PROBLEMAS NO MEU CONDOMINIO: COMO RESOLVER?
Danos ou patologias ligados as áreas comuns do empreendimento, estando cobertos pela
garantia da construtora, devem ser tratados exclusivamente com o síndico eleito em
assembleia.
Caso tenha algum item no seu condomínio que precise de reparo, acione o síndico responsável
para que ele faça o processo para abertura de chamados e a construtora tome as medidas
cabíveis.
Publicado em 26 de abril de 2024.


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