Você poderá antecipar parcelas do pagamento desde que não possua débitos ou regularize juntamente com a antecipação. A solicitação pode ser realizada diretamente no APP e área do cliente ou na Central de Relacionamento. https://cliente.emais.com/pagamentoparcela https://emais.com/atendimento/fale-conosco
A aplicação de resíduos inflacionários, decorrentes da diferença entre a soma do valor das parcelas de valor fixo durante 12 (doze) meses e o valor que as mesmas teriam se fossem reajustadas monetariamente e mensalmente pelo Índice previsto em contrato. Exemplificando os dois cenários (mensal/anual): Dois contratos, ambos iniciaram no mesmo período, e com o mesmo valor de parcelas. A primeira parcela do contrato mensal foi de R$ 100,00, a primeira parcela do Anual o mesmo valor, no 2° mês quem contratou mensal paga a primeira correção. Supondo que o índice fechou em 1%, a parcela será reajustada, então o novo valor é de R$ 101,00, enquanto o contrato anual permanece o valor da primeira parcela fixa\* durante 12 meses. Nesse mês gerou R$ 1,00 de resíduos (diferença de um contrato para o outro) para o contrato anual e assim acontecera todos os meses de acordo com as variações dos índices. No final do período de 12 meses a contar da data do contrato, é somado a diferença das parcelas mês a mês, a soma total é dividida em 12x ou de acordo com o período restante do contrato e inserido corrigido nas parcelas do próximo ciclo.
Sim, desde que a formalização dos atos necessários e assinatura do contrato de cessão de direitos sejam realizados com a anuência da vendedora Emais.
Comprador: RG e CPF ou CNH; Comprovante de endereço atualizado; Certidão de estado civil: casados, divorciados ou viúvos apresentar cópia da certidão de casamento e suas devidas averbações. Solteiros apresentar certidão de nascimento; Se pessoa jurídica, incluir Contrato Social da última alteração e Situação cadastral do CNPJ da empresa. Do Vendedor/ Imóvel: Certidão Negativa de Débitos de IPTU do lote que vai ser transferido retirar junto à Prefeitura ou Poupatempo do município onde o lote esteja localizado Certidão Negativa de Débitos de Água (para lotes com construção) ou uma declaração de próprio punho (lotes sem ligação de água), feita pelo vendedor (cedente), informando que não possui ligação de água no local (obrigatório). Certidão Negativa de Débitos de Condomínio - retirar na administradora do condomínio (obrigatório para loteamentos em condomínio fechado).
A revenda deve ser feita através de uma cessão de direitos, que ocorre quando uma pessoa (cedente) transfere a outra pessoa (cessionária) os direitos e obrigações que adquiriu mediante promessa de venda e compra. A cessão deverá ser feita sempre com o prévio e expresso consentimento da Interveniente e dependerá de análise de crédito dos compradores, que o cedente esteja em dia, na ocasião, com todas as obrigações assumidas neste Contrato, inclusive no tocante ao IPTU e contas de consumo de energia elétrica, água e esgoto e do pagamento de taxa administrativa especificada em contrato. A cessão de direitos deve ser solicitada na Central de Relacionamento, que encaminhará a relação dos documentos necessários e orientará quais são as premissas para conduzirmos o processo. Caso existam parcelas pendentes, o cliente deverá regularizá-las antes da solicitação da cessão
É através da cessão de direitos que o vendedor, conhecido como cedente, repassa ao comprador, denominado cessionário, os direitos sobre o lote. A Cessão de Direitos poderá ser utilizada em casos de venda para terceiros, inclusão e exclusão de sócios e nos casos em que se transmite os direitos por conta da sucessão ou partilha de bens.
Grande parte dos cartórios em território nacional contam com a plataforma E- Notariado, para se beneficiar da maior rapidez e simplicidade oferecidas pela plataforma, basta contatar o Tabelionato de Notas de sua preferência e solicitar a realização do ato notarial eletrônico. A partir de então, todos os trâmites referentes à realização do ato pretendido poderão ser acompanhados diretamente através do site, ao invés de obrigar os interessados a comparecerem presencialmente no Cartório. Caso o cartório escolhido não utilize a plataforma a assinatura poderá ser realizada por um procurador nomeado por você.
O jeito mais conhecido de formalizar acordos é por meio dos contratos físicos em papel. No entanto, o avanço da transformação digital deixa em evidência os benefícios dos contratos eletrônicos, principalmente quando falamos de economia de tempo, logística, custo, além de seguro.
Você pode acessar através do APP ou site na área do cliente, é simples. É só clicar em Autorização de Escritura ou solicitar através do e-mail [email protected]. https://cliente.emais.com/AutorizacaoEscritura
É o documento que comprova que aquele imóvel pertence àquele proprietário, nele consta informações do vendedor, comprador, dados do imóvel, valor total pago pelo imóvel e data da compra. A autorização deve ser apresentada no Cartório de Notas para início do processo de escritura.