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O consumidor avaliou o atendimento dessa empresa como BOM. A nota média nos últimos 6 meses é 7.1/10.

Desempenho de Amarante

Ícone de megafone para reclamações que a empresa recebeu.
Esta empresa recebeu 214 reclamações.
Ícone de certo ou correto para reclamações recebidas.
Respondeu 79.4% das reclamações recebidas.
Ícone de interrogação para reclamações aguardando resposta
38 reclamações aguardando resposta.
Ícone de estrela para reclamações avaliadas e nota média da empresa.
112 reclamações avaliadas, e a nota média dos consumidores
é 6.67.
Ícone de aperto de mãos para empresas que voltariam a fazer negócios.
Dos que avaliaram, 71.4% voltariam a fazer negócio.
Ícone de certo ou correto para porcentagem de resolução das reclamações recebidas.
A empresa resolveu 68.8% das reclamações recebidas.
Ícone de relógio para tempo médio de resposta.
O tempo médio de resposta é 3 dias e 18 horas.
Os dados correspondem ao período de 01/12/2025 a 31/05/2026

O mínimo de noites exigido é venda casada?

Não, a prática de mínimo de noites não é se configura como venda casada, mas sim uma medida comum no setor hoteleiro, tanto nacional quanto internacional. Essa política tem como objetivo viabilizar a operação turística e garantir a sustentabilidade financeira dos estabelecimentos do ramo. É importante ressaltar que não há ilegalidade nessa prática, pois está respaldada por princípios constitucionais e regulamentações do setor. Conforme previsto na Constituição Federal, em seu Artigo 1º, inciso IV, e no artigo 170, o Princípio da Livre Iniciativa permite que os empresários determinem regras para gerir seus empreendimentos de acordo com suas necessidades e especificidades.

Além disso, o Regulamento Geral dos Meios de Hospedagem (DN nº 429/2002) estabelece que cada estabelecimento pode fixar suas diárias conforme sua conveniência. Essa prática é comum em todo o sistema hoteleiro nacional.

Mesmo o Código de Defesa do Consumidor em seu artigo 39, inciso I, reconhece a validade da estipulação de limites para oferta de serviços, desde que haja justificativa razoável, como é o caso do número mínimo de diárias em reservas hoteleiras.

Assim, ao estipularmos um número mínimo de diárias para reservas, estamos agindo de acordo com a legislação vigente e garantindo a sustentabilidade de nosso negócio, o que beneficia tanto nossos clientes quanto nossa operação.

Última atualização em 27 de novembro de 2025.

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