Como faço para revender meu lote?
A revenda deve ser feita através de uma cessão de direitos, que ocorre quando uma pessoa (cedente) transfere a outra pessoa (cessionária) os direitos e obrigações que adquiriu mediante promessa de venda e compra. A cessão deverá ser feita sempre com o prévio e expresso consentimento da Interveniente e dependerá de análise de crédito dos compradores, que o cedente esteja em dia, na ocasião, com todas as obrigações assumidas neste Contrato, inclusive no tocante ao IPTU e contas de consumo de energia elétrica, água e esgoto e do pagamento de taxa administrativa especificada em contrato.
A cessão de direitos deve ser solicitada na Central de Relacionamento, que encaminhará a relação dos documentos necessários e orientará quais são as premissas para conduzirmos o processo. Caso existam parcelas pendentes, o cliente deverá regularizá-las antes da solicitação da cessão


Bom