GARANTIA: Como saber se meu apartamento possui garantia?
Quando todos conhecem as regras, os problemas praticamente desaparecem.
Esta premissa também se aplica no que diz respeito ao uso e à manutenção do seu apartamento.
Assim que ocorre a entrega das chaves, começam a valer os prazos de garantia.
O Código de Defesa do Consumidor, determina que o proprietário tem um prazo de 90 dias para apontar defeitos aparentes de fácil constatação como: entupimentos, espelhos de luz danificados ou mal colocados, esquadrias de Ferro amassadas ou riscadas etc ...
Se o defeito for difícil de se perceber, a garantia válida para determinados itens pode chegar a cinco anos. Isso significa que, mesmo depois do imóvel pronto e da chave entregue ao comprador, a construtora tem o dever de arcar com os defeitos, chamados vícios de construção.
Quando o consumidor notar algum defeito no imóvel, como problemas de infiltração, fiação elétrica ou rachaduras, deve comunicar à construtora, por e-mail, WhatsApp, ligação ou nos demais canais de comunicação informados durante processo de compra.
É importante ficar atento as regras e as orientações divulgadas no manual do proprietário e sempre que fizer contato com a construtora para abrir um chamado de solicitação de assistência informar a natureza e a origem do problema.
A construtora deverá agendar a visita técnica e, constatado que o defeito não foi causado por mau uso ou falta de conservação do imóvel, deverá fazer o reparo.
Em casos de problemas nas áreas comuns do empreendimento, o síndico deve se encarregar de comunicar o caso à construtora.


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