Falha Estrutural em Cadeira Gamer Elements Modelo Lunari - Recusa de Substituição de Assento Após 18 Meses de Uso

Não respondida
Porto Alegre - RS
05/06/2026 às 23:44
ID: 250647177
ATENÇÃO - CADEIRA GAMER ELEMENTS MODELO LUNARI FEARLESS TEM DEFEITO ESTRUTURAL DO ASSENTO QUE PODE ROMPER EM MENOS DE 02 ANOS DE USO !!!!
Relato:
Em 21/11/******* comprei uma cadeira modelo Lunari, NF n *******, para meu filho de 21 anos e que pesa somente 58 Kg. No dia 02/06/******* a estrutura do assento teve ruptura do tubo metalon (aço carbono), que se no lado traseiro direito do assento, o que comprometeu a estabildade do encosto da cadeira, impossibilitando seu uso.
Ontem, 04/06/*******, encaminhamos email à empresa propondo-lhes somente o envio de 01 assento novo para que nós mesmos pudéssemos fazer a substituição. Entendemos que era uma solução justa, pois não estávamos propondo a devolução da cadeira para conserto e nem a troca por uma uma nova cadeira. Somente o assento. Sabíamos que já havia se passado a garantia de 12 meses. Na verdade foram 18 meses e 05 dias de uso (pois a entrega foi 7 dias após a data na NF de compra).
Contudo, por tratar-se de uma falha estrutural da cadeira, nós imaginávamos que a empresa prezaria pela sua marca, credibilidade e pela "qualidade" de seus produtos, e nos mandaria o assento novo. Ledo engano. Responderam o email hoje, 05/06/*******, negando a substituição do assento.
Infelizmente na ocasião da compra (que era um presente de aniversário para o meu filho) não me ative a preencher um mero formulário de solicitação de garantia "premium", pois confiei na qualidade dos produtos da empresa. E por causa disso tivemos esta recusa da troca do assento.
Contudo cabe registar que este tipo de falha estrutural enquadra-se com VÍCIO OCULTO, previsto no artigo 26 3 do Código de Defesa do Consumidor. E, portanto, tem jurisprudência do STJ de que o fornecedor pode ser responsabilizado mesmo após o fim da garantia contratual, desde que o defeito (constatação da ruptura) surja dentro da expectativa de vida útil razoável do produto (por acaso as cadeiras da Elements tem vida útil inferior a 2 anos ?! Acho que não né). O próprio CDC também prevê no artigo 18 que, ao constatar o defeito, o consumidor deve notificar a empresa. Se o VÍCIO OCULTO não for resolvido em 30 dias, o consumidor pode exigir a troca do produto.
Portanto aguardo novamente retorno de solução com a empresa, pois estou solicitando somente um novo assento e não um novo produto. E eu não gostaria de ter que levar este embróglio adiante no Procon e nem na justiça.
Aguardo contato.
Att