada e sem a segurança de fábrica.

Mantenho minha exigência pela substituição integral do produto por uma nova unidade de fábrica (modelo Diana ou equivalente atualizado).

Caso a DT3 encerre o caso insistindo em me deixar com um produto remendado, com a base defeituosa e o pistão instável, formalizarei a denúncia junto ao Procon-CE e daremos andamento pela via judicial no Juizado Especial Cível por vício oculto (Art. 18 e Art. 26, 3 do CDC).