O mínimo de noites exigido é venda casada?
Não, a prática de mínimo de noites não é se configura como venda casada, mas sim uma medida comum no setor hoteleiro, tanto nacional quanto internacional. Essa política tem como objetivo viabilizar a operação turística e garantir a sustentabilidade financeira dos estabelecimentos do ramo. É importante ressaltar que não há ilegalidade nessa prática, pois está respaldada por princípios constitucionais e regulamentações do setor. Conforme previsto na Constituição Federal, em seu Artigo 1º, inciso IV, e no artigo 170, o Princípio da Livre Iniciativa permite que os empresários determinem regras para gerir seus empreendimentos de acordo com suas necessidades e especificidades.
Além disso, o Regulamento Geral dos Meios de Hospedagem (DN nº 429/2002) estabelece que cada estabelecimento pode fixar suas diárias conforme sua conveniência. Essa prática é comum em todo o sistema hoteleiro nacional.
Mesmo o Código de Defesa do Consumidor em seu artigo 39, inciso I, reconhece a validade da estipulação de limites para oferta de serviços, desde que haja justificativa razoável, como é o caso do número mínimo de diárias em reservas hoteleiras.
Assim, ao estipularmos um número mínimo de diárias para reservas, estamos agindo de acordo com a legislação vigente e garantindo a sustentabilidade de nosso negócio, o que beneficia tanto nossos clientes quanto nossa operação.


Bom