Desconto de 30% da promoção ***** não aplicado na compra em supermercado

Em réplica
Rio de Janeiro - RJ
03/08/2026 às 21:40
ID: 255544117
Assunto: Não aplicação de desconto de 30% automático - *****,Gostaria de registrar uma reclamação referente à promoção de 30% de desconto em parceria com a CAIXA e a bandeira Elo para compras de itens de cesta básica na função débito.No dia 03/08/2026, realizei uma compra no supermercado Rede Economia (Filial: ***** de ***** - CNPJ *****, em Pilares/RJ), informei meu CPF (*****), avisei previamente a operadora do caixa e efetuei o pagamento integral utilizando o meu Cartão de *****.O valor total cobrado foi de R$ 373,63 (conforme NFC-e n. *****, Série 307). O sistema registrou a forma correta como "*****", porém o integrador do terminal não aplicou o desconto obrigatório e automático de 30% nos produtos elegíveis da cesta básica.De acordo com as regras vigentes da campanha e respeitando o limite de até 3 unidades por categoria, os seguintes itens deveriam ter recebido o abatimento:***** (2 un): Itens 001 e 004 (***** 1kg) - R$ 11,98 total. Desconto devido: R$ 3,60Molho de Tomate (3 un): Itens 002 e 005 (***** 300g) - R$ 4,47 total considerado. Desconto devido: R$ 1,34Arroz (1 un): Item 007 (***** 5kg) - R$ 16,95 total. Desconto devido: R$ 5,09Macarrão (1 un): Item 008 (Massa S ***** 1kg) - R$ 5,99 total. Desconto devido: R$ 1,80O desconto total que deixou de ser computado pelo sistema foi de R$ 11,83. Como cumpri rigorosamente todos os requisitos da promoção, solicito o estorno ou reembolso desse valor correspondente ao meu direito legítimo como consumidora.Aguardo retorno com a solução do problema. Segue em anexo a imagem do cupom fiscal comprobatório
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Resposta da empresa
04/08/2026 às 11:54
Olá Elane! Espero que esteja bem.
Meu nome é Giovanna e estou acompanhando pessoalmente a sua manifestação ID: 255544117.
Agradecemos por compartilhar conosco os detalhes da sua experiência e por encaminhar o comprovante da compra realizada com o seu cartão CAIXA Elo Débito.
Analisamos cuidadosamente o seu relato sobre a não aplicação do desconto promocional e compreendemos a expectativa gerada em relação ao benefício divulgado. Sabemos como é importante contar com as condições promocionais no momento da compra e, por isso, avaliamos sua solicitação com toda a atenção.
Durante a análise, verificamos que a campanha concedia 30% de desconto em produtos selecionados da cesta básica, para pagamentos realizados com o cartão CAIXA Elo Débito em supermercados participantes. O regulamento também prevê que o desconto seria aplicado diretamente no caixa, observadas as condições da promoção.
Contudo, identificamos que a campanha possuía vigência definida entre 02/06/2025 e 31/07/2026, conforme disposto no item 1.7 do Regulamento, que estabelece: "Promoção válida até o dia 31/07/2026 ou mediante a disponibilidade de estoques do supermercado aderente". Além disso, ao final do regulamento consta o período de vigência nacional da campanha: 02/06/2025 a 31/07/2026.
Verificamos que a compra mencionada em sua manifestação foi realizada em 03/08/2026, ou seja, após o encerramento da vigência da promoção. Por esse motivo, o desconto promocional não foi aplicado à transação realizada.
Ressaltamos ainda que a Elo atua em conformidade com os princípios de transparência e informação previstos no Código de Defesa do Consumidor, especialmente no artigo 6, inciso III, que assegura ao consumidor o direito à informação clara e adequada sobre produtos, serviços, ofertas e promoções. Nesse sentido, as condições, regras e período de vigência da campanha foram disponibilizados em regulamento específico para consulta dos participantes.
Lamentamos qualquer expectativa gerada e agradecemos a oportunidade de esclarecer a situação. Seu contato é muito importante para nós e contribui para o aprimoramento contínuo dos nossos processos e comunicações.
Caso tenha qualquer dúvida ou necessite de esclarecimentos adicionais, permanecemos à disposição para ajudar.
Atenciosamente,
Giovanna
Equipe Reclame Aqui | Elo
Réplica do consumidor
09/08/2026 às 12:37
Olá, Giovanna e equipe Elo.Agradeço o retorno, mas não posso aceitar a justificativa apresentada. Como consumidora, eu não tenho a obrigação de adivinhar o teor de um regulamento interno na internet se a publicidade física, no ponto de venda, afirma o contrário.No dia 03/08/2026, o cartaz promocional da parceria entre a Elo e o Supermercado continuava ostensivamente exposto na loja, sem qualquer informação, rasura ou aviso de que a campanha havia sido encerrada em 31/07.De acordo com o Artigo 30 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação em relação a produtos e serviços oferecidos, vincula o fornecedor e integra o contrato. Além disso, a omissão de uma data limite em um cartaz ativo configura publicidade enganosa por omissão, conforme o Artigo 37, 1 e 3 do CDC.A bandeira Elo e o supermercado parceiro respondem de forma solidária pela eficiência da campanha e pela retirada do material publicitário das lojas assim que o prazo expira. Se o sistema de vocês parou de rodar o desconto, o cartaz deveria ter sido recolhido imediatamente. Manter a propaganda ativa induz o cliente ao erro e ao prejuízo no caixa.Diante do descumprimento da oferta que estava anunciada no momento da minha compra, exijo o cumprimento forçado da obrigação, nos termos do Artigo 35, inciso I, do CDC, com a restituição do valor correspondente aos 30% de desconto que me eram de direito sobre os produtos da cesta básica adquiridos.Aguardo uma solução amigável por parte da empresa para evitar que eu precise formalizar uma denúncia junto ao Procon e ao Juizado Especial Cível (JEC).Atenciosamente,Elane