Calcelamento de curso EJA BRASIL EAD

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Florianópolis - SC

05/12/2024 às 11:34

ID: 203762899

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Eu fiz a compra de um curso de ensino a distância em junho de *******, parcelado em 12x no cartão de crédito. Já paguei 5 parcelas, mas, por motivos pessoais, pedi para cancelar o curso, sem exigir reembolso das parcelas pagas, apenas para fazerem o estorno do restante das parcelas para o cartão. Eles dizem que não podem estornar, e disseram que está especificado no contrato, porém eu sequer assinei contrato algum, e já vi no código de defesa do consumidor que tenho direito ao cancelamento e estorno das parcelas restantes, desde que eu não usufrua mais do curso, que é o caso.

Enviei email para eles com o que encontrei no código de defesa do consumidor, conforme segue abaixo, e agora não me respondem ao email e nem através do whathsapp.


- Contratos de Longa Duração e Cancelamento
Mesmo após o prazo de arrependimento, você tem direito de cancelar serviços de longo prazo (como cursos) por razões pessoais, especialmente se você não vai mais utilizar o serviço. No entanto, o fornecedor pode prever cláusulas de multa ou encargos em casos de cancelamento, desde que sejam razoáveis e proporcionais (Art. 51 do CDC).
Se você não assinou o contrato, o fornecedor não pode impor condições contratuais que você desconhece ou que não foram apresentadas de forma clara. (eu não lembro de ter assinado contrato, caso tenham algum contrato assinado por mim, enviem-me por favor).

- Cláusulas Abusivas
O Art. 51 do CDC declara nulas cláusulas que:
Coloquem o consumidor em desvantagem exagerada;
Prevejam perda total dos valores pagos em caso de desistência;
Restringem o direito de cancelar ou de solicitar a interrupção de cobranças futuras.
Se no contrato houver uma cláusula que diga que todas as parcelas devem ser pagas, mesmo sem utilização do serviço, ela pode ser considerada abusiva.

- Falta de Contrato Assinado
Se você não assinou o contrato, o fornecedor não pode alegar que você concordou com os termos unilateralmente. Além disso:
Pela Lei, contratos de prestação de serviço devem ser claros e acessíveis, e o consumidor deve ser informado sobre todas as condições antes de aderir.

O que você pode fazer
Com base no CDC, você pode exigir:
Cancelamento do curso e interrupção das cobranças futuras no cartão de crédito;
Estorno das parcelas ainda não usufruídas, já que você não está mais utilizando o serviço;
A revisão de qualquer cláusula abusiva ou desconhecida.

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Resposta da empresa

11/12/2024 às 11:25

Olá Keisy,

Agradecemos a oportunidade de poder esclarecer suas dúvidas.
Verificamos que foi feita sua matrícula no dia 05/06/*******, a disponibilização do acesso a sua plataforma foi realizado no dia 06/06/*******.

Conforme já esclarecido através do ticket #*******, o prazo para pedido de cancelamento com direito a reembolso seria até dia 11/06/*******.

A única forma de solicitar o cancelamento/reembolso/estorno é dentro de 7 dias após a compra. Essa condição inclusive é o que consta no Artigo 49 da Lei n 8.******* de 11 de Setembro de ******* do Código de Defesa do Consumidor.

Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio. Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.

Sobre suas dúvidas, volto a ressaltar:

Sobre a natureza do curso: Diferentemente de cursos presenciais, onde o serviço é prestado continuamente (como uma aula sendo ministrada dia após dia), no EJA EAD, todo o conteúdo é disponibilizado na plataforma no momento em que você recebe o acesso inicial.

Exemplo: Imagine um curso presencial onde você precisaria assistir às aulas durante 12 meses para completar o conteúdo. No modelo EAD, é como se todo esse conteúdo de 12 meses fosse entregue a você de uma só vez, permitindo que você estude no seu ritmo.

Por isso, o serviço é considerado integralmente entregue no momento em que o acesso à plataforma é disponibilizado. Esse modelo é respaldado pelo Artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que determina que o prazo para arrependimento é de 7 dias a contar da assinatura do contrato ou do recebimento do serviço.

Prazo de cancelamento: Baseando-se no artigo mencionado, você poderia ter solicitado o cancelamento em até 7 dias após o acesso inicial ao curso. Após esse prazo, as condições do contrato aceito no momento da matrícula passam a valer.

Exemplo: Se você acessou a plataforma no dia 1 de janeiro, o prazo para arrependimento se encerraria em 8 de janeiro. Após essa data, o curso já é considerado efetivamente entregue.

Sobre o valor do curso: O curso tem um custo único de R$ 1.*******, que você optou por parcelar em 12 vezes para facilitar o pagamento. É importante destacar que esse valor não é uma mensalidade como em escolas presenciais, mas sim o total do serviço contratado.

Exemplo: Pense em quando você compra um celular em 12 parcelas. Ainda que o pagamento seja parcelado, você recebe o produto integralmente no momento da compra. O mesmo acontece com o curso EAD: ele foi liberado integralmente no momento do acesso, e o valor pago corresponde a esse serviço já entregue.

Contrato e aceite: No momento da matrícula, você realizou o aceite eletrônico aos termos de adesão, que são o contrato firmado entre você e a instituição. Esse documento está disponível para consulta na sua plataforma de estudos, na aba Termo de Adesão.

Exemplo: Quando você clica em Aceito os termos ao se cadastrar em um serviço ou plataforma, isso equivale à assinatura de um contrato. Esse aceite digital tem validade jurídica e está registrado para sua consulta.

Se precisar de mais esclarecimentos, estamos à disposição para ajudá-la.

EJA Brasil EAD