Boleto de Condomínio
No seu primeiro boleto, você pagará a taxa do mês em vigor antes do seu término.
Por exemplo: se o contrato foi assinado em 10 de janeiro e o boleto vence em 5 de fevereiro, a cobrança do condomínio incluirá os 21 dias proporcionais de janeiro, além do valor referente a fevereiro, isso porque o pagamento do condomínio ocorre no início do mês.
🏢 Cobranças do boleto de condomínio
Condomínio: para saber o que compõe a sua cota condominial, entre em contato com a administradora do seu condomínio.
Luz, Gás e Água: essas cobranças variam conforme as regras do condomínio, podendo se referir às áreas comuns ou ao consumo da sua unidade.
Essas despesas são rateadas entre os moradores e configuram despesas ordinárias, de responsabilidade do inquilino.
Salário de funcionários do condomínio: assim como o 13º salário, as despesas de pessoal e manutenção (se houver) também são rateadas e de responsabilidade do inquilino.
🤝 Responsabilidade da Imobiliária na locação
A imobiliária atua como intermediária entre proprietários e inquilinos, administrando os contratos de locação e garantindo o cumprimento das obrigações de ambas as partes.
É responsável por zelar pelo bom andamento da locação, gerenciar pagamentos e manutenções e oferecer suporte durante todo o processo.
Apesar de a imobiliária emitir o boleto do condomínio junto ao da locação para o inquilino, os valores e composições referentes ao condomínio têm origem nos cálculos realizados pela administradora do condomínio.
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