Quais as regras para veículos modificados?
Os veículos que forem identificados, posteriormente a inclusão/ativação em nossa base, com características ou que já tenham observações em seu chassi de: Roubo e furto recuperado (não importando a quantidade), veículos oriundos de leilão, com informação de média monta, Chassi remarcado - REM, Motor remarcado e/ou substituído, terão seus ressarcimentos calculados em 70% da Tabela FIPE no mês do evento ocorrido, se o veículo não estiver listado na Tabela FIPE, realizaremos três consultas em sites de venda para determinar o valor de mercado, com base no modelo e ano do veículo e sempre será descontado o valor da taxa de participação, em caso de ressarcimento integral, mesmo que o associado (a) tenha adquirido o veículo sem o conhecimento da informação.


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